Cobrança abusiva de multa por cancelamento de plano

Resolvido
São Paulo - SP
18/02/2016 às 11:46
ID: 16833534
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPor conta de minha gravidez fiz um plano quadrimestral na Splash Sports para fazer aulas de hidroginástica (4 x R$ *******,00 = R$ *******,00). Entretanto, após um mês de aula tive complicações na gestação e fui proibida pela minha obstetra de fazer atividades físicas.
Diante disso, solicitei o cancelamento do plano junto a Splash. Em conversa inicial, ficou combinado que seria cobrado o valor de uma mensalidade de um plano mensal (R$ *******,00, já que eu havia frequentado a academia por apenas um mês) e o restante seria devolvido (R$ *******,00) o que achei razoável. Como eu havia programado os pagamentos por cartão de crédito, a academia ficou de fazer o estorno dos valores extra pagos e cancelar a última parcela (estornar R$ *******,00 e cancelar a última parcela de R$ *******,00 = R$ *******,00).
Porém, fizeram apenas o estorno de R$ *******,00, ou seja, cobraram uma mensalidade do plano quadrimestral mais uma mensalidade de plano mensal como multa (total de R$ *******,00 por um mês de aula)! Concluindo, acabei pagando muito mais do que alunos que aderem ao plano mensal!
É claro que essa multa foi extremamente abusiva e descabida. Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor): Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores.
Cancelamentos: Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual. Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.
Ou seja, na verdade, por lei, o máximo que poderiam ter me cobrado seria a mensalidade do mês que frequentei mais 10% dos valores dos meses restantes: R$ *******,00 + 10% (3 x R$ *******,00 = R$ *******,00) = R$ *******,70.
Está havendo um grande desrespeito com o consumidor e com uma mulher grávida!
Tentei de todas as formas resolver a questão de forma amigável, entretanto não houve qualquer interesse da academia em resolver o problema de forma justa e dentro da lei.
De agora em diante irei até o fim para que se faça a lei.
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Consideração final do consumidor
24/08/2016 às 12:22
O problema só foi resolvido porque meu marido foi pessoalmente até a academia.
Não recomendo a empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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