SPVAT

Respondida
Medianeira - PR
07/10/2024 às 15:54
ID: 199061949
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAprovado no mês de maio com a lei complementar *******/******* que criou o SPVAT, que ate o momento, nada solucionado para o cadastramentos e pagamentos dos acidentes ocorridos a partir de 15/11/*******. única solução e a cobrança via judicial, pois na administrativo, não consegue, nem sequer cadastrar e muito menos receber. Que propagando enganosa para criar revolta na população que no próximo ano, se recusam a pagarem o seguro obrigatório pela situação que vem ocorrendo, ou seja, as inadimplências será elevadas.
Requer que seja tomada uma providencia com urgência para sanar tal situação, sob pena, das cobranças judiciais.
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Resposta da empresa
07/10/2024 às 17:38
Boa tarde Ivanir!
Lamentamos muito, contudo a sua indignação é nossa também.
Você esta se reportando a uma empresa privada, SPVAT ASSESSORIA LTDA que por mera coincidência tem o mesmo nome do novo seguro, que pertence ao Governo, podendo ser confirmado pelo CNPJ antigo, sendo o SPVAT seguros substituto do antigo DPVAT nasceu em Maio de *******.
Trabalhamos a mais de 20 anos com direito indenizatório e até hoje não temos nenhuma reclamação no Reclame aqui, pois fazemos um excelente trabalho, auxiiando as vítimas de acidente a receberem seus direitos que são muito além do seguro obrigatório.
Infelizmente o governo suspendeu o pagamento em 15/11/******* e desde então você e milhares de pessoas estão sem conseguir receber o seguro obrigatório.
A Lei esta aprovada, mas o governo segurou até por questões politicas, mas provavelmente liberará no inicio de *******, quando voltará a arrecadar dos contribuintes.
Então meu conselho é, não desanime, se for possivel, procure uma assessoria para defender seus direitos, deixe tudo prontinho para assim que for liberado você possa receber.
Se possível, gostaria que confirmasse as informações e retirasse a reclamação, pois trata se de um equívoco, não somos os culpados por sua insatisfação.
Desde já agradeço,
Célia Leite Gabrielli
Advogada