Falta de atendimento e suporte jurídico

Reclamação resolvida

Resolvido

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15/08/2024 às 17:12

ID: 195304857

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Ao entregar as chaves e feito a vistoria, o locatário deixou marcas de tinta teste em várias paredes e lustre caindo no quarto de armários.
Em contato com a imobiliária desde a vistoria, não houve retorno, e por insistência, entrei em contato hoje 15/8/24.
Alertei que conforme "cláusula 21 - Fica acordado entre as partes, que o locatário irá fazer a pintura do imóvel sem que haja ressarcimento por parte do locador, em virtude disso, fica neste ato estabelecido, que na entrega do imóvel o mesmo não deverá ser entregue pintado."
O texto estabelece um acordo entre as partes envolvidas em um contrato de locação. De acordo com o acordo, o locatário (quem aluga o imóvel) será responsável por fazer a pintura do imóvel, mas sem que o locador (proprietário do imóvel) tenha que reembolsá-lo por isso. Além disso, como o locatário já terá realizado a pintura durante o período de locação, ao devolver o imóvel ao locador, ele não será obrigado a entregar o imóvel pintado novamente.
Essencialmente, o locatário assume a responsabilidade pela pintura durante a locação e, ao fim do contrato, não precisará repintar o imóvel antes de devolvê-lo.
O departamento jurídico informou que a cláusula indica que ele não precisaria pintar e quanto ao item do quarto, o vistoriador informou que não viu.
Enfim, a falta de respeito ao locador, a falta de atenção para com as pessoas que não entendem de legislação e o descaso torna essa imobiliária uma vergonha para o setor.
Espero que muitas pessoas consultem esse relato e procurem uma asseria melhor para seu patrimônio.

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Resposta da empresa

16/08/2024 às 16:13

A Special Imóveis esclarece que conforme relatado pela própria reclamante, a mesma na qualidade de locadora, ajustou um acordo com seu inquilino de que este estaria autorizado a pintar o imóvel sem que esta fosse obrigada de ressarci-lo, mas seu inquilino estaria desobrigado igualmente de proceder nova pintura quando da entrega das chaves, pois isto ocorreu devido ao fato de que O IMÓVEL FOI ENTREGUE AO INQUILINO SEM A DEVIDA PINTURA POR PARTE DA LOCADORA, CONTENDO SUJEIRAS E MANCHAS NAS PAREDES, assim, seu inquilino se dispôs a pintá-lo, obrigação esta que caberia à proprietária do imóvel e não a ele.
No tocante ao alegado lustre do quarto é crucial informar que não houve esta reclamação no momento da vistoria final do imóvel que ocorrera na presença da FILHA DA LOCADORA que foi em seu lugar, sendo que a mesma recebeu as chaves do imóvel ACEITANDO no estado em que se encontrava, ressaltando ao nosso vistoriador na ocasião que ...o imóvel está muito melhor de que quando entregamos... segundo testemunhado pelo vistoriador.
Portanto, esta locadora ora reclamante, alugou o imóvel com as paredes SEM PINTURA E COM VÁRIAS MANCHAS, GANHOU uma pintura nova sem qualquer custo, pois fora custeada integralmente pelo seu locatário e este aceitou a condição de não ter qualquer reembolso disto, porém poderia entregá-lo sem pintar, NOVAMENTE, e, em relação ao suposto lustre do quarto, a mesma não compareceu na vistoria final, tendo enviado sua FILHA para representá-la e esta ACEITOU o imóvel assinando o devido TERMO DE ENTREGA DE CHAVES, pois receberam melhor do que entregaram ao inquilino, segundo suas próprias palavras na ocasião.
Assim, após todo o acerto rescisório, sem que o inquilino lhe devesse mais nada, a locadora queria o mesmo pintasse o imóvel, NOVAMENTE, em flagrante descumprimento a cláusula contratual que eles próprios ajustaram.
O nosso departamento jurídico ao ser consultado sobre o interesse da locadora de buscar a cobrança de uma nova pintura prontamente a instruiu para que não procedesse desta forma, pois estaria afrontando o contrato estabelecido entre ambos, e, isso, ensejaria LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, sendo punível pelo Poder Judiciário tal conduta.
Desta forma, prestamos todos os serviços que nos foram contratados, sobretudo em relação ao suporte jurídico que como claramente se observa fora devidamente prestado, sendo a presente reclamação totalmente infundada e descabida, com o devido respeito.
Desta forma, sendo só o que se tinha a expor acerca dos fatos relatados, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Att,

Réplica do consumidor

16/08/2024 às 16:59

GANHOU uma pintura nova sem qualquer custo, pois fora custeada integralmente pelo seu locatário e este aceitou a condição de não ter qualquer reembolso disto, porém poderia entregá-lo sem pintar

Acredito que não olharam direito, pois o mesmo não pintou quando entrou, conforme tinha solicitado, deixando ainda varias faixas de pintura teste nas paredes.
Quanto ao lustre, foi informado sim ao representante da imobiliária, quando ressaltou a minha filha, que me representou, que eu poderia fazer um orçamento. Pelas fotos antes e depois está constatado o referido apontamento.

Réplica da empresa

16/08/2024 às 17:37

Pelo seu crivo a pintura não ficou a contento, porém ele recebeu sem pintura nova e com manchas e marcas de sujeiras nas paredes, não era obrigado a entregar pintado, por óbvio.
Não existe nenhum apontamento sobre lustre e sim de uma luminária de led queimada e que o imóvel foi aceito por sua filha nas condições apresentadas, conforme termo de entrega de chaves.
Enfim, se precisar de mais esclarecimentos estamos aqui para atendê-la, não nos isentamos de nossa função, pode nos procurar quando quiser.
Ficamos à disposição!
Att,

Consideração final do consumidor

19/08/2024 às 10:59

Tentei mostrar a Special que não fizeram o papel de administrador de imóveis.
Conforme consta em contrato, o inquilino não pintou o apto na entrada, conforme solicitação de autorização. Enfim eles acham que tem razão, mas fica aqui minha indignação pelo péssimo negócio que fiz ao contrata-los.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/08/2024 às 11:23

Tentamos mostrar para a senhora que o inquilino não estava obrigado em fazer a nova pintura, pois isto foi combinado anteriormente entre vocês na assinatura do contrato, e também, foi aceito no momento da Vistoria Final.

Estamos de portas abertas para conversar pessoalmente e esclarecer qualquer dúvida que persista. Acreditamos que é muito mais fácil tratarmos as discordâncias pessoalmente.