Cancelamento de móveis planejados com multa abusiva e retenção de valor pago.

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São Paulo - SP

15/07/2026 às 15:10

ID: 253999101

Olá
Contratei o serviço de fabricação e instalação de móveis planejados residenciais junto à empresa SQUADRA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. (Arte Formatti), por meio do Contrato n 200000939, no valor total de R$ 40.381,33.

Efetuei o pagamento de R$ 10.000,00 via PIX e R$ 1.099,22 por boleto, totalizando R$ 11.099,22.

Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato, quando o serviço ainda estava em fase inicial de execução, sem que tivesse sido realizada a medição no imóvel, a aprovação do projeto executivo, a fabricação dos móveis, a aquisição de materiais ou a instalação dos produtos.

A empresa aceitou o cancelamento, porém aplicou multa de 25% sobre o valor total do contrato, no montante de R$ 10.095,33, retendo praticamente todo o valor pago.

Solicitei por diversas vezes, de forma amigável, a revisão do valor da multa e a apresentação detalhada dos custos e prejuízos efetivamente suportados pela empresa, porém não recebi qualquer comprovação de despesas que justifique a retenção de mais de R$ 10.000,00.

Entendo que a retenção aplicada é excessiva e desproporcional, uma vez que o contrato foi cancelado antes do início da produção e da instalação dos móveis, configurando possível cláusula abusiva e vantagem excessiva ao fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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