Cobrança Indevida de IPTU - Pagamento Duplicado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

28/05/2026 às 16:02

ID: 249962323

NOTIFICAÇÃO FORMAL COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU

À PROALUGA / PROVENDA IMOBILIÁRIA,

Venho por meio desta NOTIFICAR FORMALMENTE a respeito da cobrança indevida do IPTU referente à parcela com vencimento em 02/04/2026, atualmente novamente incluída no boleto de aluguel com vencimento em 08/06/2026.

Conforme comprovantes já enviados diversas vezes via WhatsApp, o referido IPTU foi devidamente pago no valor de R$ 95,51, inclusive com:

* comprovante de pagamento;
* comprovante da Caixa Econômica Federal;
* extrato bancário da Caixa comprovando a saída do valor;
* comprovante Mercado Pago;
* identificação da Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
* data, autenticação e identificação da transação.

Foi enviado à imobiliária o comprovante da Caixa e também a foto do extrato bancário demonstrando claramente a saída do valor de R$ 95,51 no dia 02/04/2026, referente ao pagamento Pag Prefeitura IBC, comprovando de forma inequívoca que o débito foi efetivamente quitado.

Além disso, foi encaminhado o comprovante contendo:

* beneficiário: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia;
* valor pago: R$ 95,51;
* vencimento;
* autenticação bancária;
* código de barras;
* data e horário da transação.

As próprias mensagens enviadas pela imobiliária reconhecem que o pagamento foi realizado, alegando apenas que não houve baixa no sistema da prefeitura.

Entretanto, eventual falha sistêmica, bancária ou administrativa entre prefeitura e sistema de compensação NÃO autoriza cobrança duplicada ao locatário.

Ressalto que o Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade tributária perante o Município é do proprietário do imóvel, e a própria Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, VIII) prevê que impostos incidentes sobre o imóvel são obrigação do locador, salvo previsão contratual específica. Ainda assim, o débito em questão encontra-se quitado, inexistindo qualquer fundamento legal para nova cobrança.

Também é importante destacar que a ausência de baixa no sistema da prefeitura não transfere automaticamente ao locatário a obrigação de resolver problemas internos entre imobiliária, prefeitura e sistema bancário, especialmente após comprovação documental do pagamento realizado.

Além disso, informo que me encontro em condição física extremamente limitada após grave acidente que resultou em amputação da perna esquerda, motivo pelo qual NÃO possuo condições físicas de comparecer presencialmente à prefeitura para resolver questão administrativa que não foi causada por mim.

Dessa forma, EXIJO:

1. A retirada imediata do valor referente ao IPTU já pago do boleto de aluguel com vencimento em 08/06/2026;

2. A emissão de boleto corrigido sem cobrança duplicada;

3. A regularização administrativa da situação junto à prefeitura sem transferir ao locatário responsabilidade por falha sistêmica de terceiros.

Caso a cobrança indevida permaneça e eu seja obrigado a efetuar novo pagamento para evitar inadimplência, informo desde já que adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo:

* ação por cobrança indevida;
* pedido de restituição do valor pago em duplicidade;
* indenização por danos morais;
* reclamação junto ao PROCON e demais órgãos competentes.

Todas as conversas, prints, comprovantes bancários, extratos, recibos e notificações já estão devidamente armazenados como prova documental.

Aguardo solução imediata antes do vencimento do boleto em 08/06/2026.

*****

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Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 10:33

São muito desorganizados.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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