Solicitação de Análise Jurídica Rescisão Contratual com a Empresa "Speed Now" por Falha na Prestação de Serviço e Recusa de Distrato

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/03/2026 às 17:41

ID: 243218785

Assunto: Solicitação de Análise Jurídica Rescisão Contratual com a Empresa "Speed Now"
Prezados,
Escrevo para solicitar suporte e orientação jurídica referente à tentativa de rescisão de um contrato de prestação de serviços com a empresa "Speed Now", motivada pelo não cumprimento do que foi acordado comercialmente.
Resumo dos Fatos:
1. O Contrato: Contratei a "Speed Now" com o objetivo de hospedar um curso online para uma mentoria com lançamento agendado para 02/03/2026. O vendedor, Sr. *****, garantiu que a plataforma atenderia plenamente a essa demanda no prazo estipulado.
2. O Problema: Em 27/02/2026, ao receber o acesso para avaliação, constatei que a plataforma era inadequada. Tratava-se de um modelo padronizado para revenda de cursos da própria "Speed Now", sem a funcionalidade de hospedagem independente do meu conteúdo, que era o serviço principal contratado. A empresa informou que seria necessário um pacote adicional não mencionado na negociação.
3. A Tentativa de Rescisão: Diante da impossibilidade de utilizar a plataforma para o fim contratado e do prazo de lançamento se esgotando, em 24/02/2026 (antes do início da mentoria), comuniquei formalmente ao vendedor o desejo de cancelar o serviço.
4. O Impasse: Desde a solicitação, a "Speed Now" se recusa a formalizar o distrato. Além disso, a empresa exige o pagamento integral do contrato, ignorando meu pedido de rescisão e a própria cláusula contratual 3.3, que estabelece uma multa de 20% sobre as parcelas remanescentes.
Informo que já solicitei à administradora do meu cartão de crédito a suspensão das cobranças futuras referentes a este contrato.
Anexo a cópia do contrato e dos e-mails trocados para vossa apreciação.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre os próximos passos.
Atenciosamente,

Compartilhe

Resposta da empresa

22/04/2026 às 10:44

Prezado Sr. Marcio,

Conforme nossos registros, sua solicitação de cancelamento foi recebida em 24/02/2026. Após análise contratual junto à nossa assessoria jurídica, retornamos em 05/03/2026 com os devidos esclarecimentos, fundamentados nas cláusulas pactuadas no momento da contratação.

Esclarecemos que o serviço contratado refere-se à elaboração, implantação e disponibilização da plataforma EAD, a qual foi devidamente entregue em 26/01/2026, seguida de treinamento realizado em 27/01/2026, ocasião em que todas as funcionalidades do sistema foram apresentadas. Trata-se de um serviço de natureza única, cujo valor pode ser parcelado para facilitar o pagamento, condição que oferecemos aos nossos clientes. Ressaltamos que tal parcelamento não caracteriza mensalidade vinculada ao uso da plataforma.

Em relação aos apontamentos sobre a funcionalidade da plataforma, é importante esclarecer que, mesmo no plano inicial contratado, há possibilidade de hospedagem de conteúdos próprios. O que difere entre os planos é o nível de personalização e serviços adicionais. No plano adquirido, não está incluído o serviço de setup (desenvolvimento de identidade visual, banners e personalização), motivo pelo qual a entrega ocorre em modelo padrão, porém plenamente funcional e apto à operação.

Dessa forma, a alegação de que a plataforma não permite a hospedagem de conteúdo próprio não procede. O que ocorre é que recursos como personalização visual, criação de banners e adequação estética da plataforma dependem da contratação de serviços adicionais, os quais não fazem parte do plano inicial adquirido.

Ressaltamos, portanto, que a solução entregue corresponde exatamente ao escopo do plano contratado, estando apta para utilização e comercialização de cursos, conforme demonstrado no treinamento realizado e disponibilização do acesso, e que a eventual expectativa diversa quanto ao nível de personalização não descaracteriza a correta prestação do serviço.

Nos termos contratuais, especialmente na cláusula 3.3, não há previsão de restituição dos valores referentes à implantação do sistema. Ainda, esclarecemos que, embora haja um erro pontual de redação ao vincular o item 4.1 à multa de 20%, tal inconsistência não altera a interpretação do contrato. Isso porque, de forma expressa e clara, consta na sequência: não haverá restituição dos valores relativos à elaboração/implantação do sistema e disponibilização dos materiais didáticos (item 4.1), o que afasta qualquer dúvida quanto à inexistência de devolução desses valores.

Destacamos ainda que, embora haja um erro pontual de redação ao vincular o item 4.1 à multa de 20%, tal inconsistência não altera a interpretação do contrato. Isso porque, de forma expressa e clara, consta na sequência: não haverá restituição dos valores relativos à elaboração/implantação do sistema e disponibilização dos materiais didáticos (item 4.1), o que afasta qualquer dúvida quanto à inexistência de devolução desses valores.

Destacamos ainda que, mesmo após os esclarecimentos prestados, houve a abertura de contestação junto à operadora do cartão de crédito, medida que não se aplica ao presente caso, tendo em vista que o serviço foi devidamente entregue e executado conforme contratado.

