Desrespeito com Direito do Consumidor ao Cancelamento de Curso

Não resolvido
São Paulo - SP
21/02/2017 às 00:55
ID: 24394689
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 08/02/******* fiz a matricula no curso presencial contratado pela Faculdade BandTec, no qual as aulas deram inicio no dia 02/02/*******, tendo em vista que efetivei a matricula de transferência de outra faculdade depois do incio das aulas.
Estive na Faculdade BandTec no dia 13/02/******* e 14/02/******* e não estava claro a minha grade com base na dispensa de matérias, eles nao me passaram um cronograma só falaram que eu entraria no 2º semestre e teria algumas matérias eliminadas, não tive acesso a todas as matérias que tinha eliminado ou seja a faculdade não me passou transparência no que eu ia cursar e no que eu eliminei de matérias, pós toda faculdade deve passar exatamente tudo certo para o aluno a grade que ele vai cursar e eliminar corretamente.
Ainda assistir esses dois dias de aula e no dia 15/02/*******, pedi o cancelamento da minha matricula, lembrando que fui obrigado a pagar um valor da matricula que eles fala que tem um desconto de 20% e mais a mensalidade de fevereiro.
Foi solicitado um reembolso a próprio punho para a faculdade pedindo o ressarcimento do valor que eu tinha pagado da mensalidade de fevereiro que foi cobrado um valor de mensalidade de alunos ingressante, e eu era aluno de transferência o valor era outro pós ia eliminar matérias do 2º semestre.
A Faculde BandTec só mandou um e-mail justificando que não podia devolver o dinheiro de nada.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe ser nula, dentre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, inciso IV). O dispositivo legal presume exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações inerentes à natureza do Contrato (art. 51, §1º, CDC); ora, é direito dos contratante rescindir o contrato.
O Procon-SP esclarece que o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva ao consumidor.
Também registrei no Procon-SP as devidas informações e a falta de respeito e clareza da faculdade ao consumidor, espero que vocês resolvam meu problema, se isso na resolver tem outro órgão como pequenas causas que ajuda também.
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Consideração final do consumidor
09/04/2019 às 18:09
Péssimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1