Cancelamento Unilateral de compra - Produto estava com bom preço por erro sistemico

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

25/09/2022 às 16:43

ID: 150748769

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 3 de Maio de ******* realizei a compra de 2 itens no site da empresa e alegando erro sistêmico por valor estar inferior ao que costumam comercializar estornaram a compra (2 unidades do PenisFit).

Foi alegado que a loja só libera a venda de produtos acima de R$*******,00 e que além disso a loja se destina apenas a revendedores e não ao consumidor final.
O que não faz o menor sentido!

A LOJA ALEGA QUE O SITE NÃO SE DESTINA AO COSUMIDOR FINAL E SIM A REVENDEDORES MAS PARA REALIZAR A COMPRA OS UNICOS DADOS DE CADASTRO SOLICITADOS SÃO EMAIL, CPF, DADOS DE PAGAMENTO E ENDEREÇO DE ENVIO.

EM MOMENTO NENHUM DO CADASTRO FOI SOLICITADO CNPJ, POR EXEMPLO. DESSA FORMA O QUE A EMPRESA ALEGA CAI POR TERRA JÁ QUE PARA QUE UMA EMPRESA SE TORNASSE COMRADORA NECESSARIO SERIA REGISTRO DE UM CNPJ NO ATO DA COMPRA.

ADEMAIS, APÓS REALIZAR TODO O PROCESSO DE CASTRO E SOLICITAÇÃO DE PEDIDO A COMPRA FOI LIBERADA NO MESMO MOMENTO GERANDO A COBRANCA DO CARTAO

A loja nao poderia em hipótese alguma ter estornado a compra unilateralmente (ato arbitrário) já que a relação consumerista de compra e venda já estava formada.

Já em relação ao preço do produto sabemos que a oferta vincula o comerciante! Não podendo ele desfazer o negócio simplesmente alegando erro sistemático. Se o preço do produto estava abaixo por erro da loja, o consumidor tem todo direito de adquirir tal produto com o preço anunciado.

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Resposta da empresa

19/12/2022 às 13:50

A reclamação em questão, infelizmente não pode ser resolvida de forma amigável junto com o Reclame Aqui e o consumidor.

Evoluindo então para o processo judicial 0150624-77.*******.8.05.******* na 16 VSJE do consumidor de Salvador.

O processo em questão, foi julgado pelo juiz no início de dezembro, com sentença favorável à empresa.

Ainda cabe recurso por parte do consumidor, caso o mesmo não concorde com a decisão do juiz.