Absurdo! SPAZIO OLIMPIA troca local de festa contratada e recusa-se a devolver valor pago!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

19/07/2020 às 12:47

ID: 108740623

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Em 25/02/19 contratamos a empresa Spazio Olimpia Eventos Ltda., conforme contrato anexo, para realizar a festa de aniversário de 15 anos de nossa filha.
A empresa foi escolhida, principalmente, porque o local onde realiza seus eventos é próximo ao de moradia da maior parte dos convidados da festa de aniversário, além de ser um local que sempre agradou toda a família.
Conforme estipula o contrato, a empresa se comprometeu a realizar a festa no dia 29/08/20 no Spazio Olímpia, situado na Avenida Hélio Pellegrino, n. *******, Vila Olímpia.
Já por ocasião da contratação, para manter o bloqueio da data de seu evento, foi antecipado à empresa o pagamento do sinal de R$13.*******,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais) referente a 30% (trinta por cento) do total conforme consta da cláusula 2 do contrato assinado.
Infelizmente, a situação de pandemia decorrente do Covid19 se instaurou, acarretando a necessidade de adiamento, ou mesmo de cancelamento da festa de aniversário programada, dada a impossibilidade de sua realização na data acordada.
Nossa família buscou opções de novas datas, visto que, apesar da crise financeira que vem assolando a todos, quis manter o nosso evento, garantindo inclusive a manutenção das atividades de todas as pessoas e empresas envolvidas.
Assim, assinamos aditivo ao contrato em 28/05/20, alterando a data do evento para 17/10/20, sem custos adicionais, dada a situação de pandemia instaurada.
******* que conforme previsto na cláusula 1 do referido contrato qualquer alteração no evento somente poderia ocorrer com a anuência expressa, o que de fato ocorreu no caso do adiamento.
Surpreendentemente, porém, no último dia 28/06/20, a empresa encaminhou e-mail à família informando que não mais dispunha do local contratado para a realização do evento, e que estaria oferecendo outro local, em bairro totalmente distinto, no caso, em Alto de Pinheiros. A justificativa dada pela empresa foi exatamente a situação de crise decorrente do Covid19, apesar de ser fato público e notório, que a empresa já não cumpria com suas obrigações, inclusive o pagamento de alugueis do imóvel, em ocasião muito anterior ao da referida crise (ação de despejo por falta de pagamento n. 1030250-29.*******.8.26.*******).
Em ato de boa-fé, buscamos informações sobre o novo local oferecido para a realização de seu evento. Porém, considerando que na verdade foi oferecido local situado no bairro Alto da Lapa, a aproximadamente 10 (dez) km do local inicialmente contratado, e considerando que os convidados são adolescentes que dependem de outras pessoas para realizar seu deslocamento, decidimos não aceitar a alteração de local proposta, com o cancelamento do evento.
Em razão do exposto requeremos a devolução do sinal inicialmente pago. Inclusive, o parágrafo único da Cláusula 4 de seu contrato prevê que, havendo a rescisão do contrato pela Contratada, o que inclui a alteração no evento sem expressa anuência da Contratante, deverá devolver as quantias pagas.
A empresa, porém, após muita insistência, e para nova surpresa respondeu que: Hoje todas as rescisões, sem exceção, serão realizadas conforme a MP948 assinada no dia 08/04/20. Conforme a MP, as rescisões serão em até 12x com o primeiro pagamento previsto ao término da pandemia. Tal ação é fundamental para garantir o ressarcimento pontual aos clientes também como a entrega dos eventos para aqueles que optarem pela transferência. Portanto, as rescisões serão conforme disposto na MP948.
Ora, o cancelamento do evento sem a possibilidade de remarcação não decorreu do estado de calamidade, tanto que, a remarcação já havia sido efetuada. O cancelamento do evento sem a possibilidade de remarcação decorreu do fato de ter sido alterado o local inicialmente contratado para a sua realização. Assim, não há o enquadramento nas hipóteses da MP n. *******/*******, conforme pretendido.
Inclusive, entendemos que deve prevalecer no caso o Código de Defesa do Consumidor, principalmente, o art. 35, III do, dada a impossibilidade do fornecimento do serviço na forma contratada, viabilizando: III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Considerando todo o exposto, solicitamos a intervenção do ReclameAqui para que proteja os direitos dos consumidores, que estão sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pela total fuga da empresa no cumprimento de suas obrigações contratadas, e que ainda, de forma maliciosa tenta justificar tal descumprimento na situação de crise, com a intenção de se beneficiar dos regramentos específicos que foram editados para aqueles que de fato se prejudicaram pela pandemia, sendo determinando efetuar o ressarcimento dos valores que recebeu sem prestar qualquer serviço.
Desde já agradecemos.

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Consideração final do consumidor

24/08/2020 às 00:23

Empresa recusa-se a devolver o valor pago!

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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