Vício do produto e descumprimento do prazo de reparo da Spark Usina

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

12/03/2026 às 19:28

ID: 243126097

Reclamação Formal: Vício de Produto e Descumprimento de Prazo
À SPARK USINA (Diretoria de Relacionamento e Assistência Técnica)
Assunto: Notificação Extrajudicial Vício em Usina Spark e Ausência de Resposta Técnica
Eu, *****, venho por meio desta formalizar minha reclamação contra a Spark Usina referente ao produto adquirido por mim, que apresentou defeito com apenas 04 (quatro) dias de uso.
1. Resumo dos Fatos
No dia 18 de fevereiro, entrei em contato com o suporte/assistência da Spark Usina relatando o defeito no carregador. Fui informado que o reparo dependia de peças de reposição. Desde então, não houve qualquer respaldo, resposta às minhas tentativas de contato ou previsão de entrega do equipamento funcionando.
2. Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor)
De acordo com o Artigo 18, 1 da Lei n 8.078/90 (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. Caso o problema não seja resolvido nesse intervalo, cabe a mim, consumidor, a escolha entre:
1. A substituição do produto por outro novo e em perfeitas condições;
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
3. O abatimento proporcional do preço.
Ressalto que o descaso e a falta de comunicação por parte da Spark Usina configuram falha grave na prestação de serviço pós-venda.
3. Da Exigência
Considerando que o prazo legal de 30 dias está se esgotando (vencimento em 20/03), exijo uma solução definitiva (reparo completo ou substituição da unidade) em até 48 horas.
Caso não obtenha resposta satisfatória, informo que registrarei reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON e Consumidor.gov.br) e, se necessário, ingressarei com ação de danos materiais e morais no Juizado Especial Cível, dada a essencialidade do produto e a desídia da empresa.
No aguardo de um retorno urgente.
*****
*****
*****

Compartilhe

Resposta da empresa

13/03/2026 às 07:16

Olá Terson!

Primeiramente, gostaríamos de apresentar sinceras desculpas pelo transtorno relatado e pela insatisfação ocasionada com a situação envolvendo o equipamento adquirido. Informamos que nossa equipe está comprometida em analisar o ocorrido e resolver a situação da melhor maneira possível, sempre prezando pela transparência e pelo respeito aos nossos clientes.

Após análise interna, verificamos que não havia registro anterior de contato técnico formal relacionado ao problema mencionado em nossos canais oficiais de atendimento. De todo modo, buscando compreender integralmente a situação e prestar o suporte necessário, nossa equipe realizou contato com o senhor na data de 13/03/2026, a fim de obter mais informações e dar início ao devido procedimento de atendimento em garantia.

Esclarecemos que, conforme previsto no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), nos casos em que o produto apresenta vício, o fornecedor possui o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o defeito, contados a partir da formalização do atendimento ou da efetiva entrada do produto para avaliação técnica.

Durante esse período, o equipamento poderá passar por diagnóstico técnico detalhado e, caso necessário, reparo ou substituição de componentes, com o objetivo de restabelecer seu pleno funcionamento.

Reforçamos que a Spark Usina permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário, acompanhando o caso com prioridade até sua completa resolução e buscando garantir a melhor solução possível dentro dos parâmetros técnicos e legais.

Atenciosamente,
Equipe Spark Eletrônica.

Consideração final do consumidor

14/03/2026 às 17:07

Foi resolvido após muito transtorno

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3