Descumprimento de promessa de acompanhamento personalizado no programa Escala de Negócios da Space Edu

Não respondida
Maués - AM
02/10/2025 às 16:30
ID: 228383145
Olá, venho por meio desta expressar minha insatisfação com o atendimento e as condições oferecidas pela Space Edu no âmbito do Programa Escala de Negócios.
Realizei a inscrição no programa e participei de 3 dias de aulas presenciais, as quais foram realmente excelentes. Contudo, um dos maiores atrativos prometidos acompanhamento personalizado de 90 dias, conforme divulgado durante as aulas demonstrativas e em materiais promocionais (como vídeos no YouTube) não está sendo cumprido.
Fui informado que, na prática, o acompanhamento não é individualizado, como prometido, mas sim em grupos de 30 a 40 pessoas. Isso contraria as expectativas criadas e não está previsto no contrato, que não menciona acompanhamento "em grupo". Durante a venda e a divulgação do programa, o compromisso era de um serviço personalizado, o que não condiz com o que está sendo entregue.
Outro ponto alarmante foi que o contrato só foi disponibilizado após o pagamento total do curso, impedindo que eu pudesse analisá-lo previamente antes de tomar uma decisão de compra. Isso é uma prática que desrespeita os direitos do consumidor e compromete a transparência e clareza necessárias em uma relação comercial.
Além disso, ao relatar minha insatisfação no grupo do programa, fui abordado pela equipe jurídica da empresa, que me advertiu para não fazer difamação. Gostaria de esclarecer que não estou em busca de conflito nem de prejudicar a imagem da empresa, mas sim de garantir o cumprimento daquilo que foi prometido e pelo qual paguei integralmente. Minha manifestação foi uma tentativa legítima de buscar esclarecimentos sobre o descumprimento das condições contratadas.
Também observei que as cláusulas do contrato parecem proteger exclusivamente os interesses da Space Edu, dificultando ou impossibilitando a rescisão do contrato sem danos financeiros para mim, o consumidor. Tal prática vai contra o princípio da boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor.