Condensadora Carrier com defeito e falta de solução da Magazine Luiza causa prejuízos

Resolvido
Fortaleza - CE
06/10/2025 às 20:45
ID: 227589305
No dia 23/04/2025, adquiri uma Condensadora Universal Convencional Carrier 30000 S/F 220V modelo 38TFCB30515MC, por meio da empresa Magazine Luzia, com compra realizada pelo próprio vendedor da loja física, Sr. Lucas, através de pedido online.
Após uma semana de uso, o equipamento apresentou defeito, impossibilitando seu funcionamento. Imediatamente entrei em contato com o vendedor responsável, que informou que acionaria a fabricante. Posteriormente, o Sr. Lucas disse que a empresa Ventisol não aceitou as fotos enviadas da etiqueta do produto e, após conversas via WhatsApp, foram concedidos dois prazos de 5 dias cada para a resolução do problema. Contudo, até a presente data nenhuma providência foi efetivamente tomada, permanecendo o equipamento inutilizado em minha academia, gerando prejuízos à prestação dos meus serviços e à satisfação dos meus clientes.
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Resposta da empresa
17/10/2025 às 11:51
Olá Victor, bom dia!
Como vai?
Meu nome é Caroline, faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.
Lamento profundamente pelo ocorrido. Essa, definitivamente, não é a experiência que desejamos oferecer aos nossos clientes. Quero assegurar que estou cuidando pessoalmente da situação e tomando todas as providências para que tudo seja resolvido com a máxima agilidade possível.
Tentei contato pelo número de telefone cadastrado, mas infelizmente não obtive sucesso.
Conforme informação contida no certificado de garantia, nas últimas páginas do manual do usuário, é recomendado que utilize uma empresa credenciada do GRUPO MIDEA CARRIER ou técnico certificado através do Aplicativo Midea Play para instalação do equipamento e ter assegurada a garantia total constante no manual. Caso contrário ficará limitado à garantia legal de 90 dias.
A garantia foi acionada por meio da ordem de serviço BR*****5, datada de 30/09/*******. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para conclusão do procedimento referente à garantia era até 30/10/*******. Porém, devido a demora na conclusão do reparo, seguiremos com a tratativa conforme estima o art.18 do CDC.
Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há um prazo de 30 dias para a correção do defeito identificado. Caso o serviço não seja concluído dentro desse período, o fabricante pode atuar conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, garantindo a continuidade do atendimento em garantia mediante análise para possível troca do produto, ou ressarcimento do valor pago, respeitando os prazos estabelecidos.
A tratativa referente à proposta acordada está em andamento sob o protocolo BRSR*******. Estou acompanhando todas as etapas do processo para garantir que a resolução ocorra de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.
As atualizações do atendimento serão encaminhadas por meio de recurso privado, garantindo a confidencialidade na comunicação. Caso tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, estou à disposição para auxiliar.
Atenciosamente,
Caroline Almeida
Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER
Consideração final do consumidor
10/11/2025 às 14:32
Agradeço à Carrier pelo profissionalismo e pela atenção dedicada à resolução do meu problema. A substituição do aparelho defeituoso foi realizada de forma regular e satisfatória.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10