Desligamento de colaborador com descontos indevidos e atraso no pagamento rescisório

Em réplica
Sertãozinho - SP
10/07/2026 às 22:15
ID: 253630775
A empresa faz o desligamento e paga no último dia, aí desconta os epis ( o que previsto pelo ART.477 da CLT ) não é permitido, e não é encontrado nenhuma cláusula prevista na mesma que se refere particularidade empresarial, e informou que pagaria o desconto dos epi's em 10 dias ( ou seja o valor rescisório ainda em 20 dias ) e não pagaram na data informada ( os 10 dias decorrente dos 10 dias obrigatório pelo ART 477 da CLT) uma [Editado pelo Reclame Aqui] pra responder tanto email quando whatsapp. Em resumo uma empresa sem ética para com os colaboradores, não indico ninguém a entrar numa empresa sem ética.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/08/2026 às 18:12
Olá, Felipe.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que o desconto dos EPIs é realizado conforme a política vigente da empresa. Após a devolução dos itens, o processo de conferência foi concluído e o respectivo reembolso foi devidamente realizado em 17/07/2026.
Entendemos que o tempo de processamento pode ter gerado desconforto e pedimos desculpas por qualquer transtorno ocasionado durante esse período.
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, onde teremos satisfação em auxiliá-lo.
Atenciosamente,
EVER Group S/A
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 04:49
Vocês até realizou o pagamento, porém não foi feito o cálculo devidamente certo, pois foi atrasado e deveria ser pago com reajustes, visando que não é permitido pelo ART 477 tal descontando.