Não consigo realizar a transferência da Energia.

Não resolvido
São Paulo - SP
11/10/2024 às 11:08
ID: 199412141
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia!
Vocês colocam uma cláusula contratual sobre transferência, que se não for realizado em 15 dias, o despachante irá fazer o serviço e será cobrado R$ *******,00 no boleto.
Estou tentando fazer a transferência, mas o inquilino anterior deixou conta em aberto e por este motivo não consegui realizar a transferência por telefone, apenas indo pessoalmente na ENEL, coisa que nunca precisei fazer.
Vocês sendo uma imobiliária tão exigente, como não solicita os comprovantes de pagamentos das contas e o protocolo de encerramento da energia junto ao inquilino antes da entrega das chaves??? Agora é fácil vocês virem com essa cláusula, que é óbvio que fazem de propósito, para querer cobrar R$ *******,00 de despachante.
Que culpa eu tenho disso? Resolver problema dos outros que vocês nõ resolveram como imobiliária?
Eu não tenho como faltar no meu trabalho para ficar 3h na ENEL para resolver isso e não acho justo eu ter que pagar por algo que o problema não é meu.
Nesses casos quem tem que arcar com o despachante é a imobiliária, uma vez que a falha é de vocês.
Na minha última locação tive que apresentar todos os comprovantes, protocolo de encerramento.. pq vocês não fazem isso? Surreal essa situação..
Vocês exigem Seguro Fiança com o corretor de vocês, fiz tudo conforme pediram para terminar logo o contrato, mas isso é ilegal, é venda casada, vocês não podem exigir isso.. se denunciar para a SUSEP levam multa.
Aguardo solução de como resolver a transferência da ENEL.
Obrigada!
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Resposta da empresa
14/10/2024 às 18:10
Prezada Sra. T.N.E.C.,
Em atenção à presente reclamação se faz necessário trazer os esclarecimentos fundamentais para o perfeito entendimento do que está sendo colocado em pauta, afim de que não existam dúvidas às situações em questão, sempre pautada na transparência e na boa-fé com os quais a Special Imóveis sempre atuou em suas mais de 4 décadas junto ao mercado.
De início, é prudente ressaltar que o contrato de locação em tela foi firmado com terceiro sendo que a senhora figura como moradora autorizada pelo locatário, ou seja, as cláusulas do contrato foram assinadas e aceitas pelo real locatário que é o contratante.
Ademais, em atenção à sua manifestação, na fase de negociações junto a nossa área comercial, foi esclarecido que é uma obrigação determinada no contrato a pedido dos locadores para que o locatário fique obrigado a proceder com a transferência de titularidade das contas de consumos (Enel e Sabesp) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de tal providência ser procedida por prestador de serviço terceirizado.
Veja, atendendo a inúmeros pedidos de nossos clientes, que em grande maioria não possuem tempo hábil para se dirigirem pessoalmente às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos citados serviços essenciais, uma vez que por conta da vigência da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.*******/*******), determinados serviços como religação e/ou transferência de débitos e de titularidade, geralmente são realizados com a presença dos futuros consumidores e/ou representantes em uma de suas lojas, razão pela qual é oferecido esta OPÇÃO, porém não é OBRIGATÓRIO, de ser contratado os serviços de um prestador terceirizado para a realização desta diligência em seu nome, o que de fato tem atendido e agradado as necessidades dos nossos clientes que OPTAM por este serviço pois como a senhora, não possuem tempo disponível para isto.
Portanto, o(a) locatário(a) tem a OPÇÃO de contratar OU de ir fazer diretamente com as concessionárias e proceder a transferência e/ou religação do fornecimento de energia elétrica ou de água, todavia, pode ser que a concessionária exija comparecimento pessoal, conquanto, o contratante assume o compromisso de proceder a transferência no prazo do contrato, sob pena de em caso de não haver o seu cumprimento ser acionada a execução deste serviço por prestador de serviço terceirizado, tudo estabelecido em contrato, ou seja, com pleno aceite prévio das regras pelos contratantes.
Assim, as concessionárias poderão exigir a presença dos consumidores em suas lojas, na grande maioria dos casos, a SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, por NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, que foge à alçada desta imobiliária.
