Cobrança de dívida com constrangimento e ameaça

Não respondida
Barueri - SP
23/06/2026 às 02:08
ID: 252098651
A cobrança de dívida, ainda que legítima, deve observar os limites do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, sendo ilícita quando realizada com constrangimento, ameaça ou exposição do consumidor ao ridículo, podendo, em hipóteses mais graves, configurar o [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no art. 71 do mesmo diploma.
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