Demora na Liquidação de Sinistro de Seguro Veicular e Possível Violação da Circular SUSEP

Resolvido
Uberlândia - MG
24/05/2026 às 17:36
ID: 249539325
Contratei um seguro veicular através da Seven Seguros/Split Risk Seguradoda S.A, través da apólice SPLITAUTO1740771155434 em 28/02/2025. .
No dia 06/04/2026 por volta das 09:32h, meu veículo de placa ***** pegou fogo, acionei o corpo de bombeiros e policia militar que compareceram o local realizando o atendimento os boletins de ocorrências, acionei também no mesmo momento o corretor de seguros responsável pela apólice, o corretor me orientou e ligar no ***** para abertura de sinistro e solicitar o guincho para remoção do veículo e me enviou um link da PIPEFY contendo o formulário para preenchimento de informações sobre o sinistro e as fotos do veículo e me foi solicitado os boletins de ocorrência tanto do corpo de bombeiros quanto da polícia militar. Após preencher o formulário liguei para o 0800 informei sobre o sinistro e solicitei o guincho, o veículo foi transportado para o meu endereço residencial sendo deixado na rua, o veículo teve toda a cabine, motor e parte da carroceria queimada.
No dia 07/04/2026 enviei os boletins de ocorrência juntamente com as fotos e documentos solicitados;
No dia 08/04/2026 pelo telefone ***** (whatsapp) a senha Liliane entrou em contato comigo dizendo que após ser realizado a analise, concluímos que o sinistro é procedente, e solicitou o endereço onde o veiculo se encontrava.
No dia 15/04/2026 recebi um email com os seguintes dizeres:
Informamos que, durante a análise técnica do sinistro n *****, identificamos a necessidade de realização de regulação externa para apuração de circunstâncias adicionais relacionadas ao evento comunicado.
Essa etapa tem como objetivo confirmar informações, verificar documentos e assegurar a transparência e segurança do processo regulatório e para definirmos a cobertura e os limites de prejuízos ocorridos com o evento reclamado.
Para a conclusão dessa verificação, será necessário prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir desta comunicação. Durante esse período, poderão ser coletadas informações complementares junto a prestadores, órgãos públicos e demais partes envolvidas.
Após a finalização da sindicância e confirmada a regularidade do sinistro, será solicitada a documentação indenizatória necessária à formalização do pagamento, conforme previsto nas condições gerais da apólice.
Reforçamos nosso compromisso com a condução técnica, transparente e tempestiva do processo, mantendo o segurado informado sobre todas as etapas da regulação.
No da 05/05/2026 recebi um novo email solicitando mais documentos para a sindicância com a seguinte mensagem:
Descrição da pendência:
ENVIAR TODOS COMPROVANTES QUE POSSUA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REALIZADOS NO VEÍCULO DESDE SUA FABRICAÇÃO.
As informações e comprovantes que possuo foram enviadas no mesmo dia (sendo que possuo o veículo a apenas um ano);
No dia 08/05/2026me enviaram uma solicitação de remoção do veículo que era pra ser assinada e enviada para a Seven Seguros/Split Risk Seguradoda S.A., este termo de remoção de veículo também transfere a responsabilidade do veículo para a Seven Seguros/Split Risk Seguradoda S.A. Assinei e enviei o documento no dia 09/05/2026.
No dia 12/05/2026 recebi outro email contendo os seguintes dizeres:
Dando sequência ao atendimento do seu sinistro, pedimos providenciar o envio dos documentos listados a seguir, sem os quais não conseguimos dar prosseguimento a análise do sinistro:
Certidão de baixa;
Comprovante de endereço em nome do segurado e proprietário do veículo;
CRLV;
Quitação dos débitos em aberto.
Assim que concluído a documentação, por gentileza nos encaminhe
No dia 15/05/2026 todos os documentos solicitados foram enviados;
No dia 19/05/2026 foi solicitado um novo documento chamado termo de quitação, que deveria ser assinado e retornado para a seguradora. Duas horas depois do mesmo dia o termo foi assinado e enviado para a seguradora.
No dia 22/05/2026 fui informado eu a documentação estava toda correta e que o pagamento seria realizado 30 dias após o envio da documentação, ou seja dia 19/06/2026.
Em anexo prints e e-mails recebidos.
Verificando a CIRCULAR SUSEP N 667, DE 04 DE JULHO DE 2022, verifiquei que em seu art. 47:
Comunicação, regulação e liquidação de sinistros
Art. 47. Deverão ser informados os procedimentos para comunicação, regulação e liquidação de sinistros, incluindo a listagem dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
Art. 48. Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado
a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 47.
1 Deverá ser estabelecido que, no caso de solicitação de documentação complementar, na forma prevista no art. 47, o prazo de que trata o caput será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências.
2 Deverá ser estabelecido que o não pagamento da indenização no prazo previsto no caput implicará aplicação de juros de mora a partir daquela data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
Na comunicação do sinistro, não me foi informado ou solicitado a listagem completa de todos os documentos necessários a serem apresentados para a Seven Seguros/Split Risk Seguradoda S.A., para a conclusão e liquidação do sinistro, pelo contrário, a empresa utilizou de solicitação de documentos fracionados para ampliar o prazo para liquidação do sinistro que deveria ter sido efetuado no dia 07/05/2026 contrariando tanto o artigo 47 quanto ao artigo 48 da CIRCULAR SUSEP N 667, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Sendo assim solicito o pagamento imediato do valor do sinistro conforme termo de quitação Split risk ou caso não seja efetuado o pagamento de imediato, que seja aplicado o 2 do art. 48 da CIRCULAR SUSEP N 667, DE 04 DE JULHO DE 2022 até a data de 19/06/2026 que é a data prevista para a liquidação do sinistro.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 14:33
Olá, Neolan.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o andamento do seu processo de sinistro.
Compreendemos perfeitamente a sua expectativa em relação à conclusão deste atendimento, especialmente diante de um evento de danos por incêndio. Gostaríamos de reiterar que a Split Risk atua em total conformidade com as diretrizes da SUSEP e que todas as etapas de regulação, incluindo a solicitação de documentos e a realização de sindicância, são procedimentos fundamentais para garantir a segurança, a transparência e a legitimidade da liquidação para todas as partes envolvidas.
Conforme nosso contato direto recente, confirmamos que a análise técnica e documental foi concluída com sucesso e todas as informações necessárias foram devidamente alinhadas. Esclarecemos que o processo seguiu os trâmites regulamentares e, neste momento, o pagamento da indenização já foi programado, com a data de liquidação confirmada conforme o cronograma informado em nossa última interação.
Nossa equipe continuará acompanhando o processo de perto até a efetiva conclusão do crédito, garantindo que o encerramento ocorra de forma ágil e transparente.
Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.
WhatsApp: +55 34 99223-0048
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Split Risk
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 17:48
Embora não concorde com os procedimentos internos da empresa, a Senhora *****, que ficou responsável pelo meu caso foi muito atenciosa e prestativa, não mediu esforços para solucionar o mais breve possível. Pelo atendimento dela dou nota 1000.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10