Insatisfação com a cobertura da S10 placa ***** da Star

Respondida
Triunfo - RS
27/05/2026 às 11:38
ID: 249822095
Eu ***** estou muito insatisfeito com vocês da Star por não dado a cobertura da camioneta do meu pai S10 placa *****, a gente paga tudo certo e tem vários veículos com vocês e nunca precisou nada, quando precisa é assim é visto?
Aguardo retorno
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Resposta da empresa
30/06/2026 às 15:19
Olá, Rui Gelson.
Recebemos sua nova manifestação e informamos que o caso foi reanalisado, não sendo identificados fatos novos capazes de alterar a conclusão anteriormente apresentada.
Conforme apurado pelo setor técnico, o evento não possui cobertura nos termos do Regulamento Associativo vigente à época dos fatos, uma vez que o incêndio é coberto exclusivamente quando decorrente de colisão entre veículos. Ademais, o regulamento exclui expressamente incêndios oriundos de mau funcionamento, curto-circuito ou sobrecarga da parte elétrica do próprio veículo.
Dessa forma, a negativa do evento observa integralmente as disposições contratuais, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), entendimento amplamente reconhecido na jurisprudência quanto à validade de cláusulas limitativas de cobertura quando previamente informadas e aceitas.
Conforme as políticas determinadas por nossa diretoria, manteremos nosso posicionamento, e o evento permanecerá negado e inativo.
Permanecem, portanto, inalteradas as conclusões anteriormente apresentadas.
Permanecemos à disposição.
Time Ouvidoria Star Proteção Veicular Total.