Película com defeito e recusa na troca/garantia na loja Space Case

Não respondida
Belo Horizonte - MG
16/11/2025 às 18:04
ID: 232044029
No dia 15/11, realizei a instalação de uma película de proteção para celular em uma loja situada no shopping. SPACE CASE LTDA, contudo na manhã seguinte, 16/11, o produto apresentou bolhas visíveis, caracterizando defeito na película ou falha na aplicação.
Diante disso, retornei imediatamente à loja para solicitar a troca do produto ou o acionamento da garantia, conforme previsto na legislação. Entretanto, o atendente se recusou a realizar a substituição, alegando que a tela do aparelho teria sofrido um atrito. Registro que o celular não sofreu qualquer tipo de atrito, e tal alegação foi feita sem apresentação de prova, perícia ou análise técnica, motivo pelo qual considero a justificativa inadequada e improcedente.
Art. 18 O fornecedor é responsável pela reparação ou substituição do produto em caso de defeito.
Art. 26, II O prazo para reclamação de defeitos em produtos duráveis é de 90 dias.
Art. 50 A garantia contratual deve ser fornecida por escrito e não exclui a garantia legal.
Solicitação
Solicito que o fornecedor adote as providências necessárias para o cumprimento do CDC, garantindo a substituição da película ou outra solução adequada. A negativa de garantia baseada em suposições não comprovadas fere a boa-fé, a transparência e o dever de atendimento adequado ao consumidor.
Aguardo retorno e solução definitiva para o caso