Recusa em fornecer Memorial de Cálculo dos últimos 5 anos (documentação obrigatória por lei)

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Porto Alegre - RS

23/04/2026 às 12:14

ID: 246757983

Em 24 de fevereiro de 2026 solicitei formalmente, via e-mail, o Memorial de Cálculo detalhado dos últimos 60 meses da unidade ***** do Condomínio Solar Verona (Rua José Honorato dos Santos, *****). O pedido foi direcionado à administradora Guarida, com cópia para a Sperinde e para a síndica, exatamente para garantir ciência de todos os envolvidos na gestão.

O documento solicitado deveria conter cada item de despesa organizado com valor, método de cobrança e percentual aplicado informação necessária para verificar se as cobranças foram feitas corretamente ao longo desse período.

A Guarida respondeu em 26 de fevereiro enviando um arquivo (*****) que não continha o que foi pedido: só trazia valores simples, sem o método de cobrança de cada item. Não estava no formato solicitado. Respondi no mesmo dia apontando a divergência. Sem retorno. Reenviei o e-mail em 27 de fevereiro e novamente em 20 de março. Até hoje, nenhuma resposta.

A Sperinde, como administradora atual do condomínio, tem responsabilidade direta nessa situação. O Código Civil (art. 1.348, VIII) impõe ao síndico e por extensão à administradora que o representa o dever de manter toda a documentação condominial arquivada e acessível. Na transição entre administradoras, todos os documentos da gestão anterior devem ser formalmente transferidos. Se a Sperinde não tem os dados, o problema é dela com a Guarida não meu. Se tem os dados e não fornece, a omissão é ainda mais grave.

Estou há dois meses aguardando um documento que é meu direito como condômino. A jurisprudência é clara: o condômino tem direito individual de inspecionar qualquer documento relativo à administração do condomínio, sem necessidade de aprovação em assembleia (CC art. 1.348; TJSP 2025; TJRS 2025).

O que solicito: Envio imediato do Memorial de Cálculo completo dos últimos 60 meses, organizado item a item, com valor, método de cobrança e percentual conforme modelo já enviado por e-mail em 24/02/2026.

Caso não haja resposta em prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis, incluindo notificação extrajudicial via cartório e ação de exibição de documentos (CPC art. 396).

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 14:26

Olá, Sra. Maria Rita.

Verificamos internamente a situação e confirmamos que a demanda foi atendida pela administradora responsável pela gestão do condomínio no período correspondente aos documentos solicitados.

De toda forma, registramos sua manifestação e permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário em relação à atual administração do condomínio.

Equipe Sperinde