Omissão da situação descritiva de lote de leilão

Reclamação em réplica

Em réplica

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Apucarana - PR

30/07/2026 às 16:49

ID: 255247797

Adquiri um veiculo junto ao site speranza leiloes, superbid exchange sbx do município de umuarama em data de 30/06/2026. Ocorre que a descrição do bem constava apenas e tão somente que o mesmo não funcionava. Surpresa quando da retirada do lote em comparecimento ao pátio da prefeitura de umuarama,Paraná, o veiculo encontrava-se totalmente depenado, faltando diversas peças, demonstradamente divergente ao exposto, alterado local de estacionamento, inclusive pelas próprias fotos do leilao puderam demonstrar, explicitando a falta de lisura, a negligencia no dever de guarda, por parte do site de leiloes que poderia ter descrito tais vícios que macularam a venda realizada. Nao retirei o lote, portanto. Estou sem o dinheiro e sem carro. Posteriormente requisitei dentro dos prazos, junto aos leiloes e a prefeitura municipal de umuarama a devolução dos meus valores da compra deste lote ou mesmo a diminuicao do preço das peças que preciso para que o veiculo possa estar conforme a descricao do edital. Surpresa maior foi ouvir que ainda poderia perder o lote, o dinheiro e me ser cobrado taxas de estadias de pátio mesmo sem a finalização do recurso que pleiteei administrativamente tal devolução. Portanto, falta com a devida lisura e Boa fé todos que estão envolvidos neste caso. Ainda aguardo solução o quanto antes pois estou necessitando do valor para aquisição do veículo para trabalho e ainda estou sem os valores que paguei pelo utilitário viciado que adquiri.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 09:34

Prezado Sr. Noel,

A Sperança Leilões agradece o seu registro e apresenta os esclarecimentos pertinentes acerca do Lote 39 do Leilão Eletrônico n ***** do Leilão Eletrônico n 002/2026, promovido pelo Município de Umuarama/PR.

Inicialmente, esclarecemos que a Sperança Leilões atua no certame na condição de Leiloeira Oficial e mandatária do ente público comitente, sendo responsável pela condução e operacionalização do leilão dentro das atribuições estabelecidas no edital. Os atos relacionados à guarda física, disponibilização e entrega do patrimônio municipal competem ao Município de Umuarama, que permanece responsável pelos respectivos procedimentos administrativos.

Quanto às condições do veículo, o Lote 39 foi expressamente anunciado como Não Funciona, no Estado em que se encontra. Além disso, o edital estabeleceu de forma clara que os bens seriam alienados no estado de conservação em que se encontravam, sem garantia de funcionamento.

O instrumento convocatório também disponibilizou aos interessados procedimento específico para visitação e inspeção física prévia, mediante agendamento junto à Prefeitura de Umuarama, justamente para possibilitar a verificação direta das condições, características e circunstâncias dos bens antes da oferta de lances. O edital esclareceu, ainda, que as imagens disponibilizadas na plataforma possuíam caráter meramente ilustrativo, não substituindo a vistoria presencial do bem.
Em que pese tais previsões sejam suficientes para manutenção da arrematação, temos que no presente caso, existe ainda circunstância posterior à própria arrematação que merece especial destaque. Em 17/07/2026, após a aquisição do lote e após a inspeção física do veículo, o próprio arrematante assinou a Declaração de Vícios Redibitórios Anexo III, declarando expressamente que havia inspecionado o bem arrematado, que tinha conhecimento de seus defeitos e dos possíveis vícios existentes e que estava ciente de sua qualidade e condição, tendo na sequencia, formalizado pedido de desistência.

Assim, a posterior pretensão de desfazimento da arrematação foi apresentada após a efetiva oportunidade de exame físico do veículo e após a formalização expressa da ciência do arrematante acerca de suas condições.

O pedido de desistência apresentado foi submetido à apreciação do Município de Umuarama, autoridade competente para deliberar sobre a alienação de seu patrimônio, e foi administrativamente indeferido, conforme manifestação da Divisão de Patrimônio. A Leiloeira Oficial, na condição de mandatária, não possui competência para cancelar unilateralmente a arrematação, restituir o valor do bem ou modificar decisão administrativa adotada pelo ente público comitente.
Diante disso, orientamos que o arrematante verifique diretamente junto ao Município de Umuarama os procedimentos administrativos ainda necessários para a regular conclusão da arrematação e retirada do bem, observando os prazos, deveres e condições estabelecidos no edital. O cumprimento dessas providências é importante, inclusive, para evitar a incidência das consequências e penalidades expressamente previstas no instrumento convocatório para o descumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante.

A Sperança Leilões permanece à disposição para prestar os esclarecimentos relacionados às atribuições que lhe competem e para colaborar institucionalmente com o Município na adequada condução dos procedimentos do certame.

Atenciosamente,
Sperança Leilões

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 20:55

Então, como o prazo temporal se expirou. Inclusive eu já tendo realizado protocolo junto a leiloeira para desfazimento da arrematação por culpa da descrição incompleta do bem. Não tive outro meio a não ser retirar o bem do patio. Inclusive com pagamento de estadia de pátio por permanecer com o veiculo no pátio enquanto to recurso está a sendo julgado. Desta forma a falta de lisura com a condução do certame fica evidenciada. Ademais com relação ao termo que fui obrigado assinar quando em inspeção do bem junto ao pátio da prefeitura trata se de termo para retirada de documentação e Inclusive não teria acesso ao bem se não tivesse assinado. Portanto não recomendo aos consumidores de forma alguma a condução por spperanza leiloes, de Jaqueline Speranza, haja vista, nenhuma esperança me resta a não ser procurar meus direitos pela via judicial. NAO COMPREM NADA DESTE SITE, OMITEM INFORMAÇÃO E INCLUSIVE BUSCAM CASO VOCES NAO RETIREM O VEM DO PÁTIO O PERDIMENTO DO VEM. NAO COMPREM. SUPERBID EXCHANGE TAMBÉM E PREFEITURA DE UMUARAMA. DESONESTOS EM DEMASIA. FEREM DE [Editado pelo Reclame Aqui] O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E EXPÕE AO ERRO AS PESSOAS QUE PARTICIPAM DO CERTAME. NUNCA MAIS PARTICIPO.