Distrato (Resilição) Negado - Curso Martech Executive Program

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Helena de Goiás - GO

28/02/2026 às 13:04

ID: 241942941

No dia 28/08/2025, contratei o curso à distância 'Martech Executive Program - Turma 02' da STAAGE LTDA, com financiamento coligado gerido pela TMB EDUCAÇÃO. Por decisão unilateral pautada em minha liberdade contratual, solicitei a resilição (distrato) do vínculo, restando 5 parcelas a vencer (sem qualquer atraso em pagamentos, cumprindo religiosamente as quitações dos boletos).

O Artigo 473 do Código Civil me garante esse direito (e a todo e qualquer consumidor), visto que:
a) Staage e TMB foram notificadas, formalmente, sobre minhas intenções de resilição contratual (conforme anexo I)
b) Já foram realizados 7 pagamentos (ver anexo II), não cabendo às contratantes alegação de qualquer prejuízo
c) Configura-se abuso de direito e desvantagem clara ao consumidor que o contrato negue o direito ao distrato (conforme anexo III)

No entanto, ambas empresas se negam a realizar o distrato, alegando 'irrevogabilidade' e 'limite de 7 dias'. Isso, por si só, já seria motivo, mais do que suficiente, para esta contestação. Primeiro, porque não estou lançando mão do direito de arrependimento, mas sim do direito de resilição de contrato. Segundo, porque, conforme acima posto, a irrevogabilidade é um abuso de direito, infringindo claramente o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Neste momento, eu poderia finalizar minhas argumentações, certo de que são plausíveis. Porém, destaco, a seguir, agravos, que justificam (embora não houvesse esta necessidade) as minhas motivações para o distrato:

a) O serviço não está sendo usufruído por parte do consumidor: o próprio suporte da Staage (atendente Luana Bueno) constatou formalmente via WhatsApp: 'verifiquei internamente que você não conseguiu acessar as aulas' (ver anexo IV).
b) Dificuldades financeiras: a segunda motivação são as dificuldades financeiras em arcar com o alto custo dos boletos.

Aqui, deixo claro, segundo o princípio da boa fé contratual, disposta pelo artigo 422 do CDC, com o objetivo de não ser interpretado erroneamente, que:

a) Não teço nenhuma reclamação em relação ao conteúdo do curso. Embora eu não esteja acessando e usufruindo de forma benéfica, este não é mérito da minha reclamação
b) Ambas as empresas ofereceram outras condições, como extensão do acesso ao curso por 12 meses e extensão do pagamento das parcelas por mais 7 meses, conforme anexo V (porém, com juros absurdos, de quase 3% ao mês!). Tais condições não resolvem meu problema e, pior, me farão pagar consideravelmente mais caro.
c) Não pleiteio o direito de arrependimento (aquele do prazo dos 7 dias), tampouco pleiteio qualquer reembolso de valores.
d) Estou disposto a arcar com uma multa de distrato, desde que limitada a 10% dos valores restantes, conforme jurisprudência.

Sustento meu direito nos seguintes pilares legais e jurisprudenciais:

0. Art. 473 da Lei n 10.406 | Código Civil, de 10 de janeiro de 2002:
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

1. Solidariedade e Contratos Coligados:
Conforme os Arts. 7, parágrafo único, e 25, 1 do CDC, a Staage e a TMB respondem solidariamente. A jurisprudência do STJ e do TJSP (Apelação 1016989-11.2019.8.26.0451) é pacífica ao aplicar a Teoria dos Contratos Coligados: o financiamento é acessório ao curso; se o contrato principal é rescindido, o acessório deve seguir o mesmo caminho, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).

2. Nulidade da Cláusula de Irrevogabilidade (Cláusula 1.29):
A tentativa de impedir o cancelamento viola o Art. 51, IV e XV do CDC, que considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O TJ-PR (RI 0000115-50.2021.8.16.0200) já decidiu ser abusiva a cláusula que busca vincular o consumidor a todo o período contratado contra sua vontade.

