3 meses sem banheiro fazendo as necessidades em saco plasticos.

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São Paulo - SP

30/07/2026 às 10:45

ID: 255207383

Notificação Formal / Relato Oficial Integrado (Ordem Cronológica)
Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP) - Departamento de Fiscalização / Ética

Venho por meio desta expor, registrar e consolidar formalmente a cronologia dos abusos, omissões, negligências e [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas por esta administração, que prioriza exclusivamente o lucro em detrimento da dignidade, da saúde e da segurança, colocando em seu portfólio imóveis totalmente inabitáveis.
1. Histórico Fático e Cronológico dos Fatos
15/08/2025 (Início da Locação e Falta de Energia): Assinatura do contrato de locação do imóvel na *****, intermediado pela Special Administração de Bens Ltda. Ao assumir a posse, constatou-se a falta de energia elétrica devido a um medidor instalado de forma irregular e inacessível pela imobiliária, obrigando a residir dias às escuras e arcar com eletricista particular.
Início da Locação (Insegurança Omitida): A imobiliária omitiu dolosamente que um morador de rua pernoitava rotineiramente no quintal do imóvel, gerando grave risco à integridade física.
Setembro de 2025 (Vícios Ocultos e Obras Negligenciadas): Com menos de um mês de locação, os pisos do banheiro quebraram devido a infiltrações crônicas que alagavam a lavanderia. Os prestadores enviados pela imobiliária realizaram um serviço inadequado, deixando pisos rachados, acúmulo de água, porta emperrada e fiações/interruptores expostos com risco de curto-circuito. Os vazamentos elevaram drasticamente as contas de água e prejudicaram os animais de estimação.
Março a Maio de 2026 (Deboche, Coação e Tratamento Agressivo): Durante as cobranças por soluções nas manutenções, a imobiliária adotou postura de descaso e deboche. Nesse período, o refluxo constante de esgoto bruto pelos ralos e vasos sanitários deixou o imóvel insalubre.
O Colapso do Esgoto e o Abandono: Fiquei mais de 3 meses sem poder usar o banheiro após a suposta "obra", convivendo com um esgoto ativo dentro da residência. Essa grave negligência resultou diretamente em infecção e problemas de saúde, diagnosticados sob o CID-10 A09. Diante da total falta de resposta e ausência de ajuda, tive que sair do imóvel por conta do esgoto e pagar com Airbnb do meu próprio bolso.
Ameaças e Coação dos Pedreiros: Os prestadores de serviço (pedreiros) da imobiliária tentaram chegar no imóvel às 11 da manhã e ainda me ameaçaram, o que motivou a lavratura de um Boletim de Ocorrência contra eles.
Junho de 2026 (Exposição Pública e Tentativa de Alerta): Diante da gravidade da insalubridade e do descaso, foram feitas postagens públicas de desabafo e alerta em redes sociais e plataformas de defesa do consumidor, as quais foram apagadas no dia seguinte.
30/06/2026 (Abertura de Reclamação no Procon): Formalização de denúncia no Procon-SP relatando a violação de habitabilidade, omissão de vícios ocultos e condutas abusivas.
Início de Julho de 2026 (Ajuizamento de Ação de Censura e Confissão Pública): A imobiliária ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer (Processo n 4013099-37.2026.8.26.0008) tentando censurar as manifestações públicas. Vale destacar que, publicamente no portal Reclame Aqui, a própria imobiliária acabou por assumir a falta de condições básicas do imóvel e a existência do IPTU mãe de um quarteirão inteiro sem habite-se. Mesmo diante dessa confissão, propagaram alegações [Editado pelo Reclame Aqui] e caluniosas em juízo de que eu estaria agindo de má-fé ou querendo "morar de graça". (Pergunta-se: Quem quer morar de graça em um esgoto ativo, contraindo a doença CID-10 A09?). Omitiram dolosamente que todos os aluguéis encontram-se rigorosamente em dia, além de tentarem alegar indevidamente a ilegalidade de prints de conversas próprias.
27/07/2026 (Relatório de Saúde Pública na UBS): Diante do colapso sanitário (esgoto voltando constantemente), busquei atendimento na UBS Vila Nova Manchester, onde o enfermeiro responsável emitiu um relatório técnico oficial direcionado à Secretaria de Saúde sobre o risco coletivo às 9 famílias do local (incluindo idosos e crianças).
Final de Julho de 2026 (Derrocada Judicial da Imobiliária e Aditamento no MP): O Juiz titular da 4 Vara Cível indeferiu integralmente a tutela de urgência pleiteada pela imobiliária, rechaçando a tentativa de censura por ferir a liberdade de expressão. Na mesma data, protocolei um aditamento completo na Notícia de Fato n 0279.0000559/2026 do Ministério Público, anexando o relatório da UBS, as provas da [Editado pelo Reclame Aqui] do IPTU (o quarteirão possui IPTU mãe sem desdobro e sem habite-se, conforme assumido por eles) e a exposição da tentativa de censura.
2. Conclusão e Exigências
Fica evidente a má-fé desta administração, que capta e administra imóveis inabitáveis visando apenas o lucro, ocultando vícios, praticando irregularidades fiscais e urbanísticas graves, e respondendo a cobranças legítimas com coação, mentiras públicas (assumidas inclusive no Reclame Aqui) e tentativas frustradas de censura judicial.
Exijo a reparação imediata de todos os prejuízos materiais (incluindo os gastos com Airbnb) e morais suportados, sob pena de prosseguimento e intensificação de todas as medidas nas esferas cível, criminal e administrativa.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 18:53

Prezado Walex,

A Special Imóveis pauta suas atividades no estrito cumprimento da legislação e na transparência das relações locatícias. Diante da compilação de alegações apresentada, reestabelecemos a verdade factual e jurídica:

Do Duplo Ajuizamento e da Esfera Judicial: O próprio usuário confirma que a controvérsia referente ao contrato de locação, condições do imóvel, rescisão e pretensões indenizatórias já se encontra integralmente devolvida ao Poder Judiciário (Ação Judicial n ***** e Processo n *****, em trâmite perante a 4 Vara Cível do Tatuapé). A tentativa de transformar o portal Reclame Aqui em tribunal paralelo ou canal de pressão sobre ações sub judice atenta contra a finalidade da plataforma.

Da Ausência de Confissão e da Natureza do Mandato: Repudiamos veementemente a narrativa de "confissão pública". Esta administradora atua estritamente como mandatária do locador. Questões de infraestrutura predial, saneamento ou manutenção do imóvel cabem legalmente e de forma exclusiva ao proprietário do bem (Art. 22 da Lei n 8.245/91). Todas as solicitações foram repassadas ao titular do imóvel no estrito limite de nossas atribuições.

Da Legalidade dos Encargos (IPTU): A cobrança do IPTU por rateio proporcional em imóveis de inscrição mãe/única atende à expressa previsão contratual e ao disposto no Art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato, inexistindo qualquer retenção ou arbitrariedade.

Abuso do Direito de Reclamação: A abertura sistemática e compulsiva de múltiplos registros sobre o mesmo contrato, imputando [Editado pelo Reclame Aqui] e tentando coagir esta administradora no curso de demandas judiciais, configura manifesto abuso de direito.

As manifestações, defesas e a cobrança pelos severos danos reputacionais causados a esta empresa prosseguirão e serão concluídas exclusivamente nos autos dos processos judiciais em andamento.

Atenciosamente,

Grupo Special Imóveis