Não tinham cópias o suficiente no estoque para atender meu pedido

Em réplica
São Paulo - SP
23/04/2025 às 10:42
ID: 215387113
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma compra de cartas de Magic the Gathering na loja, 5 cópias da carta Dádiva Retirada (gifts of ungiven), paguei R$ ***** e depois me avisaram que só tinham 2 cópias da carta para me enviar. Exijo comprimento da oferta, nos termos do artigo 35 do CDC.
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Resposta da empresa
23/04/2025 às 12:47
Olá, Mateus.
Pedimos desculpas pelo ocorrido. De fato, houve um erro no nosso controle de estoque que permitiu a venda de 5 cópias da carta Dádiva Retirada quando só tínhamos 2 unidades disponíveis.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), quando a oferta não pode ser cumprida por motivo justificado, o consumidor pode optar por:
1.A substituição do produto por outro equivalente, ou
2.O cancelamento da compra com reembolso integral.
Sendo assim, colocamos à disposição as seguintes opções:
enviar as 2 cópias disponíveis + reembolsar o valor proporcional das 3 que faltaram;
substituir as 3 cópias por outros cards do mesmo valor;
ou cancelar a compra com reembolso total.
Aguardamos sua escolha para concluir o atendimento!
Atenciosamente,
Equipe Spellbox
Réplica do consumidor
23/04/2025 às 14:18
Bom dia
Eu entendo que houve erro, mas vocês anunciaram 5 cópias e foi o que eu paguei e a lei me permite exigir que vocês me entreguem o que eu paguei, mesmo com o erro de estoque.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
E isso que eu estou exigindo que vocês me entreguem as 5 cópias.
Réplica da empresa
23/04/2025 às 17:14
Olá, Mateus.
Houve uma falha pontual no controle de estoque que permitiu pedidos acima da quantidade disponível. O produto se esgotou rapidamente por conta de uma demanda inesperada, o que comprometeu o atendimento integral. Desde o início, buscamos oferecer alternativas viáveis para resolver a situação com clareza e responsabilidade.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90) garante ao cliente o direito de cancelar a compra ou aceitar outro produto equivalente quando a oferta original não pode ser cumprida. Esse mesmo artigo também reconhece que, em casos de impossibilidade real e justificada como a falta de estoque e a ausência de reposição , o fornecedor pode apresentar soluções, desde que haja transparência e boa-fé.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que esse direito deve ser interpretado de forma equilibrada, especialmente em situações excepcionais como essa, levando em conta os limites operacionais da empresa e o princípio da boa-fé entre as partes. Esse entendimento está alinhado ao que prevê o artigo ******* da Constituição Federal, que trata da função social da atividade econômica e da harmonia nas relações de consumo.
Considerando isso, as opções disponíveis são:
- envio parcial do pedido (2 unidades) com reembolso proporcional das demais;
- substituição das unidades faltantes por outros produtos de valor equivalente;
- cancelamento total do pedido com reembolso integral.
Permanecemos à disposição para seguir com uma das alternativas possíveis e previstas em lei.
Réplica do consumidor
23/04/2025 às 18:15
Boa tarde
A minha escolha, de acordo com o artigo 35 é pelo inciso I, eu quero o cumprimento da oferta.
Eu aguardo da parte de vocês o cumprimento da oferta
Réplica da empresa
23/04/2025 às 19:46
Olá, Mateus.
Entendemos sua solicitação, mas o cumprimento integral da oferta não é viável, pois não temos os itens em estoque. Por isso, seguimos com as opções já apresentadas:
- envio parcial com reembolso proporcional;
- substituição por produtos de valor equivalente;
- cancelamento com reembolso integral.
Réplica do consumidor
24/04/2025 às 09:48
Bom dia
Agradeço sua resposta, mas como não foi possível uma solução conforme o CDC irei buscar o juizado de pequenas causas na sexta-feira.
Réplica da empresa
24/04/2025 às 10:10
Olá, Mateus.
Entendemos sua decisão e respeitamos seu direito de buscar os meios legais que considerar adequados.
Reforçamos que, desde o início, apresentamos todas as alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, considerando a impossibilidade real de entrega integral do produto adquirido. Seguimos à disposição para encerrar o atendimento com qualquer uma das opções oferecidas.
Atenciosamente,
Equipe Spellbox