Processo de intimidação frustrado na Justiça, omissão sobre esgoto estourado, infecção à saúde e cobrança abusiva de IPTU em loteamento irregular

Não resolvido
São Paulo - SP
22/07/2026 às 11:23
ID: 254547121
Processo de intimidação frustrado na Justiça, omissão sobre esgoto estourado, infecção à saúde e cobrança abusiva de IPTU em loteamento irregular
Venho registrar esta nova reclamação contra a Special Imóveis (Special Administração de Bens Ltda) para tornar pública a continuação dos absurdos, da conduta abusiva e da tentativa de intimidação jurídica promovida por esta administradora.
Para tentar abafar os graves problemas do imóvel situado na Rua/Travessa Águas de Santa Bárbara, n 7, a empresa ingressou com uma Ação Judicial (Processo n 4013099-37.2026.8.26.0008 na 4 Vara Cível do Tatuapé) tentando censurar minhas denúncias e exigir a remoção de conteúdos da internet. No entanto, a Justiça INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, garantindo o meu direito constitutional à livre manifestação do pensamento, além de o Exmo. Juiz ter criticado expressamente a prolixidade e falta de objetividade da petição de 45 páginas apresentada pela imobiliária.
A realidade que a administradora tenta esconder a todo custo é sustentada por fatos e documentos oficiais incontestáveis:
1. Dano Grave à Saúde Humana: Fui submetido a condições absolutamente insalubres devido ao refluxo e estouramento de esgoto no local. No dia 21/07/2026, precisei de atendimento médico de urgência na UBS Vila Nova Manchester (SUS), onde fui diagnosticado com Gastroenterite e Diarreia de Origem Infecciosa (CID-10 A09), necessitando de afastamento do trabalho por 3 dias, uso de antibióticos fortes (Ciprofloxacino e Metronidazol) e exames laboratoriais de coagulação e sangue.
2. [Editado pelo Reclame Aqui] Fiscal e Cobrança Arbitrária de IPTU: A imobiliária gerencia um loteamento/complexo clandestino sem o devido desdobro e sem "Habite-se" individualizado perante a Prefeitura de São Paulo. Utilizando-se de uma "Inscrição Mãe" (um único carnê para todo o terreno com cerca de 10 moradias), cobram valores aleatórios e arbitrários dos inquilinos. Enquanto me cobravam R$ 270,00 a R$ 290,00 por mês de IPTU, outros vizinhos do mesmo terreno pagavam R$ 185,00 por mês e até R$ 51,00 por ano. Essa prática caracteriza enriquecimento sem causa e cobrança abusiva sobre imposto fatiado.
3. Fiscalização dos Órgãos Públicos e Ministério Público: O local já é objeto de investigação ativa pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP - Promotoria de Habitação e Urbanismo / Notícia de Fato n 0279.0000559/2026), com vistorias acionadas perante a Subprefeitura, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e fiscalização da Sabesp (que já autuou/multou a responsabilidade da estrutura por ausência de caixa de esgoto regular).
A conduta da Special Imóveis em alugar imóveis inabitáveis, sem saneamento básico, omitir riscos sanitários, cobrar impostos sem parâmetro legal e responder aos clientes com intimidação judicial apenas reforça a total falta de responsabilidade e boa-fé da empresa.
Exijo:
A rescisão imediata e definitiva de qualquer vínculo por culpa exclusiva do locador/administradora, sem aplicação de multas;
A devolução e restituição integral dos valores de caução mantidos pela imobiliária;
A prestação de contas e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de rateio de IPTU.
Reiterarei todas essas provas médicas e documentais nos autos do processo judicial e perante os órgãos de fiscalização pública.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 17:10
Prezado Walex,
A Special Imóveis reafirma o seu compromisso com a transparência, a ética e o estrito cumprimento da legislação (Lei n 8.245/91). Em atenção aos pontos citados, esclarecemos:
Do Processo Judicial em Andamento: O indeferimento de uma tutela de urgência (liminar) constitui mero juízo de cognição sumária e não representa qualquer julgamento de mérito da ação. O processo (n *****) prossegue regularmente na 4 Vara Cível do Tatuapé, canal adequado onde a responsabilidade civil e os excessos cometidos em ambiente digital estão sendo devidamente apreciados pelo Poder Judiciário.
Das Questões Estruturais e de Saúde: Conforme exaustivamente pontuado, a administradora atua como mandatária e intermediária da locação. Vícios em instalações sanitárias, manutenção de esgoto e condições físicas do imóvel são de responsabilidade legal e exclusiva do proprietário/locador (art. 22 da Lei do Inquilinato). Todas as solicitações apresentadas foram repassadas ao proprietário dentro das atribuições desta administradora.
Do Rateio de IPTU e Rescisão: O rateio proporcional de IPTU segue expressa previsão contratual e legal para imóveis com inscrição imobiliária única. O encerramento do contrato, a apuração do saldo de caução e eventuais restituições ou cobranças residuais seguem os procedimentos formais de vistoria e prestação de contas.
Repudiamos a constante tentativa de transferir a esta administradora obrigações que cabem ao proprietário do bem. As tratativas e defesas do caso continuarão sendo apresentadas nos autos da ação judicial em trâmite.
Atenciosamente,
Grupo Special Imóveis
Consideração final do consumidor
23/07/2026 às 17:48
Horrível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
24/07/2026 às 09:13
Consideração Final do Grupo Special Imóveis:
A reiteração sistemática de postagens evasivas e a classificação monossilábica ao final deste atendimento apenas confirmam o padrão de conduta adotado pelo usuário: o desinteresse pela via conciliatória e a clara opção pela promoção de ataques reputacionais em ambiente digital.
Esclarecemos publicamente aos demais consumidores e leitores:
Atuação nos Limites da Alçada: O Grupo Special Imóveis atua estritamente como administradora e intermediária do contrato. Responsabilidades por infraestrutura, manutenções e adequações prediais cabem por lei e contrato ao titular do imóvel, a quem todas as solicitações do locatário foram tempestivamente notificadas.
Cobranças Formais e Legalidade: Todos os encargos praticados, inclusive o rateio proporcional de IPTU para imóveis de inscrição única, possuem expressa previsão contratual e legal, estando com a devida prestação de contas à disposição pelas vias formais.
Controvérsia sob Apreciação Judicial: A tentativa de obter satisfações e julgar méritos por meio de fóruns de reclamação é descabida, dado que as contendas e os excessos cometidos nesta e em outras plataformas digitais já se encontram sub judice, em trâmite perante a 4 Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (Processo n *****).
A administração do contrato, os acertos financeiros finais e a responsabilização civil pelos danos reputacionais causados serão levados até a sua conclusão formal nos autos do processo judicial. Encerramos nosso posicionamento por este canal.