Por fim, reforçamos que a Speed Now atuou integralmente dentro das condições contratuais estabelecidas, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Speed Now EAD

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 11:36

O discurso é bom, mas a prestação dos serviços é horrível, me fizeram não fechar com outra operadora me oferendo um produto que seria maior que os serviços prestados por vocês!
Por fim não estou utilizando o produto de vocês, e não consigo desvincular o meu login da plataforma de vcs, e não sei se perceberam, que não há interesse de uso da plataforma, a insatisfação é total pela má prestação de serviço e mediante a um contrato que na interpretação de vocês que não há possibilidade de desistência, como mencionado no contrato que no caso de desistência tenho esse direito e também o dever de multa de 20% do valor recorrente!
Juridicamente como explicam isso?
Não basta, não cumprir com o combinado agora, não se aplica as cláusulas do contrato que vocês mesmo criaram, onde está Os direitos do código do consumidor

Eu não estou usando a plataforma e nem tenho interesse, e por favor desvincule o meu domínio da plataforma.



Réplica da empresa

29/04/2026 às 11:55

Prezado Sr. Marcio,

Sobre o domínio, esclarecemos que essa configuração não é realizada pela Speed Now. O apontamento ou desvinculação do domínio depende exclusivamente de ajustes diretamente na sua hospedagem ou provedor de domínio, sendo uma ação que deve ser feita pelo próprio responsável pelo domínio. Caso necessário, podemos orientar tecnicamente sobre quais alterações precisam ser realizadas, basta acionar o WhatsApp do nosso Suporte por este número: (44) 99887-0113.

Sobre os demais pontos mencionados, reforçamos que as condições contratuais e os esclarecimentos já foram devidamente apresentados em nossa resposta anterior.

Quanto à contestação realizada junto à operadora do cartão de crédito, informamos que, caso o resultado seja favorável ao senhor, a empresa adotará as medidas cabíveis para cobrança dos valores devidos, podendo incluir registro junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais providências legais aplicáveis.

De toda forma, seguimos à disposição para auxiliar no que for necessário, inclusive com orientações técnicas para a correta desvinculação do seu domínio.

Atenciosamente,
Equipe Speed Now EAD

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 12:46

Sr(és), não adianta usar ameaça de negativação.
Desde o início, deixei claro o pagamento de 20% de multa do valor recorrente do restante das parcelas, só não concordo o pagamento integral de um produto que não usei e nem tenho interesse.
Sua cobrança integral é abusiva, e contrária o seu próprio contrato!

Da minha parte esse assunto já está resolvido, só depende de vocês!

Não tenho nenhuma objeção com o pagamento dessa multa!

Réplica da empresa

06/05/2026 às 15:49

Prezado Sr. Márcio,

Compreendemos o seu posicionamento, porém é importante esclarecer que a presente relação é regida pelas cláusulas contratuais livremente aceitas no momento da contratação, e não por interpretações ou discordâncias posteriores.

Nesse sentido, a alegação de que a empresa estaria agindo em desacordo com o contrato não procede. Todas as medidas adotadas seguem rigorosamente o que foi pactuado, razão pela qual sugerimos, por gentileza, a releitura atenta do instrumento contratual.

Ressaltamos que não faria sentido a empresa agir em desconformidade com o próprio contrato, assumindo riscos jurídicos desnecessários, especialmente considerando que o documento foi formalmente aceito por ambas as partes.

Permanecemos à disposição para conduzir a situação dentro dos termos contratuais estabelecidos.

Atenciosamente,
Equipe Speed Now EAD

Réplica do consumidor

09/05/2026 às 13:34

Em detrimento da insatisfação dos serviços prestados, que não atenderam o que foi acordado anteriormente a assinatura de contrato, quero reafirmar que já foi lido por diversas vezes, cabe ressaltar que, dentro desse mesmo contrato como consumidor tenho o direito de rescindir contrato e o dever de pagar a multa contratual do valor recorrente.
Insistir que devo pagar o valor integral mesmo sem usar a plataforma e sem qualquer interesse, é extremamente abusivo!
Pago a multa que é meu dever, quero a distrato assinado

Peço cordialmente que finalizemos esse assunto de uma vez por todas!

Réplica da empresa

26/05/2026 às 10:01

Prezado Sr. Márcio,

A alegação de cobrança abusiva não procede no presente caso.

Conforme já esclarecido anteriormente, o contrato firmado refere-se à implantação e disponibilização inicial da plataforma, caracterizando um serviço de realização única, o qual foi efetivamente executado pela Speed Now antes da solicitação de cancelamento.

Dessa forma, a ausência de utilização posterior da plataforma não descaracteriza a prestação do serviço contratado nem afasta as obrigações previstas contratualmente.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para tratarmos este assunto da forma mais apropriada.

Atenciosamente,
Equipe Speed Now EAD

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 17:21

Sr.(es) visto que vamos ficar nesse jogo de isenção de responsabilidade!
Como consumidor tenho meu dever de cumprir com a multa contratual de 20% do valor recorrente, e meu direito de não pagar pela má prestação de serviços que não atendeu o combinado.
Me nego a pagar nada além do contrato que deveria ser seguido pelos Sr.(es) caso ainda tenham a insistência, interpreto essa cobrança como abusiva.

Att,