Arrependimento de compra de cota imobiliária e recusa de devolução integral

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Ananindeua - PA

29/07/2025 às 20:54

ID: 223299911

Claro! Abaixo está a reescrita do seu texto em uma linguagem mais culta, clara e formal:

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**No dia 15 de julho de 2025**, adquiri **duas cotas do empreendimento Guará Park Resort**, após ser abordado por um consultor da empresa em via pública. Fui conduzido até um stand de vendas e, após intensa abordagem comercial, assinei o **Contrato de Promessa de Compra de Fração Imobiliária** da empresa **SPE Guará Park Resort Ltda.**, realizando o pagamento de **R'$ 2.120,00** como valor de entrada, conforme comprovantes de pagamento via PIX e contrato anexos.

Contudo, dentro do **prazo legal de sete dias corridos**, exerci meu **direito de arrependimento**, previsto no **art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, mediante envio de **comunicação formal por e-mail** e também por **Carta Registrada n *******, conforme previsto nas cláusulas contratuais. O referido artigo assegura ao consumidor o direito de desistir de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, com a devolução **imediata e integral** dos valores pagos, **sem qualquer ônus**.

Apesar disso, a empresa:

* Recusou-se a realizar a devolução imediata do valor pago, impondo, de forma abusiva, **prazo de até 45 dias corridos**;
* Condicionou a devolução à assinatura de **instrumento de distrato contendo cláusulas abusivas e nulas de pleno direito**, tais como:

* Renúncia a medidas judiciais ou administrativas, em violação ao art. 51, incisos I e IV, do CDC;
* Proibição de manifestações públicas sob ameaça de ação judicial por danos morais, infringindo o art. 5, incisos IV e IX da Constituição Federal, e o art. 6, inciso IV, do CDC;
* Condicionamento da devolução à aceitação dessas cláusulas, o que configura **coação contratual** e caracteriza **enriquecimento sem causa** por parte da empresa.

Ademais, a empresa tenta, de maneira indevida, aplicar a **Lei n 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário)** para justificar a retenção de valores e o prazo de devolução, embora tal legislação **não se aplique ao presente caso**, uma vez que:

* O cancelamento ocorreu dentro do prazo legal de sete dias, caracterizando **direito de arrependimento**, e **não** distrato contratual;
* Os **CNPJs informados no contrato encontram-se ativos na Receita Federal**, e os **e-mails e telefones celulares fornecidos funcionam normalmente** para fins de cobrança e recebimento de valores via PIX;
* No entanto, para efetuar a devolução, a empresa impõe exigências burocráticas desproporcionais, como o envio de Carta Registrada, o que demonstra desequilíbrio contratual.

Diante do exposto, **reitero o pedido de devolução integral da quantia de R'$ 2.120,00**, paga a título de entrada, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

*****

Se desejar, posso adaptar o texto para uma petição, reclamação em órgãos como Procon ou plataforma como Reclame Aqui. Deseja isso também?

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Consideração final do consumidor

24/09/2025 às 14:32

Boa tarde! Tirando a burocracia pra resolver no sentido de que podia ser resolvido a devolução do REEMBOLSO via PIX da mesma forma que foi feito o pagamento. Recebemos instrução para enviar uma RA para a Administradora em Goiânia explicando todos os fatos.... Depois entraram em contato conosco via WhatsApp dando um prazo de 30/45 dias para a devolução do REEMBOLSO. Graças a Deus resolveram direitinho e antes do prazo combinado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10