Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

22/07/2023 às 09:28

ID: 168703927

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei o serviço de uma vistoria cautelar/ avaliação técnica de um veículo porém o serviço não foi entregue como combinado, a vistoria fez vistas grossa e ignorou problemas no veículo como : trinca no parabrisa, manchas na pintura, vazamento e má condições da caixa de Direção entre outros problemas, adquiri o veículo e descobri todos esses problemas ao contratar um outro profissional que detectou todos esses problemas.
Ao contactar a empresa não recebi suporte algum, simplesmente queria me oferecer outros serviços me indicando um advogado, ora a avaliação deveria ter detectado todos esses problemas que estavam bem nítidos.

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Resposta da empresa

22/07/2023 às 15:24

O contratante solicitou a nossa vistoria Cautelar, na qual informamos que neste tipo de vistoria, verificamos os itens regulamentares como: documentação, estrutura, identificação e repintura. Todos os itens informados acima foram verificados e registrados e enviados para o cliente em forma de laudo. Itens como os reclamados pelo cliente, não são verificados nesta vistoria contratada, logo o cliente não possui motivos e nem razão na reclamação, sendo totalmente infundada. É importante ressaltar que quando oferecemos nossos serviços, enviamos os catálogos das vistorias, informando que a avaliação completa do veículo é feita apenas na vistoria chamada de Avaliação de Pré-Compra, que no caso não foi a contratada pelo Cliente. Preços informados Avaliação Cautelar: R$ *******,00 Avaliação de Pré-compra: R$ 1.*******,00 + Valor do deslocamento: R$ 40,00 Constata-se que o cliente OPTOU pela Avaliação Cautelar, conforme o valor pago. Ficamos à disposição.

Réplica do consumidor

22/07/2023 às 17:37

Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.

Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa

CONFORME ANUNCIO DO SITE DA EMPRESA *******,00 vistoria cautelar + mecânica.
Portanto qualquer outra coisa que não seja esse serviço CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA.

Réplica da empresa

22/07/2023 às 17:43

O cliente confunde a vistoria cautelar com a avaliação de pré-compra (onde nesta se faz a avaliação técnica).
Conforme foi explicado na data da contratação, a vistoria cautelar verifica os itens regulamentares como: documentação, estrutura, identificação e repintura. Todos os itens informados acima foram verificados e registrados e enviados para o cliente em forma de laudo.
O cliente pagou o valor DESTA Vistoria, e não quis fazer a Avaliação de pré-compra, onde nesta são verificados muitos outros itens.

Possuimos todo o histórico da negociação, e o recibo do pagamento da Vistoria Cautelar, demonstrando que o cliente recebeu exatamente os itens pelos quais ele contratou.

Ficamos à disposição para a apresentação de todos os documentos demonstrando que o serviço foi entregue de acordo com o contratado pelo cliente.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

23/07/2023 às 00:55

Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.



Da Publicidade



Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.



Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.



Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.



1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.



2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.



3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.



Das Infrações Penais



Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:



Pena Detenção de três meses a um ano e multa



CONFORME ANUNCIO DO SITE DA EMPRESA *******,00 vistoria cautelar + mecânica.

Portanto qualquer outra coisa que não seja esse serviço CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA.

Réplica da empresa

23/07/2023 às 12:00

Reclamação já respondida pela empresa.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Réplica do consumidor

23/07/2023 às 13:52

Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.







Da Publicidade







Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.







Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.







Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.







1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.







2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.







3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.







Das Infrações Penais







Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:







Pena Detenção de três meses a um ano e multa







CONFORME ANUNCIO DO SITE DA EMPRESA *******,00 vistoria cautelar + mecânica.



Portanto qualquer outra coisa que não seja esse serviço CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA.

Réplica da empresa

23/07/2023 às 14:26

Reclamação já respondida pela empresa.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

24/07/2023 às 10:22

A postura da empresa é essa, que essa reclamação fique aqui para futuras consultas, SE VOCÊ PRETENDE CONTRATAR ESSA EMPRESA PARA AVALIAR SEU CARRO CORRA DELA, FAZEM SERVIÇO MAL FEITO, NÃO TEM ÉTICA, E AGEM COMO AMADORES, QUE FIQUEM COM *******,00 A TITULO DE CARIDADE, EMPRESA DE FUNDO DE QUINTAL!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/07/2023 às 13:28

Trabalhamos já a 15 anos com pericias, pareceres técnicos, laudo de avaliação, e sempre conseguimos atender aos clientes com excelência. No caso em específico, o cliente não quis contratar a avaliação de pré compra na qual certamente iríamos avaliar todos os itens reclamados, mas não foi o caso, pois ele optou pela avaliação cautelar, não procedendo desta forma sua reclamação, que inclusive ja foi explicado por telefone, troca de mensagens e até mesmo no PROCON, onde inclusive mostramos a solicitação do cliente optando apenas pela Vistoria Cautelar.

Como sempre de costume, qualquer dúvida é só entrar em contato conosco.