Geladeira de mais de R$ 6 mil apresentou defeito e tive prejuízo de R$ 1.230,00

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
08/05/2026 às 16:33
ID: 248119005
Estou registrando esta reclamação devido ao defeito apresentado em minha geladeira, um bem durável e essencial dentro da residência.
O produto foi adquirido novo, conforme nota fiscal, pelo valor superior a R$ 6.000,00. Justamente por se tratar de um eletrodoméstico de alto valor e de uso essencial, existe legítima expectativa de durabilidade e funcionamento adequado por muitos anos, sem apresentação de falha grave em tão pouco tempo de uso.
O defeito causou enorme transtorno familiar, especialmente por haver uma criança pequena de 2 anos na residência, impossibilitando o armazenamento adequado de alimentos e ocasionando perda de mantimentos, descarte de produtos e dificuldades na rotina da casa.
Diante da urgência da situação e da ausência de uma solução rápida e eficaz, fui obrigada a arcar imediatamente com os custos do conserto para não permanecer sem geladeira.
Os gastos foram:
R$ 50,00 referentes à taxa/deslocamento técnico;
R$ 1.180,00 referentes ao conserto e troca de peça;
Totalizando R$ 1.230,00 em prejuízo direto.
Ressalto que o problema apresentado comprometeu completamente a expectativa legítima de durabilidade de um bem dessa categoria e valor, configurando evidente frustração ao consumidor.
Diante disso, solicito:
ressarcimento integral dos valores gastos;
posicionamento formal da empresa;
solução amigável para o caso antes da adoção de medidas judiciais.
Anexo comprovantes do conserto e nota fiscal do produto.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 11:48
Olá Wilza , bom dia! Espero que esteja bem.
Meu nome é Lindce , faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.
Lamento profundamente pelo ocorrido. Essa, definitivamente, não é a experiência que desejamos oferecer aos nossos clientes.
Conforme a política de garantia do fabricante, a empresa é responsável pelo acionamento da garantia e pela execução do serviço para correção de defeitos constatados como de fabricação dentro do período estabelecido.
Referente à sua manifestação, esclareço que o REFRIGERADOR SBS 528L 127V PRETO Midea O Refrigerador é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor. Dentro do período de garantia estão compreendidos 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses de garantia especial, concedida pela Midea.
A MIDEA CARRIER concederá, no COMPRESSOR, garantia de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação. Diante disso, seu produto encontra-se fora do prazo de garantia do fabricante, o que impossibilita o acionamento. Diante disso, os valores que foram pagos, para que o reparo seja realizado, são devidos.
Visto que não é algo com ligação a compressor, a garantia do produto finalizou em 23/10/2024, conforme emissão da sua Nota fiscal. Recomendamos que qualquer tipo de intervenção no produto seja realizada exclusivamente por nossa Rede Autorizada. Dessa forma, garantimos a qualidade técnica do serviço prestado, bem como a conformidade com os padrões estabelecidos pelo fabricante. Fico a disposição para futuros esclarecimentos!
Aproveitando para reforçar que nossos canais oficiais são apenas: site midea.com.br | WhatsApp: 3003‑1005 / (11) 2123‑2600 | e-mail: [email protected]. Além disso, a MIDEA somente utiliza WhatsApp oficial com o selo de verificação da Meta.
Não solicita dados bancários, pagamentos para pessoas físicas nem envia links fora do domínio @midea.com.br.
Em caso de dúvida, não interaja.
Atenciosamente, Lindce Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 12:28
Agradeço o retorno Lindce.
No entanto, minha reclamação não se limita apenas ao prazo contratual de garantia, mas sim à durabilidade esperada de um bem durável e essencial de alto valor.
Trata-se de uma geladeira adquirida por valor superior a R$ 6.000,00, cuja expectativa legítima de vida útil ultrapassa significativamente o curto período decorrido até o surgimento do defeito apresentado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, destaco especialmente o Art. 26, 3, que dispõe:
O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Tal previsão legal trata justamente do chamado vício oculto, situação em que o defeito não é imediatamente perceptível pelo consumidor e surge posteriormente, mesmo após o término da garantia contratual.
Além disso, o Art. 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
Dessa forma, o encerramento da garantia contratual não afasta automaticamente a responsabilidade do fabricante quando o defeito apresentado é incompatível com a durabilidade normalmente esperada de um produto dessa categoria e valor.
Ressalto ainda que o defeito gerou prejuízo financeiro direto de R$ 1.230,00, além de transtornos familiares relevantes, especialmente por se tratar de item essencial dentro da residência e haver criança pequena no imóvel.
Diante disso, reitero o pedido de análise excepcional do caso para ressarcimento dos valores gastos no reparo, considerando a evidente frustração da expectativa legítima de durabilidade do produto.
Permaneço aguardando solução amigável antes da adoção de outras medidas cabíveis.
Réplica da empresa
13/05/2026 às 08:40
Olá Wilza , bom dia! Espero que esteja bem.
Meu nome é Lindce , faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.
Lamento profundamente pelo ocorrido. Essa, definitivamente, não é a experiência que desejamos oferecer aos nossos clientes.
