Negativa de participação na formatura institucional após conclusão de inscrição e aceite contratual

Reclamação não respondida

Não respondida

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Novo Hamburgo - RS

10/09/2025 às 03:10

ID: 226533299

Reclamação Formal Direito de Participação na Formatura Institucional

Prezados(as),

Venho, por meio desta, manifestar minha indignação e contestar a negativa de participação na cerimônia de formatura institucional do curso de Gestão de Recursos Humanos Uniritter, prevista para o dia 04 de outubro de 2025, no Teatro do SESI (FIERGS).

Meu conteúdo programático foi integralmente concluído em junho de 2025, e minha colação de grau foi oficialmente liberada em agosto de 2025. Em seguida, acessei o portal de inscrição ST Produções https://lp.stproducoes.com.br/uniritter-25-01/ , seguindo todas as orientações disponibilizadas:

Realizei o cadastro corretamente utilizando as informações oficiais (Faculdade, Semestre, Curso, Senha da Formatura e Matrícula ); "Faculdade:UNIRITTER
Semestre: 25/1
Curso: SELECIONE SEU CURSO
Senha da Formatura: RITTER1714"

Dei aceite no contrato eletrônico disponibilizado pelo portal;

Agendei o Family Day para 03/10/25, recebendo inclusive e-mail de confirmação do agendamento;

Entrei e sou membro do grupo de whatsapp "25/1 Formandos Unirriter St Produções" para avisos e notificações, com 399 membros até o presente momento.

Comuniquei e mobilizei familiares de outros estados (Espírito Santo e Bahia), que adquiriram passagens aéreas para prestigiar a cerimônia.

Após cumprir todos os procedimentos, ao buscar instruções sobre o pagamento, fui surpreendida com a informação de que as inscrições teriam sido encerradas em julho, impedindo assim minha participação. Ressalto, entretanto, que:

1. Em nenhum momento, no site ou no contrato, há menção clara a um prazo-limite de inscrição.

2. Caso estivessem realmente encerradas, não seria possível efetuar cadastro, aceite contratual e agendamento de atividades relacionadas ao evento.

3. O direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva está garantido pelo art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência de informação adequada caracteriza falha na prestação do serviço e publicidade enganosa por omissão, nos termos do art. 30 e art. 37 do CDC.

4. Além disso, ao me permitir concluir todas as etapas de adesão, inclusive confirmação de atividades, houve a criação de uma legítima expectativa de direito, protegida pelo art. 35 do CDC, devendo a empresa cumprir o que foi ofertado.

O ocorrido não apenas frustra um direito adquirido, mas também gera danos materiais e morais, visto que familiares de outros estados já realizaram despesas com passagens aéreas, sem contar o impacto emocional de não poder compartilhar esse momento único.

Diante do exposto, reivindico formalmente minha inclusão na cerimônia de outubro de 2025, conforme aceite contratual já efetuado e registros de confirmação que possuo (prints e e-mails). Não faz sentido postergar minha participação para março de 2026, visto que minha colação de grau já foi homologada e todos os trâmites cumpridos.


Foi enviado e-mail para: *****
data: 2 de set. de 2025, 01:20
assunto: Reclamação Formal Direito de Participação na Formatura Institucional 2025
enviado por: ***** - com anexo todos prints, da negativo via whatsapp ate o sites e plataformas onde não possível ver limitação de data de inscrição.
Não obtive respostas

Assim, solicito uma resposta formal sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público e Juizado Especial Cível), a fim de resguardar meus direitos.
Atenciosamente

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