Exclusão de dívidas com mais de ***** anos

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Curitiba - PR

24/06/2026 às 04:39

ID: 252206801

Solicito a exclusão de meu ***** no cadastro de dívida relativo a toda e qualquer dívida prescrita.
A Lei determina prescrição do débito em ***** anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de ***** anos atrás, ***** anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de ***** anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita.
Após a baixas dessa "oferta", ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.

BASE LEGAL:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de ***** anos a contar da data de vencimento da dívida (*****), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo ***** do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

" ***** Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, *****, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em ***** anos.

"Art. *****. Prescreve:
*****o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após ***** anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de ***** anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente

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