Informação enganosa sobre taxa de limpeza e cobranças adicionais não informadas em clube

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

20/01/2026 às 11:13

ID: 238228507

No dia 23/11/2025, iniciei contato com um clube por meio de um gerente promocional identificado como *****, que divulgou um plano de associação no valor de R$ 1.200,00 (12x de R$ 100,00).

No primeiro contato, o referido gerente afirmou de forma clara e objetiva, inclusive por áudio, que o associado não paga hospedagem, sendo esta gratuita para sócios, sendo necessário apenas estar associado ao clube para utilizá-la.

No mesmo dia em que compareci pessoalmente ao clube para esclarecimentos, o gerente promocional ***** me encaminhou novo áudio, no qual passou a informar que haveria a cobrança de R$ 250,00, afirmando expressamente que não se trataria de hospedagem, mas sim de uma taxa de limpeza, supostamente destinada à troca de toalhas e roupa de cama.

Ocorre que tal cobrança corresponde, na prática, à hospedagem, havendo apenas alteração de nomenclatura, o que gerou informação contraditória e confusa, capaz de induzir o consumidor a erro quanto ao real custo do serviço, caracterizando oferta pouco clara e potencialmente enganosa, nos termos dos arts. 6, III, 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalte-se, ainda, que no próprio clube, especificamente na secretaria, o valor é tratado de forma clara e uniforme como hospedagem, sendo este o termo utilizado para todos os sócios, sem exceção. A denominação taxa de limpeza não é adotada oficialmente pelo clube, tendo sido utilizada exclusivamente pelo gerente promocional ***** comigo, em contradição à prática interna do estabelecimento, o que reforça o caráter enganoso da oferta inicial.

Mesmo diante dessas informações contraditórias, finalizei a adesão. Contudo, após a contratação, fui surpreendido com outras cobranças obrigatórias que jamais foram informadas previamente, tais como:
Carteirinha no valor de R$ 45,00 por pessoa
Exame médico no valor de R$ 45,00 por pessoa
Obrigatoriedade de realização do exame exclusivamente no clube, com validade restrita de 3 meses

Tais exigências configuram omissão de informação essencial, venda casada e prática abusiva, em violação aos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto grave refere-se ao sistema de acesso à piscina: o clube exige apresentação de carteirinha para entrada, porém não disponibiliza armários, guarda-volumes ou local seguro para armazenamento, ao mesmo tempo em que informa não se responsabilizar por pertences pessoais. Tal conduta obriga o consumidor a portar a carteirinha dentro da piscina, ocasionando perdas frequentes e posterior cobrança de segunda via, prática que gera prejuízo previsível ao consumidor e possível enriquecimento indevido do fornecedor.

Informo expressamente que possuo áudios gravados do gerente promocional *****, incluindo:
áudio no qual afirma que não há cobrança de hospedagem para associados;
áudio posterior, enviado no mesmo dia da visita ao clube, no qual passa a denominar a cobrança como taxa de limpeza, explicando sua suposta finalidade.

Declaro que possuo comprovantes de pagamento, mensagens, áudios e demais provas que confirmam integralmente as alegações acima.

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Resposta da empresa

20/02/2026 às 15:44

Olá, Sr. Joabe.

Agradecemos por trazer seu relato e sentimos muito pelo desgaste gerado por essa situação. Entendemos sua insatisfação e queremos tratar isso com toda a atenção que o caso merece.

Pedimos, por gentileza, que venha até a recepção do Splash o quanto antes para que possamos analisar detalhadamente tudo o que foi relatado. Fazendo isso presencialmente, conseguimos verificar contrato, informações passadas, áudios mencionados e encontrar a melhor forma de resolver para sua satisfação.

Nosso objetivo é esclarecer todos os pontos com transparência e buscar uma solução justa e adequada.

Ficamos à disposição e aguardamos você na recepção para resolvermos isso da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
Equipe Splash Park Hotel Club

Réplica do consumidor

20/02/2026 às 22:42

Agradeço o retorno.

Por questões de segurança pessoal, prefiro tratar esse caso por meios digitais (telefone, WhatsApp ou e-mail), sem necessidade de comparecer presencialmente.
Posso encaminhar os áudios e demais documentos para análise.

Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável. Caso haja proposta de devolução dos valores pagos, podemos finalizar o caso sem necessidade de prosseguir com a ação judicial já agendada.

Consideração final do consumidor

06/04/2026 às 18:16

Dou nota 0 porque a empresa não resolveu o problema e ainda dificultou o cancelamento. Fui induzido à contratação por meio de informação enganosa, onde foi prometido direito à hospedagem, o que não se confirmou na prática, sendo posteriormente tratado como taxa de limpeza com cobrança adicional.

Mesmo apresentando provas, incluindo áudio do próprio gerente promocional, a empresa não corrigiu a situação e condicionou o cancelamento exclusivamente ao comparecimento presencial, o que considero abusivo e desnecessário, já que a solicitação foi feita por meios digitais.

A postura da empresa demonstra falta de transparência e desrespeito ao consumidor, motivo pelo qual não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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