Mochila de Natação Speedo com costura da alça rompida após pouco uso, cliente solicita substituição ou devolução.

Resolvido
São Vicente - SP
13/06/2026 às 13:42
ID: 251304037
Adquiri uma Mochila de Natação Speedo Swinn II (30L) confiando na qualidade e na energia de durabilidade que a marca sempre representou. A compra foi realizada no início de janeiro e o produto foi utilizado pouquíssimas vezes, sempre respeitando seus limites.
Para minha surpresa, a costura da alça superior simplesmente cedeu, abrindo um rasgo enorme e rompendo a estrutura do tecido. Essa fragilidade precoce quebra totalmente a expectativa de confiança e segurança que depositamos na marca ao investir em um item essencial para o dia a dia. O produto manifestou um defeito que claramente aponta para uma falha na sua confecção de fábrica.
Diante do desgaste prematuro e do prejuízo, peço que a marca se posicione para realizar a substituição da mochila por uma nova ou efetuar a devolução do valor. Fico no aguardo de uma solução justa. DECEPCIONADA!
Sou nadadora e amava esta marca, mas não durou quase nada!
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 08:02
Olá, Iris, bom dia!
Esperamos que esteja bem.
Identificamos que o nosso time de atendimento SAC, enviou um e-mail para você no dia de hoje, auxiliando com maiores detalhes sobre a sua tratativa. Pedimos a gentileza de retornar esse e-mail, importante consultar se ele está na caixa de SPAM.
Pedimos sinceras desculpas pelo tempo em espera e permanecemos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Equipe SAC Speedo.
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 11:14
Prezada equipe de atendimento da Speedo,
Entendo a posição da empresa em relação aos 90 dias de garantia contratual, porém, de acordo com o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o produto em questão apresenta um vício oculto.
Tratando-se de uma mochila de 30 litros um bem durável destinado a suportar carga e com alta expectativa de vida útil , o desgaste prematuro das costuras com poucos meses de uso regular configura um defeito de fabricação que não pôde ser detectado no momento da compra (em janeiro). Conforme a legislação vigente, o prazo decadencial de 90 dias para bens duráveis em caso de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não na data da aquisição.
Diante disso, solicito a substituição do produto ou o reparo do dano sem custos, amparado pelo direito do consumidor. Fico no aguardo de uma solução amigável antes de registrar uma reclamação formal junto aos órgãos de proteção (Procon/Consumidor.gov).
Consideração final do consumidor
01/07/2026 às 08:26
Foram solicitos e substituiram o produto. Gostei do suporte que me deram.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9