Propaganda enganosa, financiamento maquiado, negativação indevida e jogo de empurra entre Staage, TMB Educação e ***** do curso GMP

Respondida
Belém - PA
26/05/2026 às 00:16
ID: 249671985
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação e alertar outros consumidores sobre as práticas comerciais abusivas e coordenadas exercidas pelas empresas STAAGE LTDA (CNPJ 38.046.136/0001-38), TMB EDUCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 32.253.491/0001-20) e o instrutor *****.
Adquiri o curso em uma transmissão ao vivo onde o Sr. ***** assegurou, de forma categórica, uma "Garantia de Satisfação" com reembolso via PIX caso o curso não preenchesse as expectativas. Ao manifestar minha insatisfação dentro do suporte, a promessa foi ignorada.
O curso é cheio de aulas reaproveitadas de outros cursos e é um curso básico, não avançado como prometido pelo *****. Este serve como chamariz para venda de um curso presencial na sede da empresa.
Para piorar, no ato da compra venderam um suposto "parcelamento facilitado". No entanto, omitiram dolosamente que estavam abrindo um FINANCIAMENTO BANCÁRIO coligado através da TMB Educação. Trata-se de uma nítida publicidade enganosa por omissão (Art. 37, 1 do CDC) e venda casada. Agora, diante da minha justa recusa em pagar por algo que foi descumprido pelas próprias empresas, as duas resolveram NEGATIVAR O MEU ***** indevidamente.
O modus operandi delas aqui no Reclame Aqui é sempre o mesmo, conforme padrão de dezenas de outras reclamações idênticas:
Tentam operar de forma independente, fingindo que a TMB não tem nada a ver com a Staage e que o financiamento "não pode ser cancelado". Mentira jurídica! Pela Teoria dos Contratos Coligados e pelos Artigos 7 e 25 do CDC, a responsabilidade é SOLIDÁRIA. Cancelado o curso, o financiamento DEVE ser extinto. Além de que nos emails enviados de cobrança, a negativação fala em Staage, conforme print em anexo.
Usam uma retórica evasiva dizendo que o curso é um "produto" e que por isso é "irrevogável" após 7 dias. É um serviço educacional com acesso por tempo limitado! Essa cláusula de irrevogabilidade é NULA de pleno direito (Art. 51, IV do CDC).
Apresentam contratos recheados de ilegalidades técnicas, como multas moratórias absurdas de 10% (o CDC limita a 2% no Art. 52, 1) e proibição de desconto por antecipação.
Tentam se aproveitar do foro de São Paulo/SP para dificultar o acesso à justiça, esquecendo que o CDC garante o foro do domicílio do consumidor.
Não aceitarei respostas prontas e evasivas do jurídico de vocês tentando me vencer pelo cansaço ou insultando a minha inteligência. Exijo o cancelamento imediato desse financiamento abusivo, a retirada URGENTE do meu ***** dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e a devolução integral dos valores pagos. Caso contrário, a resolução se dará judicialmente com o pedido de danos morais correspondente à negativação indevida.
ANEXO DA RECLAMAÇÃO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORMAL
NOTIFICANTE: *****, inscrito no ***** sob o n *****.
NOTIFICADOS: 1. STAAGE LTDA - GMP (CNPJ n 38.046.136/0001-38);
2. TMB EDUCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n 32.253.491/0001-20);
3. ***** (Responsável técnico e ofertante).
Fica o grupo econômico de fato acima qualificado formalmente NOTIFICADO de que sua recusa em proceder com o distrato contratual viola frontalmente a legislação consumerista brasileira, conforme os seguintes fundamentos jurídicos:
1. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONTRATOS COLIGADOS:
A tentativa das Notificadas de operarem de forma independente para se esquivarem do reembolso é juridicamente nula. Trata-se de contratos coligados, onde o financiamento (TMB) é acessório ao curso principal (STAAGE). Conforme jurisprudência pacífica do STJ e os Artigos 7, parágrafo único, e 25, 1 do CDC, todas as empresas respondem solidariamente na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. A extinção do contrato principal gera a extinção obrigatória do financiamento acessório, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
2. DA PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO:
A oferta veiculada na aula ao vivo pelo Sr. ***** garantia expressamente uma "Garantia de Satisfação" com reembolso, cuja recusa de cumprimento viola o Artigo 30 do CDC. Ademais, a ocultação da real natureza financeira da operação, mascarada como "parcelamento facilitado" quando na verdade se tratava de abertura de crédito bancário perante a TMB, configura prática abusiva e publicidade enganosa por omissão (Artigo 6, III e Artigo 37, 1 do CDC).
3. DA NULIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE:
A alegação de que o contrato é irrevogável ou limitado ao prazo de 7 dias para prender o consumidor contra a sua vontade é nula de pleno direito, nos termos do Artigo 51, IV e XV do CDC, por estabelecer obrigação iníqua e desvantagem exagerada, violando também o princípio da boa-fé contratual (Artigo 422 do Código Civil).
4. DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E DO FORO COMPETENTE:
A manutenção de cobranças e a consequente negativação do ***** do Notificante geram dano moral presumido (in re ipsa). Salienta-se, por fim, que em se tratando de relação de consumo, o foro competente é o do domicílio do consumidor (Artigo 101, I, do CDC), restando ineficaz qualquer tentativa de imposição de foro de eleição em São Paulo/SP para dificultar o acesso à Justiça.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS:
Diante do exposto, reitera-se o requerimento para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas:
Seja realizada a suspensão imediata das cobranças e a baixa definitiva da negativação do ***** do Notificante junto ao SPC/SERASA e Cartórios de Protesto;
Seja formalizado o cancelamento definitivo do financiamento bancário coligado;
Seja efetuada a devolução integral dos valores já pagos.
O não cumprimento dos requerimentos ensejará a imediata propositura de Ação Judicial com pedido de Liminar para baixa do gravame, repetição de indébito e indenização por danos morais. Esta publicação serve como prova pública e formal da tentativa de resolução amigável do conflito.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 16:08
Boa tarde Sidney, espero que esteja bem!
Estava analisando o histórico de seu atendimento e vi que seu caso já foi solucionado 11/06/2026, como solicitado já realizamos o cancelamento.
Tem algo a mais que podemos te auxiliar ?