Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de móveis planejados não produzidos.

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São Paulo - SP

26/08/2025 às 22:44

ID: 225455751

Em 20/07/2024, o Autor firmou contrato de compra de móveis planejados com a empresa Ré, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), parcelado em 30 vezes, além de duas parcelas intermediárias de R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00.
O contrato foi firmado para mobiliário de imóvel que ainda será entregue apenas em março de
2027, inexistindo até o momento qualquer entrega de produto ou início de produção dos móveis.
O Autor já quitou 11 parcelas de R$ 857,14 (totalizando R$ 9.428,54), restando em aberto 19 parcelas (sendo 17 de R$ 857,14 e duas intermediárias de R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00).
Diante do agravamento de sua situação financeira, o Autor buscou o cancelamento amigável do contrato. Contudo, a Ré exigiu multa de 35% do valor total da compra, posteriormente reduzida para 25%, ainda assim calculada sobre o valor integral do contrato (R$ 49.000,00) e não apenas sobre os valores já pagos.
Tal cobrança é manifestamente abusiva e desproporcional, pois:
- O imóvel ainda não está pronto, logo a empresa sequer iniciou a produção;
- Não houve prestação de serviço nem entrega de qualquer bem;
- A multa foi estipulada sobre o valor integral do contrato e não sobre o valor já adimplido, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, proporcionalidade e equilíbrio contratual (art. 51, IV, 1, III, do CDC).

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