Recusa Ilegal de Meia-Entrada para Estudantes (Prática Abusiva) - Descumprimento da Lei Federal n 12.933/2013

Respondida
Porto Alegre - RS
25/07/2026 às 18:26
ID: 254838149
Prezados,
Entrei em contato com os canais oficiais de venda do Space Adventure (Canela/RS) via WhatsApp para adquirir ingressos para mim e para minha namorada. Ambos somos estudantes devidamente matriculados e portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), sendo ela também professora da rede estadual.
Ao solicitar o valor correspondente à meia-entrada para estudantes, o atendimento negou a concessão do benefício. A justificativa apresentada pelos atendentes (***** e *****) foi de que o estabelecimento se classifica como "atrativo turístico fixo e parque temático", e que, por conta disso, não se enquadraria como evento cultural, limitando-se a oferecer "valores especiais" apenas para professores e PCDs.
Tal justificativa é infundada, ilegal e configura flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentação Legal:
1. A Lei Federal n 12.933/2013 é clara ao garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
2. O Space Adventure promove uma exposição com itens originais da NASA e opera um Planetário. Trata-se, de forma incontestável, de uma atividade de caráter educativo, científico, cultural e de entretenimento. A alegação de que a atração é "fixa e permanente" não cria jurisprudência para isenção da lei, visto que museus, aquários e centros culturais permanentes estão sob a mesma égide legal.
3. A recusa injustificada em conceder o desconto legal configura prática abusiva, tipificada no Art. 39, incisos II e V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ao recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades e exigir vantagem manifestamente excessiva.
O estabelecimento não pode criar uma tipificação própria ("atrativo turístico") para se esquivar de uma legislação federal de ordem pública. Oferecer promoções tarifárias não anula o direito irrenunciável do estudante de pagar 50% do valor do ingresso cobrado no dia.
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Resposta da empresa
26/07/2026 às 11:26
Olá!
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar seu relato conosco.
Recebemos sua manifestação e nossa equipe já iniciou a análise do seu caso. Em breve, entraremos em contato diretamente com você para entender melhor a situação e dar continuidade ao atendimento.
Assim que houver novidades, atualizaremos esta publicação para que você possa acompanhar o andamento.
Permanecemos à disposição.
Equipe Space Adventure