Porteira Camila Mal educada e insatisfeita com o trabalho.

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Não resolvido

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São José do Rio Preto - SP

17/07/2024 às 22:55

ID: 193211997

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Na noite do dia 17/07/******* por volta das 21:00 horas local cheguei para fazer uma entrega de delivery no Condomínio Dama 6 no município de São José do Rio Preto onde foi solicitado pela Porteira cujo o nome se apresentou como Camila o CPF pra poder fazer a liberação de acesso ao condomínio em questão ao ser indagada sobre o por que? a mesma destratou me sendo mal educada e assim ouve reação com a mesma sinergia.
Mesmo sabendo que o O artigo 2 da Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre os fundamentos da legislação, tratando, portanto, dos seus sustentáculos, das bases sob a disciplina da proteção de dados. Seguido o devido tal protocolo do condomínio foi passado o CPF. E foi autorizado a entrada
Ao adentrar a cancela do condomínio a mesma se sentiu ofendida pela reação que a mesma ocasionou proibiu a entrada minha ao condomínio. Ligando ao cliente e mentindo dizendo que e havia dado trabalho na portaria sendo que a Camila provocou, trazendo atraso ao meu trabalho e incomodando o próprio morador que teve que subir de carro até a portaria para retirar o pedido em questão. Os próprios companheiros de trabalho da mesma não concordaram com a atitude dela.
Eu disse que iria fazer essa reclamação pois eu sei que não é a imagem da SPSP esse tipo de comportamento trabalho com vários condomínios nunca tive nenhum problema.
Ficou expressamente nítido que a mesma não está contente com a atividade que exerce.
Medidas devem ser tomadas diante desse ato e realmente a lei de proteção de dados daí me o direto de não concordar em passar o CPF é um direto de todos, e um dever do condomínio adaptar-se a mudanças. O RG sim é um documento válido CPF não é obrigatório! Lamentável para imagem da SPSP.

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Resposta da empresa

19/07/2024 às 09:51

Adewilson José, bom dia!

Lamentamos o ocorrido e estamos avaliando internamente com os responsáveis. Novidades, vlto a lhe informar.

Ats
Ouvidoria SPSP

Consideração final do consumidor

18/08/2024 às 08:25

Não retornou para fins justificativo.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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