Cobrança indevida de taxa sindical e envio insistente de e-mails

Em réplica
Salvador - BA
25/06/2026 às 18:00
ID: 252363761
Cobrança indevida de taxa sindical e envio insistente de e-mails
Venho por meio desta registrar minha reclamação contra a empresa Spring Gerenciamento e Informações LTDA., em razão do envio reiterado de e-mails de cobrança referentes a uma suposta contribuição sindical vinculada à Fecomércio Bahia.
Esclareço que minha empresa não pertence à categoria econômica representada pela Fecomércio Bahia, possuindo enquadramento sindical diverso. Dessa forma, não existe qualquer obrigação de pagamento das cobranças que vêm sendo encaminhadas.
Mesmo não havendo qualquer vínculo com a entidade mencionada, minha empresa continua recebendo e-mails insistentes de cobrança, causando transtornos, perda de tempo e insegurança.
Ao pesquisar sobre o assunto, constatei que diversas outras empresas relataram situação semelhante, afirmando terem recebido cobranças de contribuições sindicais referentes a entidades às quais também não pertencem. Isso demonstra que o problema não é um caso isolado e reforça a necessidade de que essa prática seja imediatamente revista.
Diante disso, solicito, com urgência:
A imediata exclusão dos dados da minha empresa de qualquer sistema de cobrança administrado pela Spring Gerenciamento e Informações LTDA.;
A interrupção definitiva do envio de e-mails, boletos, notificações ou qualquer outro tipo de cobrança relacionada a essa suposta contribuição sindical;
A confirmação, por escrito, de que minha empresa foi definitivamente removida do cadastro de cobranças.
Esta manifestação serve também como notificação formal de que minha empresa não reconhece qualquer obrigação relativa às cobranças encaminhadas.
Caso os envios continuem após esta reclamação, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo representação junto ao Procon, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos demais órgãos competentes, além do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para cessar definitivamente essa conduta e buscar a reparação pelos prejuízos eventualmente causados.
Espero que a empresa resolva essa situação de forma definitiva, promovendo a exclusão da minha empresa de seus cadastros e encerrando qualquer nova tentativa de cobrança indevida.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 13:37
Prezado Samuel,
Somos uma empresa de cobrança contratada pelo Fecomerciário para gerenciar as contribuições previstas em CCT.
Foi o próprio sindicato que indicou vosso CNPJ como empresa da base territorial, por isso da cobrança.
De qualquer modo a fim de esclarecimento, enviamos nesta data o questionamento ao sindicato, e você foi copiado para poder acompanhar.
Sem mais.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 15:50
Agradeço o retorno.
Entretanto, a resposta apresentada não esclarece o ponto central da reclamação.
Ao contrário, ela evidencia que sequer havia certeza quanto ao enquadramento sindical da Totti Equipamentos, já que somente após nossa contestação foi encaminhada consulta ao sindicato para verificar se nosso CNPJ integraria sua base de representação.
A Totti Equipamentos Ltda. foi constituída em 2009 e, desde então, desenvolve suas atividades voltadas ao atendimento do setor da construção civil.
Ao longo de mais de 16 anos, essa realidade jamais se alterou.
Durante todo esse período:
nossos clientes sempre foram empresas da construção civil;
nossos empregados sempre foram profissionais típicos desse segmento, como soldadores, eletricistas, pintores, operadores de Munck, ajudantes e demais profissionais ligados às atividades de obras;
todas as relações trabalhistas da empresa sempre observaram as Convenções Coletivas da Construção Civil;
quando as homologações eram realizadas perante os sindicatos, estas sempre ocorreram junto ao sindicato representativo da construção civil, sem qualquer questionamento quanto ao enquadramento da empresa.
Diante desse histórico, causa significativa insegurança jurídica que, após mais de 16 anos de atuação ininterrupta, nossa empresa passe a ser cobrada como integrante de categoria econômica diversa, sem que tenha sido apresentado qualquer fundamento jurídico para justificar essa conclusão.
A simples afirmação de que "o sindicato informou que o CNPJ pertence à sua base" não é suficiente para demonstrar o enquadramento sindical da empresa. O enquadramento decorre da legislação aplicável e da efetiva categoria econômica da empresa, razão pela qual entendemos ser indispensável a apresentação da fundamentação que sustenta essa conclusão.
Assim, solicitamos que sejam esclarecidos, de forma objetiva:
1. Qual é o fundamento legal que demonstra que a categoria econômica da Totti Equipamentos Ltda. é representada pelo Fecomerciário.
2. Qual norma, registro sindical, ato administrativo ou convenção coletiva ampara esse entendimento.
3. Como se justifica que uma empresa que, desde 2009, atua no mesmo segmento, sempre observou as convenções coletivas da construção civil e jamais teve seu enquadramento questionado, passe agora a ser considerada integrante de categoria econômica diversa.
4. Caso entendam que o enquadramento adotado pela empresa durante todos esses anos estava incorreto, qual é o fundamento legal para essa conclusão e por qual motivo essa situação somente veio a ser questionada após mais de 16 anos de funcionamento da empresa.
