Módulo inutilizável por peso excessivo - vício sem solução após 56 dias

Em réplica
Curitiba - PR
13/04/2026 às 07:43
ID: 245869083
Sou cônjuge da contratante e conduzi todas as tratativas com a empresa em seu nome desde 16/02/2026.
Contratamos com a SS Móveis Planejados, contrato número *****, a confecção e instalação de móveis planejados sob medida para nossa residência, no valor total de R$ 23.000,00, integralmente pago.
O principal problema refere-se ao item 4 do contrato, no valor de R$ 5.409,80, adquirido com finalidade específica e contratada. Na prática, o conjunto apresenta peso tão excessivo que sua movimentação é completamente inviável, tornando o produto totalmente inutilizável e incapaz de atender à finalidade para a qual foi contratado e pago. O peso excessivo representa ainda risco real à integridade física de quem tente operá-lo e risco de danos ao piso e ao material do móvel.
Este problema foi constatado e confirmado em três visitas técnicas pelos próprios técnicos e montadores da empresa, em 19/02/2026, 25/02/2026 e 25/03/2026.
Em 02/03/2026 a própria equipe de pós-venda informou por escrito que "não podem mexer" no módulo e que qualquer readequação implicaria custo adicional ao consumidor.
Em 16/03/2026 a equipe de pós-venda confirmou por escrito que o módulo necessitaria de "alteração de projeto" para funcionar, e orientou o envio de e-mail diretamente ao gerente geral da empresa.
Enviei dois e-mails formais ao gerente geral, em 18/03/2026 e 26/03/2026. Nenhum obteve qualquer retorno.
Ao longo de todo o processo cooperei com todas as visitas técnicas realizadas, voluntariamente absorvi o custo de reparação da parede danificada pelas correções decorrentes de erro de medição da empresa, demonstrando boa-fé e disposição para resolver a situação de forma construtiva em todas as etapas.
O projeto apresentou múltiplos erros de medição. É importante reconhecer que a empresa respondeu a esses erros e encaminhou correções ao longo do processo. Contudo, o erro principal, o módulo completamente inutilizável por peso excessivo que impede o cumprimento da finalidade contratada, confirmado pelos próprios técnicos e montadores da empresa em três visitas distintas, continua sendo recebido com silêncio total, inclusive por parte da gerência geral, que ignorou dois e-mails formais enviados com diferença de uma semana.
Já transcorreram 56 dias desde a primeira comunicação formal do problema em 16/02/2026. O prazo legal previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para saneamento de vício em produto durável é de 30 dias. Esse prazo foi superado há 26 dias, sem que qualquer solução tenha sido apresentada.
O caso encontra-se formalmente registrado no PROCON.
Toda a comunicação encontra-se devidamente documentada em histórico completo de mensagens WhatsApp e e-mails.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 10:05
Prezado Cliente:
Agradecemos seu contato com a S&S Móveis através do site Reclame Aqui.
Confirmamos o recebimento do seu caso e informamos que após detida análise contratual confirmamos que o projeto foi elaborado e os móveis montados nos exatos termos do contrato firmado entre as partes, inclusive com informação expressa que não foram adquiridas ferragens para girar a escrivaninha, sendo contratado giro manual. O instrumento contratual é claro e expresso com relação às peças que compõem o projeto, sendo entregue exatamente o produto contratado, com informações tanto na descrição quanto nas imagens do projeto final devidamente aprovado pelos contratantes.
Agradecemos a confiança em nossa empresa, sendo que nosso objetivo é a satisfação do cliente para sempre voltar a comprar conosco.
Atenciosamente,
Equipe S&S Móveis
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 11:49
Agradeço o retorno da empresa.
Contudo, a resposta não aborda o problema central da reclamação, que nunca foi a ausência de ferragem ou o tipo de mecanismo contratado.
A distinção fundamental:
Contratamos uma escrivaninha-cama para ser movimentada manualmente, não um objeto de peso excessivo que não pode ser movimentado. Essa é a distinção que a resposta da empresa ignora completamente.
Sobre o mecanismo manual:
Concordamos que o mecanismo contratado é manual, conforme indicado no projeto aprovado. Esse ponto nunca foi questionado. O problema é que o peso excessivo torna essa operação manual completamente inviável, tornando o produto totalmente inutilizável para a finalidade contratada e paga.
Sobre a ferragem:
Ferragem nunca foi apresentada como opção no momento da venda nem incluída no projeto aprovado
Sua sugestão surgiu apenas após a instalação, como tentativa de compensar o peso excessivo, confirmando que o produto entregue não atende à finalidade contratada
Esse fato encontra-se claramente registrado no histórico de comunicações desde *****
A instalação de ferragem implicaria intervenções estruturais no ambiente, com fixações em parede e piso, causando danos adicionais à residência, o que é inaceitável
Confirmações pelos próprios técnicos e montadores da empresa:
*****, ***** e *****: peso excessivo constatado e confirmado em três visitas técnicas distintas
*****: equipe de pós-venda informou por escrito que "não podem mexer" no módulo
*****: equipe de pós-venda confirmou por escrito que o módulo necessitaria de "alteração de projeto" para funcionar
Esses fatos contradizem diretamente a afirmação de que o produto foi entregue em conformidade com o contratado.
Em demonstração de boa-fé e disposição para resolver a situação de forma construtiva, propusemos expressamente, em *****, conforme registrado nas comunicações, a possibilidade de reaproveitamento do material já produzido em configuração funcional alternativa. Essa proposta foi ignorada. Nenhuma solução concreta foi apresentada pela empresa em 56 dias.
A questão não é o mecanismo contratado. A questão é que o produto entregue não cumpre a finalidade para a qual foi adquirido em razão do peso excessivo, o que configura vício nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente das especificações contratuais.