Reclamação sobre múltiplas canetas defeituosas e falta de atendimento ao cliente

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

02/04/2026 às 14:19

ID: 245030237

Boa tarde me chamo ***** autista adulto de 27 anos, eu estou aqui para solicitar uma reclamação de canetas que causaram falhas e que não consigo escrever e nem estudar e por isso, ninguém me atende e vocês ao invés de resolverem só ficam perdendo tempo e não priorizam, desculpem a expressão pois isso está me causando irritabilidade por conta de todos vocês que causam a demora. Eu tenho provas que ela não funciona e já é a 20 caneta que possuo e que não funciona.
Outra coisa: exijo uma reparação dessas canetas e todos os danos que a CIS está fazendo comigo e isso é [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa será exposta nos portais caso não resolvem pelos [Editado pelo Reclame Aqui] de negligência prioritária e tratamento desumano e degradante e venda de um produto estragado que mal dá para completar. Digo mais: Vocês serão processados na justiça por um produto das quais venderam. Em nomeda Lei Berenice Piana da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei 14.626 de 2023. Aguardo retorno! Pois senão irão para a [Editado pelo Reclame Aqui].
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
Visão geral criada por IA
O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante que, se um fornecedor descumprir a oferta, publicidade ou apresentação de um produto/serviço, o consumidor pode escolher livremente: exigir o cumprimento forçado, aceitar equivalente, ou desistir com restituição total do valor e perdas e danos.
Idec - Instituto de Defesa de Consumidores
Idec - Instituto de Defesa de Consumidores
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Opções do Consumidor (Art. 35, I, II e III):
I - Cumprimento forçado: Exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada.
II - Produto/Serviço equivalente: Aceitar outro item ou prestação de serviço equivalente.
III - Rescisão com restituição: Desistir do contrato, com direito à devolução da quantia antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Vinculação da Oferta: O fornecedor é obrigado a cumprir o que foi anunciado (preço, qualidade, prazo).
Escolha do Consumidor: A decisão sobre qual das três opções tomar é exclusivamente do consumidor, não do vendedor.
Publicidade: A regra se aplica a qualquer publicidade ou informação pré-contratual.
O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que consumidores inadimplentes sejam expostos ao ridículo, ameaçados ou constrangidos durante a cobrança de dívidas. Além disso, estabelece que cobranças indevidas pagas dão direito à devolução em dobro (repetição do indébito), acrescido de correção, exceto em caso de engano justificável.
GOV.BR
GOV.BR
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Pontos-chave do Artigo 42 e seu parágrafo único:
Proibição de Abusos: O consumidor não pode sofrer cobranças vexatórias, ligações incessantes no trabalho ou ameaças.
Cobrança Indevida (Devolução em Dobro): Se o consumidor pagar uma dívida que não existia ou que foi cobrada indevidamente, tem direito à repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor pago, além de correção monetária.
Engano Justificável: A devolução em dobro não se aplica se o fornecedor provar que o erro foi justificável (uma falha honesta e não por má-fé ou negligência grave).
[Editado pelo Reclame Aqui] de Cobrança Abusiva: O artigo 71 do CDC, relacionado, prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem viola o art. 42 de forma [Editado pelo Reclame Aqui].
O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe práticas abusivas por fornecedores, visando proteger o consumidor contra desvantagens excessivas, venda casada, envio de produtos não solicitados e publicidade enganosa. É uma lista exemplificativa que busca equilibrar a relação de consumo, tornando nulas tais condutas.
PCD Legal
PCD Legal
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Principais Vedações do Artigo 39 (Práticas Abusivas):
I - Venda Casada: Condicionar o fornecimento de produto ou serviço à compra de outro, ou estabelecer limites quantitativos sem justa causa.
II - Recusa de Atendimento: Negar a venda de produtos ou serviços na exata medida da disponibilidade de estoque e usos e costumes.
III - Envio sem Solicitação: Enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia (considerado amostra grátis).
IV - Prevalecer-se da fraqueza: Tirar vantagem da idade, saúde, conhecimento ou condição social do consumidor.
V - Vantagem Excessiva: Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
VI - Orçamento Prévio: Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor.
VIII - Normas Técnicas: Colocar produtos no mercado em desacordo com normas técnicas (ABNT, órgãos oficiais).
X - Aumento sem Justa Causa: Elevar o preço de produtos ou serviços sem um motivo justo.
O Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula as operações de crédito e financiamento, exigindo transparência total nas informações ao consumidor, como preço à vista, montante de juros, taxa anual e custo efetivo total. Destaca-se o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros (2) e a limitação da multa de mora a 2% (1).
Idec - Instituto de Defesa de Consumidores
Idec - Instituto de Defesa de Consumidores
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Principais Pontos do Artigo 52 do CDC
Transparência Prévia: O fornecedor deve informar clara e previamente:
Preço à vista em moeda nacional.
Montante dos juros de mora e taxa efetiva anual.
Soma total a pagar, com e sem financiamento.
Custo Efetivo Total (CET) e acréscimos.
Multa por Inadimplemento: As multas de mora decorrentes do não pagamento não podem superar 2% do valor da prestação.
Liquidação Antecipada (2): É garantido ao consumidor o direito de pagar o saldo devedor antecipadamente, total ou parcialmente, com a redução proporcional dos juros e acréscimos.
Aplicação: Aplica-se a compras a prazo, financiamentos bancários e institucionais.
O CDC determina que produtos defeituosos devem ser reparados em até 30 dias. Se a assistência técnica (Sertic) não atender ou exceder esse prazo, o consumidor tem direito à troca, restituição do valor ou abatimento no preço. Para pessoas com deficiência, a demora na substituição de equipamentos essenciais pode configurar dano moral, exigindo reparação.
www.tjdft.jus.br
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Seus direitos segundo o CDC:
Prazo de 30 Dias: A assistência técnica ou fornecedor tem no máximo 30 dias para consertar o produto.
Vício de Qualidade: Se o material escolar não funcionar, é um vício de qualidade, exigindo a correção rápida.
Alternativas após 30 dias: Se o prazo for ultrapassado, você pode exigir (Art. 18, 1, CDC):
Substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições.
Restituição imediata da quantia paga, com correção monetária.
Abatimento proporcional do preço.
Acessibilidade e PCD: Se o produto for essencial para uma pessoa com deficiência, a demora no conserto/troca pode gerar dano moral por impedir o uso do item.
www.tjdft.jus.br
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Como proceder:
Registre formalmente: Faça a reclamação por escrito (e-mail, site da empresa) solicitando o conserto ou troca.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte
Forças Armadas Ultranacionalistas
Organização dos Estados Americanos
Confederação Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência
Polícia Federal Asnista
Polícia Federal Ultranacionalista
Aliança Federal Nacional
Eu entrarei contra todos vocês se violarem essas leis e vocês não me silenciarão.

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