5. Caso a Totti Equipamentos venha a recolher a contribuição pretendida por essa entidade, o Fecomerciário assumirá formalmente que é o único sindicato patronal competente para representar a empresa, afastando qualquer pretensão futura de cobrança por outra entidade sindical? Em caso negativo, como se justifica expor a empresa ao risco de dupla representação sindical e de dupla cobrança?
Também nos causa preocupação o fato de a consulta e a resposta apresentadas terem sido encaminhadas por endereços eletrônicos sem domínio institucional. Não afirmamos que isso invalide a comunicação, porém entendemos que uma questão dessa relevância deve ser formalizada por documento oficial, emitido pelo sindicato competente e devidamente assinado por seu representante legal, contendo a fundamentação jurídica do enquadramento alegado.
Por fim, esclarecemos que a Totti Equipamentos jamais se recusou a cumprir qualquer obrigação legal. O que buscamos é apenas segurança jurídica. Nenhuma empresa pode ser compelida a alterar um enquadramento sindical observado por mais de 16 anos sem que lhe sejam apresentados os fundamentos legais que justifiquem essa alteração.
Enquanto tais esclarecimentos não forem prestados, entendemos que permanece sem demonstração objetiva o fundamento jurídico da cobrança realizada.
Réplica do consumidor
13/08/2026 às 11:26
Agradeço o retorno.
Entretanto, a resposta apresentada não esclarece o ponto central da reclamação.
Ao contrário, ela evidencia que sequer havia certeza quanto ao enquadramento sindical da Totti Equipamentos, já que somente após nossa contestação foi encaminhada consulta ao sindicato para verificar se nosso CNPJ integraria sua base de representação.
A Totti Equipamentos Ltda. foi constituída em 2009 e, desde então, desenvolve suas atividades voltadas ao atendimento do setor da construção civil.
Ao longo de mais de 16 anos, essa realidade jamais se alterou.
Durante todo esse período:
nossos clientes sempre foram empresas da construção civil;
nossos empregados sempre foram profissionais típicos desse segmento, como soldadores, eletricistas, pintores, operadores de Munck, ajudantes e demais profissionais ligados às atividades de obras;
todas as relações trabalhistas da empresa sempre observaram as Convenções Coletivas da Construção Civil;
quando as homologações eram realizadas perante os sindicatos, estas sempre ocorreram junto ao sindicato representativo da construção civil, sem qualquer questionamento quanto ao enquadramento da empresa.
Diante desse histórico, causa significativa insegurança jurídica que, após mais de 16 anos de atuação ininterrupta, nossa empresa passe a ser cobrada como integrante de categoria econômica diversa, sem que tenha sido apresentado qualquer fundamento jurídico para justificar essa conclusão.
A simples afirmação de que "o sindicato informou que o CNPJ pertence à sua base" não é suficiente para demonstrar o enquadramento sindical da empresa. O enquadramento decorre da legislação aplicável e da efetiva categoria econômica da empresa, razão pela qual entendemos ser indispensável a apresentação da fundamentação que sustenta essa conclusão.
Assim, solicitamos que sejam esclarecidos, de forma objetiva:
1. Qual é o fundamento legal que demonstra que a categoria econômica da Totti Equipamentos Ltda. é representada pelo Fecomerciário.
2. Qual norma, registro sindical, ato administrativo ou convenção coletiva ampara esse entendimento.
3. Como se justifica que uma empresa que, desde 2009, atua no mesmo segmento, sempre observou as convenções coletivas da construção civil e jamais teve seu enquadramento questionado, passe agora a ser considerada integrante de categoria econômica diversa.
4. Caso entendam que o enquadramento adotado pela empresa durante todos esses anos estava incorreto, qual é o fundamento legal para essa conclusão e por qual motivo essa situação somente veio a ser questionada após mais de 16 anos de funcionamento da empresa.
5. Caso a Totti Equipamentos venha a recolher a contribuição pretendida por essa entidade, o Fecomerciário assumirá formalmente que é o único sindicato patronal competente para representar a empresa, afastando qualquer pretensão futura de cobrança por outra entidade sindical? Em caso negativo, como se justifica expor a empresa ao risco de dupla representação sindical e de dupla cobrança?
Também nos causa preocupação o fato de a consulta e a resposta apresentadas terem sido encaminhadas por endereços eletrônicos sem domínio institucional. Não afirmamos que isso invalide a comunicação, porém entendemos que uma questão dessa relevância deve ser formalizada por documento oficial, emitido pelo sindicato competente e devidamente assinado por seu representante legal, contendo a fundamentação jurídica do enquadramento alegado.
Por fim, esclarecemos que a Totti Equipamentos jamais se recusou a cumprir qualquer obrigação legal. O que buscamos é apenas segurança jurídica. Nenhuma empresa pode ser compelida a alterar um enquadramento sindical observado por mais de 16 anos sem que lhe sejam apresentados os fundamentos legais que justifiquem essa alteração.
Enquanto tais esclarecimentos não forem prestados, entendemos que permanece sem demonstração objetiva o fundamento jurídico da cobrança realizada.