Negligência grave: 3 meses sem banheiro por esgoto estourado, retenção de caução e intimidação

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São Paulo - SP

12/07/2026 às 19:55

ID: 253721171

Negligência grave: 3 meses sem banheiro por esgoto estourado, retenção de caução e intimidação

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 07:55

Prezado Walex,

A Special Imóveis pauta suas operações no estrito cumprimento da legislação vigente (Lei do Inquilinato - Lei n 8.245/91) e no respeito aos nossos clientes e parceiros. Diante do teor de suas alegações, cumpre reestabelecer a verdade fática e jurídica dos acontecimentos:

Da Natureza dos Danos e Intermediação: A imobiliária atua como administradora e intermediária da locação. Problemas na rede sanitária ou estrutura do imóvel pertencem à esfera de responsabilidade legal do proprietário do bem. Todas as solicitações relativas ao reparo foram prontamente notificadas e cobradas do locador por esta administradora no limite de nossas atribuições contratuais.

Da Encerramento do Contrato e Caução: A devolução do valor de caução está vinculada à apuração final do estado do imóvel e à quitação de eventuais débitos pendentes (aluguel pro rata, contas de consumo e reparos decorrentes de danos causados durante a ocupação). O acerto financeiro final segue os prazos e regras do contrato assinado entre as partes.

Das Alegações Descabidas: Repudiamos veementemente a acusação de "intimidação". O atendimento prestado por nossa equipe foi estritamente formal, documental e pautado na urbanidade.

Alertamos que o direito de manifestação não autoriza a imputação leviana de condutas ilícitas ou a exposição desproporcional da imagem da administradora por obrigações que cabem ao proprietário do imóvel.

O encerramento financeiro do contrato e a prestação de contas do depósito caução serão finalizados exclusivamente pelos canais formais da empresa, mediante a formalização dos comprovantes e laudos de vistoria.

Atenciosamente,

Grupo Special Imóveis

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 08:06

A nota formal de vocês não apaga a gravidade dos fatos.
Vocês alugaram um imóvel inabitável, sem esgotamento sanitário adequado (comprovado pela SABESP), o que me fez ficar doente por contaminação de esgoto (gastroenterite bacteriana com atestado e tratamento pelo SUS).
Dizer que a responsabilidade é só do proprietário é ignorar o Código de Defesa do Consumidor. A imobiliária responde sim por intermediar um imóvel sob risco sanitário. E a tentativa de vocês de me calar na Justiça já foi DERROTADA: o juiz da 4 Vara Cível INDEFERIU a liminar de vocês e garantiu o meu direito de denunciar esse absurdo (Processo n *****).
Não adianta tentar passar pano ou fazer ameaças veladas. O B.O. de ameaça no 30 D.P., os laudos médicos e a ação na Justiça falam por si. A conta dessa irresponsabilidade será cobrada onde importa: nos órgãos de fiscalização e no Judiciário.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 08:08

A tentativa da imobiliária de se esquivar da responsabilidade alegando ser apenas "intermediária" não tem amparo legal no Código de Defesa do Consumidor. Vocês disponibilizaram e administraram um imóvel inabitável, sob grave risco sanitário, com esgoto a céu aberto comprovado por laudo da SABESP.
A negligência de vocês resultou em danos diretos à minha saúde, gerando contaminação por gastroenterite de origem bacteriana, devidamente atestada pela equipe médica do SUS, com prontuário público e tratamento por medicação antimicrobiana.
Sobre as "alegações descabidas" e ameaças de "exposição": a conduta dos prestadores de serviço enviados ao local motivou o registro oficial de Boletim de Ocorrência por Ameaça (Art. 147 do Código Penal) no 30 D.P. do Tatuapé. Além disso, a tentativa de vocês de censurar minhas denúncias na Justiça já foi DERROTADA: o Meritíssimo Juiz da 4 Vara Cível INDEFERIU a liminar solicitada por vocês e resguardou o meu direito constitucional de livre manifestação (Processo n *****).
A retenção da minha caução e os prejuízos causados não serão resolvidos com notas evasivas. A devolução dos valores e as devidas indenizações serão cobradas rigorosamente na Justiça e perante os órgãos de fiscalização competente (MPSP, Prefeitura e CRECI).

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 08:20

Horrível me deixaram doente morando em cima de um esgoto ativo. Com apenas um banheiro

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

23/07/2026 às 17:13

Reiteramos que a Special Imóveis atua em estrita observância à Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), figurando como mandatária e intermediária da locação. Vícios estruturais ou de manutenção na rede sanitária pertencem exclusivamente à esfera de responsabilidade legal do proprietário do imóvel, a quem todas as solicitações foram prontamente repassadas.

Repudiamos veementemente as acusações levianas de conduta coativa ou ilícita. A contenda e a apuração dos excessos cometidos em ambiente digital já se encontram sub judice perante a 4 Vara Cível do Tatuapé (Processo n *****), fórum adequado onde a verdade dos fatos e as responsabilidades legais estão sendo devidamente apreciadas.