No caso em questão, esclarecemos que a antiga inquilina teve a desocupação do imóvel decretada de forma judicial, através de ação de despejo promovida pelo departamento jurídico da SEGURADORA titular da apólice de SEGURO FIANÇA vigente à época, pelo que após gerou-se débitos de contas residuais após a desocupação forçada pelo Poder Judiciário.
Todavia, após várias tentativas de cobranças realizadas à antiga inquilina esta sempre se recusou a proceder com os pagamentos, porém tais débitos estão vinculados ao seu cpf, de forma que não qualquer prejuízo ao futuro locatário, pois as concessionárias procedem o afastamento dos débitos anteriores para o cpf do consumidor responsável à época no ato da transferência de titularidade ao novo inquilino, começando um contrato de consumo novo.
Cabe destacar ainda que o prazo de 15 (quinze) dias são suficientes para que o(a) locatário(a) proceda com a transferência de titularidade, como previsto em contrato e aceito pelo LOCATÁRIO, cujas medidas são exigidas pelos proprietários/ locadores visando a segurança de suas locações.
Portanto, totalmente legal e previamente pactuado entre os contratantes, não havendo o que ser questionado acerca de sua validade e conteúdo.
Quanto a questão da contratação do seguro fiança nosso time comercial deixou à vontade para que fossem feitas cotações em mais de uma cia seguradora, frise-se, feitas pela senhora mesmo, e foi escolhida a que ficou melhor aos seus interesses, inclusive é a seguradora em que a senhora trabalha, conforme informação ratificada por meio do email institucional desta cia de seguros utilizado para a formulação da presente reclamação, certo que houve todas as coberturas exigidas pela locadora em uma cia idônea e com sua participação direta no processo, como dito, visando sempre o melhor aos seus interesses.
No desejo de terem sido esclarecidos os pontos necessários.
Ficamos à disposição!
Atenciosamente,
Special Imóveis
Réplica do consumidor
02/11/2024 às 12:53
Boa tarde!
Vamos lá...
Vocês sabem que hoje praticamente tudo é digital, né? São raras exceções que precisamos ir presencial ao local, e a Enel é uma delas, para pedir ligação de energia, se faz pela central de atendimento, a não ser que conste débitos pendentes, aí sim, e é por isso que vocês embutem essa multa abusiva, que se trata de uma cláusula leonina e vocês sabem também, né? O ponto aqui não é estar me isentando da transferência de titularidade das contas, mas sim, existir débito de inquilinos do passado e que sim, é um problema de vocês, independente de como o inquilino tenha saído da residência. Não é um problema meu... Ou, se vocês quisessem agir de boa fé mesmo, teriam me explicado essa situação no momento da assintura do contrato, pois eu pedi explicação a vocês sobre essa clausula, mas apenas quando fui buscar as chaves, aí fui informada, mas mesmo assim, o problema não continua sendo meu e sim de vocês.
Querer aplicar uma multa em uma situação não provocada pelo atual inquilino, de trata de MULTA LEONINA, e se isso tivesse acontecido, queria ver na justiça se iria mesmo passar.
Massss, acabei fazendo o trabalho de vocês e consegui o contato da antiga inquilina, que prontamente pagou o último débito junto a Enel, afinal vocês haviam dito que ela se recusava a pagar, mas a mesma disse não estar ciente, resumindo, quando a gente faz uma forcinha para querer tentar resolver, conseguimos, faltou só um pouquinho de força de vontade.
E para finalizar, em nenhum momento disse que não pude escolher a CIA DE SEGUROS e sim a CORRETORA.
Ou seria com essa CORRETORA de vocês, ou eu não locaria o imóvel, certo?
Então, isso se chama venda casada, e vocês sabem também.
Mas enfim, o contrato foi feito e o problema de vocês, eu já resolvi.
Sem mais,
Tháylar Costa.
Consideração final do consumidor
02/11/2024 às 12:57
Infelizente não podemos escolher as imobiliárias nessa situação de locação... mas enfim, é lamentável certas situações. Deixando uma ressalva aqui que a corretora Tereza, que pertence a essa imobiliária foi uma graça comigo e muito atenciosa,ao me apresentar o imóvel, fora isso... sem comentários.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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