Cobrança indevida de desconto sindical após solicitação de cancelamento e não autorização expressa

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Jaboatão dos Guararapes - PE

09/09/2025 às 01:09

ID: 226431195

Prezado(s) boa noite.
Primeiro, gostaria de questionar em relação aos descontos indevidos na folha de pagamento em relação ao desconto sindical, tendo em vista que desde janeiro do ano passado após a minha admissão, por mais que tenha inicialmente optado mediante influência de profissionais de RH, havia solicitado cancelamento preenchendo carta a punho diretamente na sede do sindicato.
Em contato com a atendente do sindicato, a mesma garantiu que apenas haveria cobrado 1(uma) única parcela. No entanto naquele mesmo ano havia havia sido cobrado indevidamente mais outras 2 parcelas entre junho e julho.
Como se não bastasse tamanho absurdo, virou o ano e, ainda continuei recebendo cobranças de forma indevida na folha de pagamento em relação a desconto sindical (nos meses de maio, junho e julho), que, por mais que tenha comparecido para promover uma campanha [Editado pelo Reclame Aqui] de filiação por debaixo dos panos, todavia não teria obrigatoriedade nenhuma em procurar a entidade

A lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT.
A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o empregador, devidamente assinada
O art. 42 CDC estabelece em seu parágrafo único, se houver cobrança indevida o trabalhador tem direito a repetição do indébito, ou seja, o valor cobrado em excesso, pago em dobro, acrescida de correção monetária e juros.

Fonte:
https://guia trabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

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Consideração final do consumidor

26/11/2025 às 23:23

Não houve ressarcimento dos respectivos valores.

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