Devolução do cancelamento, [Editado pelo Reclame Aqui].

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

10/12/2025 às 18:16

ID: 234365827

Olá boa tarde, fechei um contrato com a sr Luck em setembro paguei 60% em 8 meses, pois tem a propaganda que você paga 60% e já tem a carta crédito liberada ( acreditem é mentira) depois que eles arrumam uma data distante para sua operação eles ainda pedem 45 dias após a liberação dela para você receber é um al de espera 5 dias espera não sei quantos dias, em fim me prometeram que eu operaria em fevereiro com os 60% pagos e não compraram com o acordo pedi o cancelamento me pediram 5 dias para análise eu sabia que tinha uma multa contratual não me recusei de paga, eles me negaram a devolver meu dinheiro de avista querem me paga em 8 vezes em oito meses sendo que estou com cirurgia agendada e estou precisando do dinheiro já que eles não cumpriu oque me prometeu, marquei em outra empresa e não sei oque fazer oque eu gostaria no momento era empatia já falei desconta o da multa e eu quero meu dinheiro quer dividir dívida em 3x que foi o tempo que eu paguei injusto, essa empresa causa desgaste emocional e psicológico! Vendem mentiras ! Frustra sonhos quem tive oportunidade não caia nessa !

Compartilhe

Resposta da empresa

12/12/2025 às 09:02

Olá!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

A amortização ou antecipação das parcelas pode, sim, aproximar a realização do procedimento, porém não isenta o cumprimento das etapas obrigatórias para a liberação do crédito, conforme previsto em contrato.

Após atingir o percentual mínimo exigido, a liberação depende também de agendamento, análise interna, conferência documental e disponibilidade da agenda cirúrgica.
Por esse motivo, o processo não ocorre de forma automática.

Reforçamos que não somos uma instituição bancária, e sim uma assessoria especializada em planejamento financeiro para cirurgias programadas, atuando com responsabilidade, segurança e transparência.

Ressaltamos ainda que nunca deixamos de realizar nenhuma cirurgia contratada, sempre respeitando os critérios e prazos estabelecidos contratualmente.

Permanecemos à disposição para dar andamento à entrega do serviço, conforme os termos do contrato firmado, e seguimos disponíveis para esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Sra. Luck Cirurgia Programada

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 09:15

Prezados,
A resposta enviada por vocês não altera o fato central: houve descumprimento de oferta, o que torna nulas todas as justificativas apresentadas.
No ato da contratação foi informado e registrado em conversa que com 60% do valor pago a carta de crédito seria liberada.
Eu cumpri essa condição integralmente. Vocês não cumpriram a oferta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 30, 35 e 39), quando a empresa descumpre a oferta, o consumidor tem direito à restituição imediata e integral, sem multa, sem retenção e sem parcelamento.
Processos internos, análise, agenda cirúrgica ou alegações de assessoria não anulam o descumprimento da oferta e não afastam a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
Já há registro formal no Banco Central, Reclame Aqui, boletim de ocorrência e serão iniciados procedimentos no Procon, com anexação de todas as conversas que comprovam a promessa de liberação com 60%.
Este é meu último aviso extrajudicial:
Solicito a restituição integral de R$ 8.583,36, em parcela única, no prazo máximo de 5 dias corridos.
Após esse prazo, darei prosseguimento às medidas administrativas e judiciais, incluindo pedido de danos materiais e morais, sem novo aviso.
Aguardo o cumprimento da obrigação.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 09:22

Prezados,
A proposta enviada por vocês devolução em 8 vezes e com retenção de 20% não é aceita.
Reforço que paguei o valor total de R$ 8.333,36 em apenas 3 parcelas, e a empresa recebeu esse pagamento de forma rápida e integral. Portanto, não existe motivo para devolverem em 8 parcelas, muito menos com desconto abusivo.
A retenção de 20% é ilegal, pois não se trata de desistência voluntária, e sim de descumprimento de oferta, conforme já comprovado.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor determina restituição total e imediata, sem multa e sem parcelamento.
Assim, deixo claro:
Não aceito parcelamento em 8 vezes.
Não aceito retenção de 20%.
Só aceito receber o valor integral à vista ou, no máximo, em 3 vezes, exatamente da mesma forma que eu paguei.
Essa é minha condição final para acordo.
Aguardo a devolução dentro do prazo já informado.

Réplica da empresa

12/12/2025 às 11:07

Não houve nenhum descumprimento.
Toda a condução do seu processo está sendo realizada exatamente conforme previsto em contrato.

A cláusula 9 e clausula 10 deixa claro que a liberação do crédito ocorre a partir de 60% dos boletos pagos, sendo obrigatório o agendamento prévio para a etapa de liberação.
Sendo assim, o primeiro passo é um dos critérios para a liberação do crédito.
É necessário o processo completo de liberação !
Não existe liberação automática.
O processo segue fluxos internos e etapas formais descritas no documento que você assinou.

Clausula 17 refere sobre o cancelamento, o contrato também prevê de forma objetiva a multa de 20%, referente à ativação sem burocracia do contrato jurídico, à emissão de boletos e aos serviços administrativos realizados no ato da contratação.

Como, no seu caso, a solicitação de cancelamento partiu de você, aplica-se a multa contratual e é realizada a devolução do valor restante, conforme estipulado e acordado no contrato.

Tudo está sendo conduzido rigorosamente de acordo com as cláusulas que você leu e aceitou ao aderir ao serviço!

Segue nossos canais de comunicação:
0800 000-5282
[email protected]

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 11:11

Prezados,
A resposta enviada não altera o ponto essencial: a condição determinante para a contratação foi a promessa feita pela equipe comercial de que, com 60% pagos, a liberação do crédito ocorreria. Essa informação foi repassada a mim de forma clara antes da assinatura, e foi isso que motivou a contratação.
Independentemente das cláusulas citadas, a empresa tem responsabilidade sobre as informações fornecidas no momento da oferta, e elas precisam estar alinhadas ao que foi entregue na prática.
Se a exigência de agendamento, fluxo interno, etapas formais e outros requisitos adicionais já era obrigatória desde o início, isso deveria ter sido informado antes da contratação, e não somente agora.
Reforço também que a devolução parcelada e com retenção de 20% não é aceitável, pois:
Eu paguei R$ 8.333,36 em apenas 3 vezes, e a empresa recebeu esse valor rapidamente.
Não existe justificativa para devolverem em 8 parcelas.
Não aceito retenção de 20% porque o motivo do cancelamento não foi desistência imotivada, mas sim não cumprimento da condição verbalmente oferecida pela equipe no ato da contratação.
Assim, mantenho minha posição:
Não aceito a devolução em 8 vezes.
Não aceito retenção de 20%.
Só aceito receber o valor integral à vista ou, no máximo, em 3 parcelas, exatamente da mesma forma que eu paguei.
Peço que enviem uma proposta alinhada a essas condições para encerrarmos o assunto da forma mais simples possível.
Aguardo retorno.