Aumento abusivo na renovação do contrato de ocupação em regime de hotelaria e serviço de atendimento ruim

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Rio de Janeiro - RJ

10/05/2022 às 11:56

ID: 143151373

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Em 21/03/*******, eu, Diego Araujo, servidor público, celebrei um contrato de ocupação em regime de hotelaria (contrato de temporada firmado com hotel) com o Saint Paul Plaza Hotel pelo período inicial de 21/03/******* até 20/04/*******, pelo valor de R$ 1.*******,00 (mil novecentos e cinquenta reais), podendo ser renovado por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, no caso de interesse conjunto, sendo condição para tanto a manifestação expressa do hóspede e o pagamento prévio do valor correspondente ao período subsequente.
O contrato foi firmado na modalidade escrita com reconhecimento das firmas deste hóspede/consumidor e do representante do Saint Paul Plaza Hotel, Sr. Carlos Alberto de Siqueira Prazeres Filho. A necessidade de um contrato escrito é uma exigência da própria entidade pública a qual estou vinculado para que eu possa ser ressarcido das despesas pagas a título de moradia em Brasília (DF), cidade na qual passei a estar lotado.
Após o primeiro mês de vigência do contrato, o Saint Paul Plaza Hotel comunicou que a mensalidade de R$ 1.*******,00 (mil novecentos e cinquenta reais) aumentaria para R$ 2.*******,30 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos): o que representa um aumento de quase 30% no segundo mês de vigência do contrato (!!!).
Exceto pela inflação galopante que afeta a todos nós, não houve qualquer incremento ou melhoria na hospedagem que justificasse tamanho aumento. Pelo contrário, ao longo da hospedagem, o consumidor teve apenas prejuízos em relação ao que foi originalmente pactuado: a varanda passou a ficar trancada por conta de uma obra no hotel; a tv do quarto parou de funcionar; a roupa de cama deixou de ser trocada; e as lixeiras passaram a ser recolhidas esporadicamente (normalmente dois dias seguidos na semana, sem qualquer padrão, enquanto nos demais dias o hóspede precisa retirar o lixo por conta própria).
Após questionar o aumento abusivo do valor da mensalidade, o hotel, caridosamente, resolveu isentar o hóspede da taxa de serviço (10%), que, como todos sabemos, o consumidor não é obrigado a pagar por ela, sendo, portanto, uma cobrança indevida.
Como se não bastasse, o hóspede está desde a data de renovação do contrato (21/04/*******), isto é, há 20 (vinte) dias, tentando obter uma cópia do seu Termo Aditivo, em face do aumento do valor mensal, que passou a ser R$ 2.*******,00 (dois mil duzentos e quarenta e três reais), após a "isenção" da taxa de serviço. O Saint Paul Plaza Hotel simplesmente se nega, seja qual for o motivo, a assinar um Termo Aditivo para o contrato.
Os funcionários responsáveis tanto pela recepção do hotel (Sra. Rosa Landim), quanto pelo setor de reservas (Sr. Luis Antonio) dão respostas evasivas há semanas sobre a assinatura e reconhecimento de firma do Termo Aditivo. O funcionário Sr. Luis Antonio coloca a responsabilidade na recepção do hotel, enquanto a Sra. Rosa Landim coloca a responsabilidade no responsável financeiro do hotel.
Além da própria dor de cabeça causada ao longo desses dias de respostas evasivas, e do dano moral, a morosidade do hotel em emitir um documento (termo aditivo do contrato), que é direito do próprio consumidor (e deveria ter sido assinado e entregue na data de renovação do contrato), a morosidade pode causar um prejuízo grande ao hóspede, que, por ser servidor público, deixaria de ser ressarcido tempestivamente pelas despesas que teve a título de moradia na cidade em que passou a ser lotado o que certamente o levará a buscar o Poder Judiciário para a devida indenização.

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