Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Gravataí - RS

10/03/2021 às 21:39

ID: 120821543

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Contratei a cerca de um mês o serviço de fornecimento de internet via fibra ótica da empresa AUGUSTO DE AZEVEDO COELHO - ME, inscrito sob o CNPJ 18.*******.*******.*******56 sediada na cidade de Gravataí / RS, o plano denominado "Assinatura plano 3-FIBRA_OPTICA_100MB" pelo valor mensal de R$*******,00, porém a velocidade média disponibilizada tem sido de apenas 40%.

Contatei a operadora e pedi que técnicos viessem em meu endereço verificar meus equipamentos. Eu trabalho com TI, portanto não sou leigo e após alguma conversa descobri que existe um limitador de banda nos servidores da empresa que limitam a velocidade de download a 40% após alguns megabytes baixados em uma mesma conexão, fornecendo os *******% contratados somente no início do download ou upload.

Os técnicos pediram através de aplicativo de mensagem aos colegas na empresa que desligassem o limitador e a taxa de dados subiu para os 100Mbps contratados e não baixou mais. Após comprovar que o problema não era na rede ou equipamentos ligaram novamente o limitador de banda, fazendo meu serviço cair novamente pra 40% da velocidade contratada.

Fui informado então pelos técnicos que segundo a Anatel são obrigados a me fornecer somente 40% da velocidade contratada mesmo eu tentando argumentar explicando sobre os 80% da média mensal.

Agora vejam o que diz o site da Anatel:

"Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.

Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%."

fonte: https://**************#:~:text=Em%20outras%20palavras%2C%20na%20contrata%C3%A7%C3%A3o,contratado%2C%20ou%20seja%2C%204MBps.

Estou registrando aqui esta reclamação e posteriormente estarei encaminhando este fato ao Procon da cidade e abrindo um processo administrativo contra esta empresa por propaganda enganosa.

SITE DA EMPRESA: https://*******
TELEFONE DA EMPRESA:*******

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Consideração final do consumidor

04/02/2025 às 16:04

Essa empresa não deveria nem ser permitida de funcionar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/06/2025 às 10:59

ola tudo bem seu problema foi resolvido ?