Cancelamento Desastroso

Resolvido
Brasília - DF
05/05/2026 às 13:08
ID: 247764397
Processo de cancelamento simplesmente desastroso.
Entrei em contato no dia 27/04/2026 solicitando o cancelamento da minha assinatura, que seria cobrada novamente no dia 02/05/2026.
Qualquer SaaS minimamente sério tem o cancelamento self-service, direto no painel.
Obrigar o cliente a abrir chamado para cancelar e ainda ter que explicar o motivo (no meu caso para 3 atendentes diferentes) é claramente uma prática de retenção por atrito ou de feedback forçado.
Ainda tive o cuidado de explicar em detalhes o motivo do cancelamento, o que seria um feedback valioso para a melhoria do produto.
Software com cláusula de 30 dias de antecedência para cancelamento é simplesmente abusivo e existe exclusivamente para garantir mais uma cobrança em cima de quem quer sair.
Pela quantidade de anúncios que fazem, sabem o valor alto da aquisição de novos clientes (CAC) e esse tipo de prática só compromete o LTV no longo prazo, pela piora da reputação por conta dos comentários negativos.
Deixo aqui meu registro para que outras pessoas saibam antecipadamente do processo complicado de cancelamento e do prazo de 30 dias de antecedência para cancelamento, o que provavelmente vai fazer você pagar mais uma parcela no final mesmo que não queira mais usar o serviço (tenha mais cuidado ainda no caso do plano anual).
Faço questão de deixar esse feedback aqui não por conta do valor da parcela que vou ter que pagar a mais sem utilizar o serviço, mas pela prática [Editado pelo Reclame Aqui] totalmente desnecessária para uma empresa desse porte.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 12:30
Olá Douglas,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos sinceramente que o processo de cancelamento não tenha atendido às suas expectativas.
Gostaríamos de esclarecer que, por se tratar de uma plataforma de emissão de documentos fiscais que envolvem obrigações legais nosso processo de cancelamento é conduzido pelo time de suporte com o objetivo de garantir que todos os pontos críticos sejam devidamente orientados. Entre eles, destacamos a necessidade de guarda dos documentos fiscais pelo período legal de 5 anos, além de informações relevantes como a perda de benefícios vinculados à conta (como taxa de adesão) em caso de eventual reativação futura.
Além disso, durante o atendimento, buscamos compreender o motivo do cancelamento para oferecer possíveis alternativas que possam apoiar o cliente especialmente em cenários temporários, como redução de volume de vendas, por exemplo. Ressaltamos que essa abordagem não tem como objetivo gerar atrito, mas sim evitar prejuízos ou decisões que possam impactar negativamente o cliente no curto ou médio prazo.
Em relação à política de antecedência para cancelamento, ela está prevista em contrato e alinhada às condições comerciais do plano contratado, sendo uma prática adotada para viabilizar a previsibilidade operacional e financeira do serviço.
De todo modo, entendemos o seu ponto de vista e levamos seu feedback com seriedade. Ele é importante para evoluirmos continuamente nossos processos e experiência do cliente.
Por fim, confirmamos que o estorno da cobrança realizada em 02/05 já foi efetuado, conforme tratativa realizada.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
At.te
Vagner de Jesus
Gerente de atendimento Spedy
Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 14:38
Vou deixar aqui a resposta final que enviei para o suporte da Spedy via Whatsapp depois que entraram em contato comigo após a reclamação no Reclame Aqui.
Antes disso, vou resumir informações importantes que podem ser úteis para você que está avaliando a possibilidade de contratação (no momento dessa resposta, dia 06/05/2026):
1. No momento da escolha do plano, você é redirecionado para uma página de criação de conta. Além de informar os seus dados, existe um checkbox para concordar com os termos de uso. Nesses termos de uso aparece:
"6.3.1. Caso a Contratante não deseje renovar a sua assinatura, deverá comunicar a sua intenção de cancelamento à Contratada com antecedência mínima 30 (trinta) dias corridos da data do próximo ciclo de assinatura, por meio de um dos canais de atendimento da Contratada. "
Na prática, isso significa o seguinte:
Primeiro, você tem que entrar em contato para cancelar. Não consegue cancelar direto no painel.
Segundo, o prazo de 30 dias funciona assim, em um exemplo prático:
Você assina o serviço dia 05/01/2026. Isso te dá acesso ao serviço por um mês, digamos do dia 05/01/2026 até 05/02/2026. Você renova no dia 05/02/2026. Isso te dá direito de uso de 05/02/2026 a 05/03/2026. Digamos que você entre em contato para cancelar o próximo ciclo no dia 15/02/2026, no meio do período vigente da assinatura que já está paga. Em vez da cobrança do dia 05/03/2026 ser cancelada e você ainda ter direito de uso do dia 15/02/2026 até o dia 05/03/2026, que é o período que você pagou e é o padrão de softwares que seguem as melhores práticas de cobrança, você não poderá cancelar a cobrança do dia 05/03/2026, porque deveria ter solicitado o cancelamento com 30 dias de antecedência, no dia 05/02/2026, ou seja, já teria que pagar o mês de fevereiro cancelando o mês de março para estar dentro do prazo dos 30 dias. Conclusão, terá que pagar a fatura do dia 05/03/2026, que te dará acesso do dia 05/03/2026 até o dia 05/04/2026, mesmo que já não queria mais usar o sistema, algo que já tinha sido percebido por você e informado no dia 15/02/2026.
