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Suzano - SP

24/02/2025 às 13:21

ID: 210712753

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Atrasei o pagamento do boleto do condomínio no mês de janeiro. Quando revebi a segunda via, constava a cobrança de HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS, mesmo sem ação judicial.
Ao questionar o setor de cobrança,*******, sobre a base legal para o feito, tive a seguinte resposta: "Os honorários administrativos são cobrados após 05 dias de vencimento do boleto, a informação constou na parte das instruções na parte inferior do boleto de 10/01".
Quero o número da Lei que peemitiu tal cobrança, pois acrediyo ser leigal, pois contraria o Código do Consumidor. https://*******,obrigado%20a%20contratar%20um%20advogado.
Solicito o estorno do valor cobrado.

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Resposta da empresa

05/03/2025 às 12:41

Em resposta aos questionamentos sobre a legalidade da cobrança extrajudicial (amigável), realizada pelo Grupo Sparta, esclareceremos alguns pontos importantes para o entendimento de todos.

A cobrança extrajudicial (amigável) realizada pelo Grupo Sparta, está prevista em contrato e respaldada pelo artigo 51 da convenção condominial, é um procedimento essencial para o controle do índice de inadimplência dentro de qualquer condomínio. A inadimplência, se não gerida de forma ativa, pode acarretar graves problemas financeiros ao condomínio, que impactam diretamente o bem-estar de todos os condôminos, além de custos extras com rateios, ou ajustes na previsão orçamentária.

É importante ressaltar que a cobrança extrajudicial (amigável) é parte integrante do contrato firmado entre o Condomínio Flex Suzano e o Grupo Sparta, que envolve não apenas a legalidade, mas também a necessidade de manter a saúde financeira do condomínio. Em uma negociação de boa-fé, com o síndico, Sr. Márcio Leite, foi ajustada que, ao invés dos termos previstos na convenção, os prazos de tolerância e os incidentes honorários foram renegociados para valores mais equilibrados e adequados aos condomínios.

De acordo com a convenção condominial, o boleto vencido deve ser imediatamente corrigido com juros de 1%, multa de 2%, atualização monetária e honorários de 20%, para cobranças amigáveis ou judiciais, já o acordado contratualmente entre o Grupo Sparta e Flex Suzano, foi a redução dos honorários extrajudiciais (amigável) para 10%, com tolerância de 5 dias e adicionalmente, o prazo de tolerância foi reajustado para 20 dias após o vencimento, o que demonstra um cuidado adicional na gestão das cobranças, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.

Portanto, diante do exposto, reiteramos que não há qualquer irregularidade ou abusividade nas práticas adotadas pelo Grupo Sparta em nome do Condomínio Flex Suzano. Tais medidas são realizadas com as melhores práticas administrativas e visam garantir o cumprimento das obrigações condominiais de forma transparente e eficiente.

Atenciosamente,

Grupo Sparta
Telefone/Whatsapp*******
E-mail *******

Fonte: Artigo 51 da Convenção Condominial: O condômino que deixar de pagar a contribuição condominial na data fixada pela Assembleia Geral ficará obrigado ao pagamento de juros moratórias de 1,0% (um por cento) ao mês, e multa de 2,0% (dois por cento) sobre o débito atualizado. Se houver atraso de qualquer contribuição, tal débito será atualizado mensalmente, com a aplicação dos índices oficiais de reajuste monetário até sua efetiva liquidação, na forma da legislação em vigor. O condômino inadimplente ficará também responsável pelo pagamento ou reembolso ao Condomínio, de qualquer despesa a que der causa pelo seu inadimplemento e ainda de honorários advocatícios dispendidos, para cobranças amigáveis ou judiciais, estes calculados à razão de 20,00% (vinte porcento) da totalidade do débito atualizado.

Consideração final do consumidor

03/06/2025 às 14:08

Péssima empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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