vazamento de gás R410
Sinto muito ter que chegar a esse ponto, mas, devido à falta total retorno e atenção da SAC da Springer Midea, eu gostaria de tornar pública uma reclamação perante a Empresa Springer Midea do Brasil, pelo motivo a seguir:
Defeito (vício), em um aparelho de ar-condicionado comprado por meio da internet pelo site do Fujioka Distribuidor, CNPJ 01.008.713/0084-91, conforme DANFE 487961 de 20/01/2021onde consta a aquisição do produto com as seguintes características:
- 01 (UMA) unidade COND AR SPG-MIDEA HW INV 9000 F CU - 3, CODIGO DO PRODUTO -Código 198711 de R$ 172,42;
O SPLIT instalado na data de 10/02/21, sendo que durante a instalação dos equipamentos, foram seguidos todos os procedimentos informados no Manual de Instalação do Equipamento, respeitando as especificações de materiais, distâncias e demais informações, e a mesma foi executada por um profissional do ramo, habilitado para tal procedimento.
Em 26/10/21 devido o split não estar gelando, liguei no sac da Springer Midea, fui informado que devido não ter contratado uma assistencia tëcnica da Midea a garantia seria de 90 dias ao invés de 2 anos. Devido à confiança na marca esse é o terceiro produto, que adquiro para minha residência, porém estou muito decepcionado com a postura da Midea.
Após a recusa a Springer Midea, contatei a empresa especializada responsável pela instalação, onde foi realizada a leitura da pressão do fluido refrigerante, e a mesma apresentava perda de fluido, onde foi realizado novamente teste de estanqueidade e não foi localizado vazamentos nas tubulações e conexões entre as unidades, procedida a reposição do fluido refrigerante em 29/10/21.
Em 31/10/21, após novamente o Split passar a não gelar/resfriar mais, contatei novamente o Técnico Especializado para nova verificação do ar condicionado, o qual apresentou o mesmo problema.
Diante destas constatações, no sentido de que o produto apresenta defeito de fabricação.
Embora o prazo para reclamar de qualquer defeito de eletrodoméstico seja 90 dias, no caso de defeito oculto, a contagem desse prazo só vai se iniciar quando for detectado o defeito pelo consumidor (art. 26, I, II, 3 do CDC). Assim que o problema aparecer deve o consumidor procurar imediatamente a assistência técnica.
Diante do exposto, aguardo a resposta da Springer Midea para o meu problema conforme o (art. 26, I, II, 3 do CDC) .
Resposta da empresa
01/11/2021 às 14:20Obrigada por nos contatar, é um prazer te atender =)
Aproveitamos esse canal para reforçar nossa disponibilidade em tirar qualquer dúvida sobre nossos serviços e produtos.
Conforme falamos pelo telefone final: (61) xxxxx-6202, foi passado as informações abaixo:
Esclarecemos referente a politica de garantia do seu produto, que consta no Manual do Usuário em Politica de Garantia na pagina: 31, que informa que se a instalação do produto for realizada por terceiros a garantia é apenas de 3 meses e a total de 12 ou 24 meses é apenas se a instalação por com credenciados da Midea Carrier/Springer.
Dessa forma como sua nota fiscal foi emitida dia: 20/01/2021 e o termino da mesma foi dia: 20/04/2021, todo procedimento que realizamos é de acordo com o código do consumidor (CDC).
Após o termino da garantia, que nós fabricante realizamos é indicação de assistências técnicas para procedimentos de forma particular, através do link: https://www.midea.com/br/assistencia/.
Via mensagem privada, foi passado as orientações e uma proposta para melhor atende-lo!!!!
Caso haja alguma dúvida e precise nos acionar, por favor, envie-nos uma mensagem privada que rapidamente te responderemos.
Pode contar conosco! Para nós, cada detalhe é importante para transformar cada momento do dia em uma experiência única!
Atenciosamente,
Glaucia Santos - Springer Midea.
Central de atendimento
3003 1005 (Capitais e regiões metropolitanas );
0800 648 1005 (Demais localidades);
Chat: http://www.mideadobrasil.com.br/pt/faleconosco;
De segunda a sexta das 08h às 20h e sábados, das 08h às 14h.
Consideração final do consumidor
01/11/2021 às 14:29Atendimento rápido e excelente!
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