Esse prazo para solicitação de cancelamento de 30 dias não está explicito na seção de dúvidas frequentes do site na data de hoje (06/05/2026), apenas nos termos de uso (o que é chamado por muitas pessoas de "deixar escondido nas letras pequenas").
2. Se você quiser reativar a assinatura, é cobrada uma taxa de reativação. Isso é deixado de forma explicita na seção de dúvidas frequentes do site. Porém, essa acaba sendo uma prática questionável até do ponto de vista comercial. Basicamente você "pune" o cliente que decide voltar a fazer negócios com você. Além disso, o valor da taxa não é explicitado nos termos de uso:
"5.6. A Contratada poderá realizar a cobrança de uma taxa de adesão, conforme valor informado pela Contratada no momento da contratação, por ocasião de nova adesão ao Sistema SPEDY caso a Contratante já tenha sido usuária do Sistema e tenha cancelado o seu Plano(Taxa de Adesão). A Contratada, a seu exclusivo critério, poderá alterar o valor e a forma de cobrança da Taxa de Adesão, a depender do Plano contratado pela Contratante."
Isso deixa margem para interpretação de que essa taxa pode ser utilizada apenas como um recurso de marketing ("isenção da taxa na primeira assinatura") ou de geração de "medo" no cancelamento ("se cancelar e quiser voltar depois, vai ter que pagar uma taxa").
Esses são os detalhes mais importantes para você que está pensando em contratar e que deve ficar atento.
Antes de ir para a mensagem, deixo aqui, apenas como referência, que pode ser útil para alguém, o software de emissão de notas que estou usando no momento, que é o Asaas. Pago apenas por notas emitidas avulsas, sem necessidade de contratação de plano fechado mensal. A principal vantagem é a emissão vai API e pagamento por nota individual avulsa e a principal desvantagem é que tenho que ficar transferindo saldo para a conta para que as cobranças das emissões das notas emitidas sejam debitadas desse saldo, mas até o momento está me atendendo.
Dito isso, segue minha última mensagem de respostas ao suporte:
"Vagner, assim como a minha irmã, vou ser sincero.
Sei que você só está cumprindo seu papel de Sucesso do Cliente, mas também sou empresário e se o processo que você descreveu deveria ser o padrão na Spedy, o fluxo de cancelamento de vocês está ainda mais quebrado.
Já fui cliente do Nibo, sistema não só emissor de notas, como de financeiro, responsável por uma parte muito maior do negócio, com um histórico imenso de registros.
Mesmo assim, o cancelamento é feito com um clique e o uso da plataforma é válido até a data da vigência do pagamento, como todo software padrão oferece e é o certo a ser feito. Você recebe o serviço até o dia que pagou. Nem mais, nem menos.
Se vocês realmente perceberam essa falha do cliente que não se preocupa e gostariam de protegê-lo, um pop-up de confirmação com todos os alertas que citou e ainda uma recomendação explícita para que baixem todas as notas antes do cancelamento seria mais do que suficiente.
Mesmo que não fosse, vocês poderiam usar essa situação até como uma outra fonte de receita para clientes descuidados, em que manteriam os registros por 90 dias ou até mais (dependendo da relação de custo de infraestrutura viável) cobrando uma taxa para acesso a registros e notas antigas.
Agora, condicionante de 30 dias para cancelamento de SAAS para todos assinantes com a justificativa de armazenamento de dados para eventuais clientes descuidados, lamento, difícil de aceitar.
Disse antes que o fluxo de cancelamento de vocês parece estar ainda mais quebrado, pelo que você descreveu como padrão, porque no atendimento da minha irmã, a condução foi única e exclusivamente comercial, no sentido de recuperação de vendas e não de cuidado futuro com os dados dela.
Em um primeiro momento apenas foram feitas tentativas de manter o serviço ativo, e em um segundo momento, de fazer valer o prazo de 30 dias para que fosse aceita a cobrança.
Ou seja, se o direcionamento da Spedy é de um cancelamento assistido com o foco real de sucesso do cliente e não exclusivamente no aspecto comercial, essa não foi a experiência que tivemos.
Fique à vontade para revisar todas as conversas e tirar suas próprias conclusões.
Não vou me estender muito além disso. Eu e ela já perdemos muito tempo nessa situação por um valor irrisório.
Fazemos questão de proceder da forma mais correta possível sempre, não pelo valor, mas pelos efeitos disso em diferentes áreas, tanto profissional quanto pessoal.
Por conta disso, minha reclamação continuará ativa no reclame aqui.
É um relato real e que ajudará futuros eventuais clientes e tomarem uma decisão de compra mais bem informada.
Vocês sempre terão a oportunidade de reavaliar as práticas adotadas e eventualmente responder a reclamação, informando, por exemplo, que não praticam mais o prazo de 30 dias para solicitação de cancelamento do serviço.
Sei que uma única reclamação como essa pode gerar prejuízos de negócios não realizados de cifras consideráveis, principalmente para um software de recorrência de aderência altíssima, como um emissor de notas fiscais.
Porém, por outro lado, os feedbacks somados dessas mensagens custariam para uma empresa do tamanho da Spedy facilmente dezenas de milhares de reais de um consultor empresarial sério.
Esse é o meu posicionamento e trago minha resposta final na reclamação na sequência."
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2