Retenção Indevida de Saldo em Carteira Digital e Cláusulas Abusivas - Violação do CDC

Respondida
Itaperuna - RJ
18/07/2026 às 10:45
ID: 254235165
À SPOTT TECNOLOGIA (CNPJ: 45.057.615/0001-92)
Venho por meio desta plataforma registrar formalmente minha insatisfação e exigir o cumprimento da legislação vigente acerca da retenção indevida de valores depositados no aplicativo da empresa.
1. Dos Fatos:
Realizei uma recarga no aplicativo via PIX no dia 12/06/2026. O objetivo era carregar meu veículo em um eletroposto durante uma viagem.
Como o serviço não consumiu o valor total depositado, restou um saldo remanescente de R$ 0,48.
Ao solicitar o resgate do meu próprio dinheiro via PIX (chave CPF), uma vez que não há eletropostos da rede próximos à minha residência, o suporte da empresa negou a devolução.
A justificativa do atendimento foi baseada nos Termos de Uso da plataforma, que condicionam o reembolso a solicitações feitas em até 7 dias e exigem que absolutamente nenhum valor do saldo tenha sido utilizado.
2. Da Fundamentação Legal:
A postura da SPOTT TECNOLOGIA é flagrantemente ilegal e configura prática abusiva, conforme as seguintes normativas:
Nulidade de Cláusulas Abusivas (Art. 51, II e IV, do CDC): Termos de Uso não estão acima da lei brasileira. A cláusula que subtrai do consumidor a opção de reembolso de um valor não consumido, colocando-o em desvantagem exagerada, é nula de pleno direito.
Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): O saldo depositado na carteira virtual funciona apenas como um pagamento antecipado. Se o serviço não foi prestado na integralidade do valor, reter o saldo configura enriquecimento ilícito por parte da empresa.
Direito de Propriedade e Apropriação Indébita: O dinheiro depositado na carteira é de minha legítima propriedade. A recusa imotivada em devolvê-lo, forçando um consumo futuro indesejado, configura [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 168 do Código Penal).
Prática Abusiva e Condicionamento (Art. 39 do CDC): Outros aplicativos de mobilidade permitem o depósito e o resgate a qualquer momento. A Spott, por outro lado, tenta impor que, para cobrar o valor exato, o consumidor deve se submeter a um bloqueio de pré-autorização de R$ 150,00 no cartão de crédito.
Forçar o cliente a deixar saldo preso no app ou a reter um limite alto de crédito é exigir vantagem manifestamente excessiva.
3. Do Pedido:
Que fique claro: não estou solicitando uma exceção às regras, mas sim o estrito cumprimento da legislação vigente.
O dinheiro não pertence à plataforma e deve retornar ao seu legítimo proprietário.
Exijo a devolução imediata do valor de R$ 0,48 para a minha conta, por meio da minha chave PIX (CPF).
Caso a situação não seja resolvida administrativamente de forma célere, informo que todas as transcrições do atendimento já estão registradas e documentadas. Elas servirão de prova material para a tomada de medidas judiciais no Juizado Especial Cível (JEC), onde, além da devolução do valor retido, será pleiteada indenização por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (perda de tempo útil para solucionar um problema criado unicamente pela empresa).
Aguardo estorno e resolução definitiva.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 11:52
Olá, Harisson!
Verificamos o seu caso e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Conforme informado durante o atendimento realizado pelo nosso time de suporte, a solicitação de estorno de saldo pode ser realizada em até 7 dias após a inclusão do valor na carteira, desde que nenhuma parte desse saldo tenha sido utilizada.
Após esse período, ou caso o saldo tenha sido utilizado parcialmente, o valor permanece disponível na carteira do usuário por até 3 anos, podendo ser utilizado em qualquer estação de recarga sob gestão da Spott.
Entendemos, no entanto, que o valor em questão é de R$ 0,48. Assim, em caráter de exceção, realizamos o estorno desse valor e, enviamos o comprovante hoje.
Caso tenha qualquer dúvida ou precise de suporte, nosso canal de atendimento está disponível 24h (11) 97556-8167.
Atenciosamente,
Equipe Spott