Vícios Ocultos, Inabitabilidade do Imóvel, Danos Materiais

Respondida
São Paulo - SP
25/06/2026 às 16:19
ID: 252352957
Quando a corretora me mostrou a casa, informou que o proprietário havia reformado o telhado, instalado forro novo e pintado as paredes e o teto. Como eu estava com urgência para sair da casa anterior, que havia sido vendida pelo proprietário, confiei nessas informações e prossegui com a locação.
Assinei o contrato em 21 de maio, porém as chaves só foram entregues em 25 de maio. No dia 26, ao realizar a limpeza antes da mudança, constatei diversos problemas que não constavam na vistoria: infiltração na janela e no forro do quarto; entrada de água pela sala, paredes e teto, com presença de mofo; infiltrações na cozinha, fazendo a água escorrer pelas paredes e acumular no chão, atingindo a geladeira e escorrendo para o corredor, banheiro e sala; calha da lavanderia inferior furada ou mal encaixada, molhando a lavanderia e meus equipamentos; rachaduras na laje; telhas e calhas mal encaixadas; grande vão entre o telhado e a parede do hall de entrada; beiral trincado; ausência de spots de iluminação no corredor e banheiro; vazamento no registro do banheiro, cujo reparo paguei do meu bolso; ausência de box, que também instalei com recursos próprios.
A casa também estava sem hidrômetro da Sabesp, com o cano cortado entre a rua e o imóvel, situação que não constava na vistoria. Permaneci mais de 10 dias sem água, tendo que comprar água para beber, cozinhar, tomar banho e dar descarga.
Na lavanderia inferior, durante as chuvas, foram atingidos minha máquina de lavar, lava e seca e armários. Também sofreram danos ou risco de danos a geladeira, sofá, cercadinho da minha filha, maca, manta térmica, armários, papéis e demais materiais de trabalho.
Minha filha tem dois anos, fará três em setembro e possui problemas respiratórios. A umidade, o mofo e os vazamentos agravaram sua condição de saúde e ainda a deixaram com medo sempre que chove.
Além disso, trabalho atendendo clientes no imóvel e deixei de realizar diversos atendimentos por causa dos alagamentos, sofrendo prejuízos financeiros.
No dia 26 de maio fotografei e gravei vídeos de todos os problemas e enviei à imobiliária pelo WhatsApp. Fui orientada a encaminhar tudo ao e-mail da manutenção, o que fiz em 27 de maio. Como não obtive resposta, em 28 de maio precisei ligar quatro vezes, em dias diferentes, até conseguir falar com a responsável pelo setor.
Somente em 9 de junho recebi retorno informando que um prestador iria ao imóvel no dia 11. O horário foi informado em cima da hora, obrigando-me a cancelar compromissos. Mostrei todos os problemas ao prestador, mas ele minimizou a situação, disse que precisava terminar outra obra, viajaria para o Mato Grosso e só depois faria os reparos. Quando destaquei a urgência antes do período de chuvas, ele riu da situação e disse que talvez voltasse no domingo, dia 14, o que nunca aconteceu.
Relatei tudo imediatamente à imobiliária, inclusive por áudio e mensagem escrita, mas não obtive retorno. Quando começaram as chuvas, a casa passou a alagar e enviei diversos vídeos e fotos mostrando a gravidade da situação. A única resposta recebida foi para aguardar o fim das chuvas.
Mesmo diante desse cenário, recebi normalmente o boleto do aluguel, que paguei por sempre honrar meus compromissos e porque ainda não havia procurado um advogado.
Desde então, continuei enviando praticamente diariamente registros dos vazamentos e dos prejuízos, mas nunca houve solução concreta, apenas pedidos para esperar. Durante as chuvas, não consigo dormir por causa da água caindo nos baldes e preciso passar as noites monitorando os vazamentos e mudando móveis de lugar para evitar mais danos.
Solicitei que fosse negociado um desconto nos aluguéis em razão de todo o transtorno, mas nunca recebi resposta.
Até o momento, o imóvel continua com os mesmos problemas. Diante da impossibilidade de utilização adequada e da ausência de solução, desejo rescindir o contrato sem qualquer prejuízo para mim, com devolução do caução, do aluguel já pago, das despesas com carreto e demais custos para ingresso no imóvel, além do ressarcimento de todos os prejuízos materiais já sofridos ou que ainda venham a ser constatados, pois precisei inclusive fazer um empréstimo para custear caução, seguro, mudança e demais despesas da locação.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 09:42
Olá, Verena,
Esclarecemos, inicialmente, que o Grupo Special atua estritamente como intermediador na relação de locação, competindo-nos zelar pelo canal de comunicação entre locador e locatário, buscando soluções céleres e pautadas na Lei do Inquilinato (Lei n *****/91).
Apoiados em nosso histórico auditável de atendimentos, afastamos categoricamente qualquer alegação de omissão ou falta de retorno. Desde o primeiro contato em maio, nossa colaboradora Aline e, posteriormente, a equipe de manutenção especializada, prestaram o devido suporte e acionaram imediatamente o proprietário do imóvel (responsável legal pelas condições estruturais do bem).
Acompanhamos de perto as tratativas: o prestador indicado pelo locador compareceu ao local e executou manutenções paliativas necessárias. Novas intervenções definitivas dependiam de condições climáticas favoráveis para garantir a segurança técnica do serviço, além do cronograma do profissional. Diante do cenário, foi aberta a você a prerrogativa regulamentar de indicar um prestador de sua confiança para apresentar orçamentos imediatos à análise do locador, alternativa que não seguiu adiante por sua livre escolha.
Em razão de sua manifestação formal de não dar continuidade às vistorias e reparos, o caso foi integralmente repassado ao nosso setor de Entrega de Chaves no início de junho. Desde então, o processo passou a seguir o rito padrão de desocupação e rescisão.
Quanto aos pleitos financeiros e indenizatórios apresentados por você (envolvendo custos particulares, carretos e ressarcimentos retroativos), informamos que o caso foi submetido à análise do nosso departamento Jurídico e do proprietário do imóvel. Conforme fundamentação legal e contratual vigente, as exigências formuladas extrapolam as obrigações legais do locador, motivo pelo qual não foram acatadas. O pedido de desconto no aluguel também foi integralmente repassado ao proprietário na data de sua solicitação, não havendo margem de autonomia para a imobiliária deliberar sem a anuência dele.
Reforçamos que nosso último contato registrado ocorreu em 03/07/2026 e que a imobiliária permanece com seus canais abertos. O setor de Entrega de Chaves formalizará a você, por meio dos nossos canais privados de atendimento (e-mail e WhatsApp), os termos finais autorizados para a desocupação do imóvel e encerramento do vínculo contratual.
Atenciosamente,
Grupo Special