Conforme a política de garantia do fabricante, a empresa é responsável pelo acionamento da garantia e pela execução do serviço para correção de defeitos constatados como de fabricação dentro do período estabelecido.
Referente à sua manifestação, esclareço que o REFRIGERADOR SBS 528L 127V PRETO Midea O Refrigerador é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor. Dentro do período de garantia estão compreendidos 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses de garantia especial, concedida pela Midea.
A MIDEA CARRIER concederá, no COMPRESSOR, garantia de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação. Diante disso, seu produto encontra-se fora do prazo de garantia do fabricante, o que impossibilita o acionamento. Diante disso, os valores que foram pagos, para que o reparo seja realizado, são devidos.
Visto que não é algo com ligação a compressor, a garantia do produto finalizou em 23/10/2024, conforme emissão da sua Nota fiscal. Recomendamos que qualquer tipo de intervenção no produto seja realizada exclusivamente por nossa Rede Autorizada. Dessa forma, garantimos a qualidade técnica do serviço prestado, bem como a conformidade com os padrões estabelecidos pelo fabricante. Fico a disposição para futuros esclarecimentos!
Aproveitando para reforçar que nossos canais oficiais são apenas: site midea.com.br | WhatsApp: 3003‑1005 / (11) 2123‑2600 | e-mail: [email protected]. Além disso, a MIDEA somente utiliza WhatsApp oficial com o selo de verificação da Meta.
Não solicita dados bancários, pagamentos para pessoas físicas nem envia links fora do domínio @midea.com.br.
Em caso de dúvida, não interaja.
Atenciosamente, Lindce Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 10:30
Lindce, agradeço novamente o retorno.
Entretanto, observo que a resposta apresentada continua limitada apenas ao prazo contratual de garantia, sem enfrentamento do principal ponto da reclamação: a durabilidade esperada de um bem durável de alto valor e a caracterização de vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 26, 3 do CDC dispõe expressamente que:
O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ou seja, a responsabilidade do fornecedor não se encerra automaticamente com o término da garantia contratual quando o defeito apresentado é incompatível com a vida útil normalmente esperada do produto.
Além disso, o Art. 18 do CDC estabelece responsabilidade pelos vícios que tornem o produto inadequado ao uso a que se destina.
Trata-se de uma geladeira adquirida por valor superior a R$ 6.000,00, produto essencial e classificado como bem durável, cuja expectativa legítima de funcionamento ultrapassa significativamente o período transcorrido até o surgimento do defeito.
Dessa forma, entendo que a resposta apresentada não analisa adequadamente os fundamentos expostos na reclamação, limitando-se apenas à política interna de garantia da fabricante.
Reitero o pedido de ressarcimento dos valores suportados e registro que, diante da negativa apresentada, avaliarei adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Réplica da empresa
19/05/2026 às 13:37
Olá Wilza , bom dia! Espero que esteja bem.
Meu nome é Lindce , faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.
Lamento profundamente pelo ocorrido. Essa, definitivamente, não é a experiência que desejamos oferecer aos nossos clientes.
Conforme a política de garantia do fabricante, a empresa é responsável pelo acionamento da garantia e pela execução do serviço para correção de defeitos constatados como de fabricação dentro do período estabelecido.
Referente à sua manifestação, esclareço que o REFRIGERADOR SBS 528L 127V PRETO Midea O Refrigerador é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor. Dentro do período de garantia estão compreendidos 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses de garantia especial, concedida pela Midea.
A MIDEA CARRIER concederá, no COMPRESSOR, garantia de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação. Diante disso, seu produto encontra-se fora do prazo de garantia do fabricante, o que impossibilita o acionamento. Diante disso, os valores que foram pagos, para que o reparo seja realizado, são devidos.
Visto que não é algo com ligação a compressor, a garantia do produto finalizou em 23/10/2024, conforme emissão da sua Nota fiscal. Recomendamos que qualquer tipo de intervenção no produto seja realizada exclusivamente por nossa Rede Autorizada. Dessa forma, garantimos a qualidade técnica do serviço prestado, bem como a conformidade com os padrões estabelecidos pelo fabricante. Fico a disposição para futuros esclarecimentos!
Aproveitando para reforçar que nossos canais oficiais são apenas: site midea.com.br | WhatsApp: 3003‑1005 / (11) 2123‑2600 | e-mail: [email protected]. Além disso, a MIDEA somente utiliza WhatsApp oficial com o selo de verificação da Meta.
Não solicita dados bancários, pagamentos para pessoas físicas nem envia links fora do domínio @midea.com.br.
Em caso de dúvida, não interaja.
Atenciosamente, Lindce Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER
Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 15:26
A empresa respondeu rapidamente, porém não apresentou solução para o problema.
As respostas foram padronizadas e limitaram-se apenas ao término da garantia contratual, sem analisar os argumentos apresentados sobre vício oculto, durabilidade esperada de um bem durável e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O produto é uma geladeira de valor superior a R$ 6.000,00, cujo defeito gerou prejuízo financeiro de R$ 1.230,00 e diversos transtornos familiares.
Apesar das tentativas de resolução amigável, não houve qualquer proposta de ressarcimento ou análise excepcional do caso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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