Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de móveis planejados não produzidos

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Não resolvido

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São Paulo - SP

27/08/2025 às 18:53

ID: 225531023

Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de móveis planejados não produzidos.
SQUADRA MOVEIS E DECORACOES


Em 19/10/2024, realizei a compra dos móveis planejados com a empresa ARTE FORMATTI, em São Caetano do Sul, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), parcelado em 24 vezes, além de duas parcelas intermediárias de R$ 4.000,00
O contrato foi firmado para mobiliário de imóvel que ainda será entregue apenas em setembro de
2026, inexistindo até o momento qualquer entrega de produto ou início de produção dos móveis.
Já paguei o valor de R$ 9.267,28. Solicitei o cancelamento do contrato por questões financeiras e acionei o financeiro para ver qual a melhor forma de resolvermos isso. Contudo, o financeiro esta exigindo uma multa de 25% do valor total da compra ou seja, R$ 9,926,77 calculada sobre o valor integral do contrato (R$ 39.000,00).
Eu trabalho todos os dias com quebra de contratos de serviços que a empresa que gerencio fornece, e sei que tal cobrança é manifestamente abusiva e desproporcional, pois:
- A entrega do imóvel só sera realizada daqui 1 ano ou seja, imóvel ainda não está pronto, logo a empresa sequer iniciou a produção;
- Não houve prestação de serviço nem entrega de qualquer bem; Não colocaram 1 único parafuso.
- A multa foi estipulada sobre o valor integral do contrato e não pode ser abusiva para a menor parte, que neste contrato é o contrante.
- Isto afronta aos princípios da boa-fé objetiva, proporcionalidade e equilíbrio contratual (art. 51, IV, 1, III, do CDC).

Necessito que reavalie esse cancelamento. A decisão foi tomada, sem entender o real motivo do cliente.

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Consideração final do consumidor

27/10/2025 às 20:21

NÃO RESPONDERAM NEM O PROCON, QUEM DIRÁ NÓS! ISSO É PÉSSIMO PARA UMA EMPRESA. CONHECEMOS A QUALIDADE DE UMA EMPRESA NO ATO DE UM CANCELAMENTO. TRISTE ISSO!

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Nota do atendimento

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