Star mantém terceiro à espera por indenização e parceira cobra deságio para antecipar valor

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Toledo - PR

11/09/2026 às 21:52

ID: 258843671

Meu nome é ***** e venho registrar minha insatisfação com a condução do processo de indenização pela Star Proteção Veicular.

No dia 01/08/2026, meu veículo I/Peugeot 307, ano 2011/2012, placa *****, foi atingido por um veículo Virtus pertencente a um associado da Star, após esse veículo cruzar a preferencial.

É importante esclarecer que não sou associado ou cooperado da Star Proteção Veicular. Estou sendo atendido exclusivamente na condição de terceiro, fato que consta inclusive no próprio termo de indenização emitido pela associação, no qual sou identificado como TERCEIRO e TERCEIRO NÃO CULPADO.

Ressalto ainda que possuo seguro próprio para o meu veículo. Contudo, nesta ocorrência estou sendo indenizado na condição de terceiro, em razão dos danos causados pelo veículo vinculado ao associado da Star Proteção Veicular.

Em razão da demora no atendimento e nos procedimentos da Star, consegui entregar toda a documentação solicitada em 18/08/2026.

Posteriormente, fui informado de que o pagamento da minha indenização foi agendado apenas para o dia 23/10/2026, sob a justificativa de que a empresa possui prazo de até 90 dias para indenizações.

Ao questionar a aplicação desse prazo a mim, que não possuo qualquer vínculo associativo com a entidade, recebi a seguinte resposta: Nosso prazo de indenizações é de 90 dias, tanto de associados quanto de terceiros, visto que o senhor por ser terceiro está utilizando dos mesmos benefícios e serviços aos quais nosso associado possui, isso inclui os prazos da proteção.

Esse posicionamento é justamente um dos motivos desta reclamação. Eu não contratei a proteção veicular, não sou associado da Star e não participei da contratação ou aceitação das regras estabelecidas entre a associação e seu associado. Por esse motivo, questiono a utilização de um prazo interno da associação para postergar o pagamento da indenização devida a um terceiro.

O valor integral reconhecido para a indenização é de *****.

Além disso, fui procurado por uma empresa denominada Brüder Securitizadora, que se apresentou como parceira da Star Proteção Veicular e afirmou ter conhecimento de que eu estava aguardando uma indenização.

Essa empresa ofereceu a possibilidade de antecipar o recebimento do valor para que eu não precisasse aguardar o prazo da Star. Entretanto, para receber antecipadamente, o valor líquido oferecido foi de apenas *****.

Ou seja, para ter acesso antecipado a um valor que já me é devido integralmente, eu teria uma redução total de *****. Na simulação enviada, constam ***** de deságio e ***** de despesas.

A própria representante explicou por mensagem que essa alternativa existiria justamente para que eu não precisasse esperar todo o prazo da Star.

Essa situação me causa ainda mais preocupação, pois, ao mesmo tempo em que a Star afirma que preciso aguardar seu prazo para receber integralmente, uma empresa que se apresenta como sua parceira entra em contato comigo oferecendo a antecipação dessa mesma indenização mediante desconto.

Também solicito esclarecimento sobre como essa empresa parceira teve acesso aos meus dados pessoais e à informação de que havia uma indenização pendente em meu nome, inclusive sabendo que o pagamento ainda seria realizado pela Star.

Há ainda outro ponto que preciso deixar formalmente registrado: em 09/09/2026, assinei eletronicamente o Termo de Recebimento de Benefício e Quitação Indenização Perda Total Terceiro Não Culpado. Apesar disso, o documento contém a declaração de que eu teria, na presente data, recebido o benefício.

Esclareço que não recebi a indenização nessa data e que, até o momento desta reclamação, o valor de ***** continua pendente, estando o pagamento informado pela empresa somente para 23/10/2026.

Dependo de veículo para trabalhar, inclusive em horário noturno, e a ausência do automóvel está afetando diretamente minha rotina profissional e meus deslocamentos.

Não estou solicitando antecipação mediante desconto e não concordo em abrir mão de parte do valor reconhecido da indenização para receber mais rapidamente.

Solicito à Star Proteção Veicular:

1. a antecipação do pagamento do valor integral de *****, sem qualquer deságio ou desconto adicional;
2. uma justificativa formal para a aplicação do prazo de até 90 dias a um terceiro que não possui vínculo associativo com a entidade;
3. esclarecimento sobre a relação entre a Star e a Brüder Securitizadora e sobre como essa empresa teve acesso aos meus dados e às informações referentes à minha indenização;
4. esclarecimento sobre a redação do termo assinado em 09/09/2026, que declara o recebimento de um benefício que ainda não havia sido pago.

Espero que a situação seja analisada com urgência e que o pagamento integral seja realizado o mais breve possível, evitando a necessidade de buscar outras medidas para solucionar o caso.

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