3. Violações Diretas ao Art. 52 do CDC:
O contrato assinado contém outras ilegalidades que demonstram má-fé técnica (ver anexo VI):
Cláusula 1.11: Prevê multa moratória de 10%, quando o Art. 52, 1 do CDC limita a 2%.
Cláusula 1.13: Proíbe o desconto por antecipação, violando o Art. 52, 2 do CDC, que garante a redução proporcional de juros.

Conclusão:
Ninguém é obrigado a cumprir um contrato (ainda mais movido por gatilhos emocionais de marketing) se o serviço perdeu a utilidade. Exijo a interrupção das cobranças e o distrato mediante multa justa de 10%. Espero e prefiro acreditar que a Staage zele pela sua boa reputação no Reclame Aqui, e faça valer meu direito como consumidor.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 13:45

Olá, Cássio. Espero que esteja bem.
Conforme contato feito com o suporte Staage, o produto que você adquiriu não se enquadra nos termos apresentados em sua reclamação por não se tratar de um serviço (que seria passível de cancelamento). O Martech Executive Program é um produto fechado com pagamento único e sem recorrência, o parcelamento é apenas uma conveniência para o pagamento, portanto não há o que possa ser cancelado.
Atenciosamente,
Equipe Staage

Réplica do consumidor

21/04/2026 às 12:10

Após várias semanas sem responder, a Staage me procurou. Um rapaz, responsável pelo "Sucesso do Cliente", me abordou. Não por que estivesse preocupado com o meu sucesso, apenas quis tentar me convencer que estou errado em minha reclamação. Em nenhum momento, se importou com meu "sucesso", nem procurou saber os motivos que me levaram a pleitear o cancelamento, nem me propôs uma solução, e ainda me deixou no vácuo na conversa (não me responde há 24 horas). O único sucesso que o preocupava, provavelmente, era o sucesso da Staage, não o meu.

Eis os motivos que elenco aqui para NÃO RECOMENDAR NINGUÉM A FAZER NEGÓCIOS COM ESTE EMPRESA:

- Demora absurda para responder a reclamação aqui
- Suporte que apenas te procura para tentar te convencer que você está errado
- O mesmo argumento superficial de sempre, de que este não é um serviço, mas sim um produto (um "produto" que você não recebe todo de uma vez, um "produto" que você perde o acesso após 1 ano, um "produto" que você não pode compartilhar ou emprestar pra ninguém. Ou seja, é um serviço, que ao bel prazer, chamaram de produto, apenas para justificarem a conduta selvagem da empresa)
- Diálogo completamente evasivo, que não apresenta nenhuma justificativa para os pontos que eu exautivamente elenquei no corpo desta reclamação. Não se preocuparam em me mostrar, com base na lei, por que estou "errado". Apenas soltam o coringa "a gente não te vendeu um serviço e sim um produto bla bla bla".

E, por fim, a impressão que fica para mim é que a Staage, certamente orientada pelo seu corpo advocatício, utiliza de uma retórica que literalmente te vence pelo cansaço, e que, nas entrelinhas, insulta a sua inteligência.

Continuarei pagando meus boletos, pois honrarei o contrato que assinei, não havendo possibilidade amigável de resilição, ainda que eu tenha o direito. Mas a empresa perdeu um cliente, e ganhará um marketing negativo, pois certamente muitos virão ao Reclame Aqui, lerão meu relato (e outros relatos de outros consumidores [Editado pelo Reclame Aqui]) e desistirão da compra.

Consideração final do consumidor

21/04/2026 às 12:12

Demoraram várias semanas para responder esta reclamação. E quando responderam, não foi para chegar a um consenso, mas sim para tentar me convencer que eu estou errado. E, por fim, ainda me deixaram no vácuo (faz 24 horas que nao respondem minha mensagem no whatsapp).

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2